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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDe iniciativa do vereador Silvano Fortunato da Silva, criar um programa de incentivo à Piscicultura-Propeixe no Município de Altamira e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020
Altamira — Pará
GABINETE DO PRESIDENTE SILVANO FORTUNATO DA SILVA - PSB
Projeto de Lei n.90]0 /2021. Altamira (PA), 18 de março de 2021.
CRIAR O PROGRAMA DE INCENTIVO À
PISCICULTURA-PROPEIXE NO MUNICÍPIO DE
ALTAMIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Altamira, no uso de suas atribuições legais faz saber que o
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de incentivo a
piscultura no Município de Altamira — Propeixe, com vista ao incremento da produção de
peixe através dos piscicultores estabelecidos no Município, como fonte alternativa de
renda e diversificação da produção primária e da utilização de subprodutos da
agropecuária.
Art. 2º- São destinatários do Programa os pequenos proprietários ou possuidores
de áreas rurais, nas margens dos rios, situados no município, devidamente cadastrados na
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º - O Programa de incentivo à Piscicultura do Município de Altamira, terá os
seguintes objetivos:
I- Incentivar o desenvolvimento, a produção e a produtividade da Piscicultura no
Município;
II - Estimular a Pesquisa para o desenvolvimento de ovas tecnologias que facilitem
o trabalho e aumento a produtividade;
HI - Promover a realização de cursos profissionalizantes para piscicultores, com
vista a tecnologias aplicáveis e convênios com as instruções de ensino.
IV - Estimular a seleção e o melhoramento dos peixes criados em cativeiros,
incentivando o melhoramento genético de linhagens.
V - Definir com base em critérios técnicos, as potencialidades da região para o
incremento da piscicultura.
VI - Estimular a exploração da piscicultura junto ao Sindicato Rural de Altamira,
junto as Pequenas e Médias propriedades como mais uma fonte de renda para os grupos
familiares de baixa renda.
VII - Apoiar e estimular as diferentes formas de organizações dos piscicultores para
o processo de produção, beneficiamento e comercialização do peixe e outros subprodutos.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-98) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020
Altamira — Pará
GABINETE DO PRESIDENTE SILVANO FORTUNATO DA SILVA - PSB
VIII - Proporcionar créditos necessários aos produtores, através de projetos
promovidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, junto as instituições financeiras.
Art. 4º - O Poder Executivo destinará recursos por meio da Secretaria Municipal
de Agricultura/Coordenação de Pesca e Aquicultura, para financiar Projetos na área de
piscicultura, que serão desenvolvidas em regime familiar, principalmente através de
associações representativas, dentro do orçamento das referidas secretarias.
Art. 5º - Fica a administração municipal autorizada a firmar parceria com iniciativa
privada para aquisição de alevinos de peixe, para doação aos piscicultores, bem como o
fornecimento de maquinários por meio de consórcios.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
Orçamentários próprios das secretarias, podendo ser removidos recursos de outros
programas para a piscicultura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Altamira, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois
mil e um.
Sn
SILVANO FORTUNATO DA SILVA
Vereador - PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE AL

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