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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaProjeto de Lei, de iniciativa do Prefeito Claudomiro Gomes, dispõe sobre a regulamentação da Utilização dos Royalties repassados pela UHE Belo Monte para o Município de Altamira e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
Ofício nº 007/2021/GAP.
Altamira/PA, 09 de abril de 2021.
A Sua Excelência O Senhor
Silvano Fortunato da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Altamira
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei em regime de urgência
urgentíssima.
Senhor Presidente,
Em consonância com a Lei Orgânica do Município, encaminho para
apreciação e votação, em regime de urgência urgentíssima, por parte
dessa Casa Legislativa Municipal, o Projeto de Lei Municipal que “Dispõe
sobre a regulamentação da utilização dos Royalties repassados pela UHE
Belo Monte ao Município de Altamira e dá outras providências”.
Cordialmente,
celas ds da Sm
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal de Altamira
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Protovolo nº LOZAL
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
Destinatário .....esneenanmn mao Tea:
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Funcionário
Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
Mensagem nº , de 09 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Dirijo-me aos ilustres Edis para submeter à apreciação e votação,
em regime de urgência urgentíssima, por parte desse Poder Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação da
utilização dos Royalties repassados pela UHE Belo Monte ao Município
de Altamira e dá outras providências”.
O Projeto de Lei sobredito tem como escopo regulamentar a
utilização dos royalties repassados pela UHE Belo Monte ao Município de
Altamira que serão utilizados para o financiamento das ações e
programas mantidos pelos Poder Público Municipal através de suas
secretarias.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, que ora submeto
o assunto ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossas
Excelências, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Portanto, espera-se a anuência de todos os ilustres edis, pois deste
modo estaremos todos em convergência para o desenvolvimento do nosso
município.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de abril de 2021.
[mr la. viva Coe dA es) - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTRARRA
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA a ÇE: QOJUL.....
Prefeito de Altamira
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº (0/0; de 09 de abril 2021.
Dispõe sobre a regulamentação da
utilização dos Royalties repassados pela
UHE Belo Monte para o Município de
Altamira e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos provenientes de royalties referente à compensação
financeira pela utilização dos recursos hídricos repassados pela UHE Belo
Monte ao Municipio de Altamira serão utilizados para o financiamento das
diversas ações e programas mantidos pela Prefeitura Municipal de Altamira.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º da presente Lei serão
distribuídos em percentuais, da seguinte forma:
I- para a sede do município será destinada o percentual de 90% (noventa
por cento), dividido em percentuais da seguinte forma:
a) Cultura 5% (cinco por cento);
b) Esportes 5% (cinco por cento);
c) Meio ambiente 5% (cinco por cento);
d) Promoção Social 10% (dez por cento);
e) Defesa Social 10% (dez por cento);
f) Turismo 10% (dez por cento);
g) Agricultura 10% (dez por cento);
h) Saúde 10% (dez por cento);
i) Educação 10% (dez por cento); e
j) Infraestrutura urbana e rural 15% (quinze por cento).
H — para o Distrito de Castelo dos Sonhos será destinado o percentual de
5% (cinco por cento);
HI — para o Distrito de Cachoeira da Serra será destinado o percentual de
3% (três por cento); e 4
IV - para a Vila Canopus e Vila Cabocla serão destinados o percentual de
2% (dois por cento). “
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Altamira através de seus órgãos deverá
estabelecer um cronograma e um plano de metas para a aplicação dos recursos
de que trata o artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá alocar os recursos de que
trata a presente E em rubrica específica na Lei Orçamentária Anual - LOA.
mm
Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de abril de 2021.
E nir em Am es.
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA
Prefeito de Altamira
CÂMARA MUNICIPAL DEAL
Protovolo nº... Fo)
CORRESPONDiva e
Tem
ÊNCIA RECESIDA

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