| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | De iniciativa do vereador Vanderjaime Santos, oficie-se o excelentíssimo senhor Hélder Barbalho - Governador do Estado Pará, para que isente as microempresas (MEI e ME) do pagamento de energia elétrica do Estado do Pará pelos próximos 120 dias. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR VANDERJAIME SANTOS LEITE - PTB ER TT Sn Indicação n. DO 85/2021 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Indico à Mesa Diretora, ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, oficie- se o excelentíssimo senhor GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ HELDER BARBALHO para que isente as microempresas (MEI e ME) do pagamento de energia elétrica do estado do Pará pelos próximos 120 dias. JUSTIFICATIVA Justifica-se essa decorrência em decorrência da quarentena por causa do novo coronavírus. Assim sendo, dado a quase ausência de faturamento, acredito se fazer necessário o referido subsídio para evitar quebra cm massa das empresas do nosso estado, bem como o aumento do número do desemprego. Levando em consideração que são estas a gerar grande quantidade de emprego e ainda serem a única fonte de renda para muitos, que inclusive tiveram que entrar para este sistema por haverem perdido emprego. Câmara Municipal de Altamira, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Ya ERJAIME SANTOS LEITE VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PTB14 P CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Protocolo nº. 008 35... CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Destinatário pia: O). OU 1? EM Casjá: Funcionário Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 — FONE: (93) 3515 — 1538, Ramal 218, Gabinete 10, Altamira — Pará