| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Projeto de Lei, de iniciativa do Prefeito Claudomiro Gomes, dispõe sobre a regulamentação da Utilização dos Royalties repassados pela UHE Belo Monte para o Município de Altamira e dá outras providências. |
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Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Ofício nº 007/2021/GAP. Altamira/PA, 09 de abril de 2021. A Sua Excelência O Senhor Silvano Fortunato da Silva Presidente da Câmara Municipal de Altamira ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima. Senhor Presidente, Em consonância com a Lei Orgânica do Município, encaminho para apreciação e votação, em regime de urgência urgentíssima, por parte dessa Casa Legislativa Municipal, o Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre a regulamentação da utilização dos Royalties repassados pela UHE Belo Monte ao Município de Altamira e dá outras providências”. Cordialmente, celas ds da Sm CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA Prefeito Municipal de Altamira CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Protovolo nº LOZAL CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Destinatário .....esneenanmn mao Tea: pia: ZA QU 1 AL as Q8:Liroras conenanogaddcneo Funcionário Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Mensagem nº , de 09 de abril de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Dirijo-me aos ilustres Edis para submeter à apreciação e votação, em regime de urgência urgentíssima, por parte desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a regulamentação da utilização dos Royalties repassados pela UHE Belo Monte ao Município de Altamira e dá outras providências”. O Projeto de Lei sobredito tem como escopo regulamentar a utilização dos royalties repassados pela UHE Belo Monte ao Município de Altamira que serão utilizados para o financiamento das ações e programas mantidos pelos Poder Público Municipal através de suas secretarias. Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, que ora submeto o assunto ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossas Excelências, protestos de elevada estima e distinta consideração. Portanto, espera-se a anuência de todos os ilustres edis, pois deste modo estaremos todos em convergência para o desenvolvimento do nosso município. Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de abril de 2021. [mr la. viva Coe dA es) - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTRARRA CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA a ÇE: QOJUL..... Prefeito de Altamira CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº (0/0; de 09 de abril 2021. Dispõe sobre a regulamentação da utilização dos Royalties repassados pela UHE Belo Monte para o Município de Altamira e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os recursos provenientes de royalties referente à compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos repassados pela UHE Belo Monte ao Municipio de Altamira serão utilizados para o financiamento das diversas ações e programas mantidos pela Prefeitura Municipal de Altamira. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º da presente Lei serão distribuídos em percentuais, da seguinte forma: I- para a sede do município será destinada o percentual de 90% (noventa por cento), dividido em percentuais da seguinte forma: a) Cultura 5% (cinco por cento); b) Esportes 5% (cinco por cento); c) Meio ambiente 5% (cinco por cento); d) Promoção Social 10% (dez por cento); e) Defesa Social 10% (dez por cento); f) Turismo 10% (dez por cento); g) Agricultura 10% (dez por cento); h) Saúde 10% (dez por cento); i) Educação 10% (dez por cento); e j) Infraestrutura urbana e rural 15% (quinze por cento). H — para o Distrito de Castelo dos Sonhos será destinado o percentual de 5% (cinco por cento); HI — para o Distrito de Cachoeira da Serra será destinado o percentual de 3% (três por cento); e 4 IV - para a Vila Canopus e Vila Cabocla serão destinados o percentual de 2% (dois por cento). “ Art. 3º A Prefeitura Municipal de Altamira através de seus órgãos deverá estabelecer um cronograma e um plano de metas para a aplicação dos recursos de que trata o artigo 1º da presente Lei. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá alocar os recursos de que trata a presente E em rubrica específica na Lei Orçamentária Anual - LOA. mm Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de abril de 2021. E nir em Am es. CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA Prefeito de Altamira CÂMARA MUNICIPAL DEAL Protovolo nº... Fo) CORRESPONDiva e Tem ÊNCIA RECESIDA