| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Projeto de Lei, de iniciativa do vereador Tércio Brito, dispõe sobre a instalação de sistema de energia solar para iluminação em prédios públicos. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020 Altamira — Pará GABINETE DO VEREADOR ENFº TÉRCIO BRITO Projeto de Lei 02/8../2021 Dispõe sobre a instalação de sistema de energia solar para iluminação em prédios públicos Art. 1º Em todo prédio público municipal, deverá ser instalado sistema de energia solar, quando da sua construção, ampliação ou reforma, para geração de iluminação nos ambientes internos e externos. Art. 2º A instalação do sistema de energia solar, prevista no art. 1º, deverá ocorrer após a elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômica e aprovação dos órgãos competentes, na forma disciplinada em decreto. Art. 3º Os editais de licitação de obras de construção ou reforma de prédios estarão de acordo com a legislação específica e devem trazer a possibilidade da utilização de sistema de captação de energia solar. $1º - fica isento da obrigação do “caput”, 3º, o prédio público em que tecnicamente seja inviável a instalação do sistema de energia solar. $2º - a condição prevista no $1º deste artigo deverá ser justificada por meio de estudo elaborado por profissional habilitado em que se demonstre a inviabilidade técnica. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após entrar em vigor. Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorrido 06 meses de sua publicação. Altamira, 07 de abril de 2021. CAGAARA MUNICIPAL DE ALTARMERA Provoca nº. OOBG... NE Enfº Tércio Brito VIsUÊNCIA RECEBIDA Vereador PSD Funcionária