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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaProjeto de Lei de iniciativa do vereador Roni Heck, fixa o subsídio dos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários de Altamira Pará, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075
Altamira — Pará
GABINETE DO VEREADOR RONI HECK — MDB/PA
PROJETO DE LEINº JO!3 "*,2021 Altamira (PA), 24 de março de 2021
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES,
PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS DE ALTAMIRA, PARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Altamira / PA através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas
fica estabelecido salário dos vereadores em três salário mínimo.
$ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos
outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
S$ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível
apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia
equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito (a) Municipal, para as próximas
investiduras, fica estabelecido em Cinco salários mínimo.
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) e secretários (as)
Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em três salários mínimo.
Art. 4º: O salário mínimo de referência no País, sendo que, o aumento nos subsídios
dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo
nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 5º: Os recursos proveniente das sobras da redução no pagamento dos subsídios
dos Vereadores(as), Prefeito(a) e Vice-Prefeito (a) por força dessa lei, será destinado a
prefeitura para ser aplicado nas áreas do social, cultura e esporte.
Art. 6º: Para efeito desse Projeto de bei o Regimento Interno e a Lei Orgânica
Municipal desta Casa Legislativa e do icí
com essa Lei. *.
2021/2024
Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma(O gmail.com
www.altamira.pa.leg.com
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075
Altamira — Pará
GABINETE DO VEREADOR RONI HECK — MDB/PA
Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025, tendo em vista que o Regimento Interno não permite alteração
salarial dentro da mesma Legislatura.
Art. 8º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, aos vinte e quatro (24) dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte um (2021).
2021/2024
Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma( gmail.com
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075
Altamira — Pará
GABINETE DO VEREADOR RONI HECK — MDB/PA
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada
ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas
públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste
dinheiro, que são elas no social, cultura e esporte.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da Altamirense que diante
de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e
dentro dele, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação
desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele
contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estão ouvindo o clamor das ruas, tornando
digno e legítimo os seus trabalhos de legisladores em prol daqueles que os elegeu.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, aos vinte e quatro (24) dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte um (2021).
RoniMeck MDB/PA
aa de rim deAltamira CAMARA MN, DE ALTAMIS
Protocolo nº MIA
MDS, CORRESPONDÊNCIA RECEBY
Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ita O 3/9
www .altamira.pa.leg.com Dia: 29,05
Coenecnauaranen
Funcionário
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075
Altamira — Pará
GABINETE DO VEREADOR RONI HECK — MDB/PA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa à
redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e
secretários municipal do Município de Altamira/PA, aos valores citados no referido Projeto,
baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá
ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O Projeto estabelece a diminuição dos atuais valores, para a Legislatura 2025 a 2028,
para três salário mínimo aos vereadores, cinco salários mínimo ao prefeito e três salários
mínimo ao vice prefeito e secretários, com base na crise econômica que assola o nosso País,
aliado à necessidade do enxugamento da máquina pública exigido pela população. Outro
fator agravante no município é a alta taxa de desempregados, dessa forma, sobrecarrega os
serviços públicos gratuitos oferecidos pelo município.
O objetivo de tal medida é equiparar o salário dos ocupantes de cargos públicos ao
da maioria da população Brasileira. Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável
que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que
sejam plenamente possíveis que continuem em seus empregos, negócios, empresas e
outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo
a acumulação lícita em duas atividades pública dos cargos ou funções, nada impede a
realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
Além do mais, serve de inspiração para nós, o exemplo não só de países de Primeiro
Mundo como da América do Norte e Europa, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda
de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de
um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições
dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que
os vereadores, prefeito, vice ou secretários recebam uma remuneração desproporcional em
um município onde considerável parte da população vive com tão pouco. Sabem todos, que
desde que assumiram uma cadeira é reivindicados pelos servidores públicos municipais
aumentos salarias para correção de defasagem em seus vencimentos. Servidores estes, que
muitas vezes estão em linha de frente de trabalhos árduos e merecem de fato. Com a
economia em nossos salários, podemos ssim, de outras classes que necessitam, a
exemplo dos garis de nossa cidade, bem/como a destinação já mencionada acima.
i Heck MDB/PA
ra Municipal de Altamira
2021/2024
SÁDE
Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma gmail.com
www.altamira.pa.leg.com
Vereador/Cã

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