| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Projeto de Lei de iniciativa do vereador Roni Heck, fixa o subsídio dos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários de Altamira Pará, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075 Altamira — Pará GABINETE DO VEREADOR RONI HECK — MDB/PA PROJETO DE LEINº JO!3 "*,2021 Altamira (PA), 24 de março de 2021 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE ALTAMIRA, PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Altamira / PA através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido salário dos vereadores em três salário mínimo. $ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais. S$ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio. Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito (a) Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em Cinco salários mínimo. Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) e secretários (as) Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em três salários mínimo. Art. 4º: O salário mínimo de referência no País, sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura. Art. 5º: Os recursos proveniente das sobras da redução no pagamento dos subsídios dos Vereadores(as), Prefeito(a) e Vice-Prefeito (a) por força dessa lei, será destinado a prefeitura para ser aplicado nas áreas do social, cultura e esporte. Art. 6º: Para efeito desse Projeto de bei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do icí com essa Lei. *. 2021/2024 Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma(O gmail.com www.altamira.pa.leg.com E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075 Altamira — Pará GABINETE DO VEREADOR RONI HECK — MDB/PA Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, tendo em vista que o Regimento Interno não permite alteração salarial dentro da mesma Legislatura. Art. 8º: São revogadas todas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um (2021). 2021/2024 Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma( gmail.com www.altamira.pa.leg.com Cis..o comemora maccame Fur A O ad umto o qua d REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075 Altamira — Pará GABINETE DO VEREADOR RONI HECK — MDB/PA O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, que são elas no social, cultura e esporte. Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da Altamirense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto. Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estão ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo os seus trabalhos de legisladores em prol daqueles que os elegeu. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte um (2021). RoniMeck MDB/PA aa de rim deAltamira CAMARA MN, DE ALTAMIS Protocolo nº MIA MDS, CORRESPONDÊNCIA RECEBY Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ita O 3/9 www .altamira.pa.leg.com Dia: 29,05 Coenecnauaranen Funcionário REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075 Altamira — Pará GABINETE DO VEREADOR RONI HECK — MDB/PA JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa à redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipal do Município de Altamira/PA, aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo. O Projeto estabelece a diminuição dos atuais valores, para a Legislatura 2025 a 2028, para três salário mínimo aos vereadores, cinco salários mínimo ao prefeito e três salários mínimo ao vice prefeito e secretários, com base na crise econômica que assola o nosso País, aliado à necessidade do enxugamento da máquina pública exigido pela população. Outro fator agravante no município é a alta taxa de desempregados, dessa forma, sobrecarrega os serviços públicos gratuitos oferecidos pelo município. O objetivo de tal medida é equiparar o salário dos ocupantes de cargos públicos ao da maioria da população Brasileira. Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que sejam plenamente possíveis que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita em duas atividades pública dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. Além do mais, serve de inspiração para nós, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Norte e Europa, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários. O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores, prefeito, vice ou secretários recebam uma remuneração desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco. Sabem todos, que desde que assumiram uma cadeira é reivindicados pelos servidores públicos municipais aumentos salarias para correção de defasagem em seus vencimentos. Servidores estes, que muitas vezes estão em linha de frente de trabalhos árduos e merecem de fato. Com a economia em nossos salários, podemos ssim, de outras classes que necessitam, a exemplo dos garis de nossa cidade, bem/como a destinação já mencionada acima. i Heck MDB/PA ra Municipal de Altamira 2021/2024 SÁDE Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma gmail.com www.altamira.pa.leg.com Vereador/Cã