| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Projeto de Lei, de iniciativa do Prefeito Claudomiro Gomes, que institui o Programa Municipal de Capacitação Profissional ''Projeto Manus'' e dá outras providências. |
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Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Ofício nº 025/2021/GAP. Altamira/PA, 09 de abril de 2021. A Sua Excelência O Senhor Silvano Fortunato da Silva Presidente da Câmara Municipal de Altamira ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima. Senhor Presidente, Em consonância com a Lei Orgânica do Município, encaminho para apreciação e votação, em regime de urgência urgentíssima, por parte dessa Casa Legislativa Municipal, o Projeto de Lei Municipal que “Institui o Programa Municipal de Capacitação Profissional “Projeto Manus” e dá outras providências”. Cordialmente, elis. 500 Ema do ps CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA Prefeito Municipal de Altamira CAMARA MUNICIPAL DE ALTANIRA Protocolo nº só ão e, Em CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Mensagem nº » de 09 de abril de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação e votação por parte desse Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal de Capacitação Profissional “Projeto Manus” e dá outras providências”. O Programa Municipal de Capacitação Municipal “Projeto Manus” tem como escopo a inserção de nossos jovens que estejam na faixa etária entre 16 aos 18 anos, no mercado de trabalho, uma vez que os mesmos terão a oportunidade de frequentar os diversos cursos profissionalizantes, que serão ofertados pela Prefeitura Municipal de Altamira, através da Secretaria Municipal de Integração Social - SEMIS, contribuindo assim para afastá-los da violência e da criminalidade. Na certeza de que estamos todos em convergência com o propósito de promover o desenvolvimento em Altamira e contando com a compreensão e espírito público de Vossas Excelências, renovamos os nossos protestos da mais alta estima. Cordialmente, Eloa... E este el. CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE ALTANERA Protocolo nº... OMI. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Destingaário.. esmero a as,a e Funcionária o Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº co 24 de 09 de abril de 2021. Institui o “Projeto Manus” e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Altamira o “Projeto Manus”. Art. 2º O “Projeto Manus” tem por objetivo oferecer aos jovens que a oportunidade do primeiro emprego, através da participação em cursos de formação profissional e estágio remunerado, ofertados pelos Poder Público Municipal, de acordo com a afinidade, vocação e necessidade de suas secretarias. Art. 3º Para o efetivo cumprimento desta Lei fica a Secretaria Municipal de Integração Social responsável pela elaboração do Projeto Manus, com a adequação do currículo escolar, podendo firmar convênios de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas. 8 1º O “Projeto Manus” terá como público alvo o seguinte: I — jovens entre 16 e 18 anos que nunca tenham trabalhado ou participado de qualquer programa com característica de estágio remunerado; H - jovens que tenham concluído ou estejam cursando o ensino médio; HI - que possuam documentação completa: RG, CPF, Título de eleitor e etc... 8 2º No término do estágio remunerado que terá seu início e o seu fim no exercício de cada ano, o jovem receberá um diploma concedido pelo Poder Público Municipal, atestando sua formação e aptidão e será encaminhado para o mercado de trabalho. 8 3º Fica autorizado o Poder Público Municipal firmar termo de parceria e/ou convênio com a ACIAPA e o CDL com o fito de conceder descontos nos impostos municipais para aqueles comerciantes e/ou ma Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO empresários que contratarem formalmente os jovens formados pelo projeto. 8 4º Não poderão participar do projeto: I- mais de um integrante por família; e II —- aquele cuja família seja beneficiada por outro projeto municipal. Art. 4º Fica estabelecido o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para cada estagiário. Art. 5º Os jovens serão selecionados por técnicos das Secretarias de Integração Social, Educação e Administração, através de processo seletivo cujas regras serão estabelecidas em Edital. Art. 6º Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício, crédito adicional suplementar, obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pq CS d | ess CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Qestinatário: Dia: SA, OU