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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaProjeto de Lei, de iniciativa do Prefeito Claudomiro Gomes, que institui o Programa Municipal de Capacitação Profissional ''Projeto Manus'' e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
Ofício nº 025/2021/GAP. Altamira/PA, 09 de abril de 2021.
A Sua Excelência O Senhor
Silvano Fortunato da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Altamira
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei em regime de urgência
urgentíssima.
Senhor Presidente,
Em consonância com a Lei Orgânica do Município, encaminho para
apreciação e votação, em regime de urgência urgentíssima, por parte
dessa Casa Legislativa Municipal, o Projeto de Lei Municipal que “Institui
o Programa Municipal de Capacitação Profissional “Projeto Manus” e dá
outras providências”.
Cordialmente,
elis. 500 Ema do ps
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal de Altamira
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANIRA
Protocolo nº só ão e, Em
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
Mensagem nº » de 09 de abril de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e votação por parte desse Poder
Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal
de Capacitação Profissional “Projeto Manus” e dá outras providências”.
O Programa Municipal de Capacitação Municipal “Projeto Manus”
tem como escopo a inserção de nossos jovens que estejam na faixa etária
entre 16 aos 18 anos, no mercado de trabalho, uma vez que os mesmos
terão a oportunidade de frequentar os diversos cursos profissionalizantes,
que serão ofertados pela Prefeitura Municipal de Altamira, através da
Secretaria Municipal de Integração Social - SEMIS, contribuindo assim
para afastá-los da violência e da criminalidade.
Na certeza de que estamos todos em convergência com o propósito
de promover o desenvolvimento em Altamira e contando com a
compreensão e espírito público de Vossas Excelências, renovamos os
nossos protestos da mais alta estima.
Cordialmente,
Eloa... E este el.
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANERA
Protocolo nº... OMI.
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
Destingaário..
esmero a as,a e
Funcionária o
Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº co 24 de 09 de abril de 2021.
Institui o “Projeto Manus” e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Altamira o “Projeto
Manus”.
Art. 2º O “Projeto Manus” tem por objetivo oferecer aos jovens que a
oportunidade do primeiro emprego, através da participação em cursos de
formação profissional e estágio remunerado, ofertados pelos Poder Público
Municipal, de acordo com a afinidade, vocação e necessidade de suas
secretarias.
Art. 3º Para o efetivo cumprimento desta Lei fica a Secretaria
Municipal de Integração Social responsável pela elaboração do Projeto
Manus, com a adequação do currículo escolar, podendo firmar convênios
de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas.
8 1º O “Projeto Manus” terá como público alvo o seguinte:
I — jovens entre 16 e 18 anos que nunca tenham trabalhado ou
participado de qualquer programa com característica de estágio
remunerado;
H - jovens que tenham concluído ou estejam cursando o ensino
médio;
HI - que possuam documentação completa: RG, CPF, Título de
eleitor e etc...
8 2º No término do estágio remunerado que terá seu início e o seu
fim no exercício de cada ano, o jovem receberá um diploma concedido pelo
Poder Público Municipal, atestando sua formação e aptidão e será
encaminhado para o mercado de trabalho.
8 3º Fica autorizado o Poder Público Municipal firmar termo de
parceria e/ou convênio com a ACIAPA e o CDL com o fito de conceder
descontos nos impostos municipais para aqueles comerciantes e/ou
ma
Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
empresários que contratarem formalmente os jovens formados pelo
projeto.
8 4º Não poderão participar do projeto:
I- mais de um integrante por família; e
II —- aquele cuja família seja beneficiada por outro projeto municipal.
Art. 4º Fica estabelecido o valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) mensais para cada estagiário.
Art. 5º Os jovens serão selecionados por técnicos das Secretarias de
Integração Social, Educação e Administração, através de processo seletivo
cujas regras serão estabelecidas em Edital.
Art. 6º Para atender às despesas decorrentes da implantação da
presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
presente exercício, crédito adicional suplementar, obedecidas as
prescrições contidas nos incisos I a IV, do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pq CS d | ess
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
Qestinatário:
Dia: SA, OU

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