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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaProjeto de Lei, de iniciativa do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e dá outras providências.
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Estado do Pará
Municipio de Altamira
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 0023, de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher —
COMDIM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
COMDIM -— órgão colegiado de caráter deliberativo, que tem por finalidade
promover, em âmbito local, políticas para as mulheres com a perspectiva de
gênero, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a
igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas
políticas.
Art. 2º O Conselho terá natureza consuitiva e deliberativa.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher:
I - formular diretrizes e propor políticas em todos os níveis da
administração pública direta e indireta, com o objetivo de eliminar todas as
formas de discriminação e violência contra a mulher;
IH - colaborar com os demais órgãos da administração pública
municipal no planejamento e na execução de políticas públicas referentes à
mulher, especialmente, nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação,
habitação, cultura e trabalho:
HI — receber denúncias de violação dos direitos da mulher e
encaminhá-las aos órgãos competentes, para as providências cabíveis;
IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e campanhas
educativas sobre as condições de vida das mulheres do município;
V - promover e participar de intercâmbios e convênios com outras
instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de
interesse público e privado, a fim de implementar ações conjuntas, que
visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação de gênero;
Vi - acompanhar e fiscalizar o cumprimento de iegislação e convenções
coletivas que assegurem os direitos da mulher;
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Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
VII - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a
formulação e implementação de metas e prioridades, para assegurar as
condições de igualdades às mulheres, inclusive na articulação da proposta
orçamentária do Município;
VIII - apoiar a Secretaria Municipal de Integração Social - SEMIS na
articulação com outros órgãos da administração pública municipai e o
governo estadual e federal;
IX - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, não
representados no Conselho Municipal de Direitos da Mulher, visando
incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a
promoção dos direitos da mulher;
X - articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual e
nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a
cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de
implementação de ações para a igualdade e equidade e fortalecimento do
processo de combate social;
XI - elaborar e propor modificações em seu regimento interno.
Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Mulher será composto por
04 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, 01 (um)
representante do Poder Legislativo e 05 (cinco) representantes de entidades
da sociedade civil.
8 1º Os representantes do Poder Executivo serão nomeados pelo
prefeito municipal, juntamente com o representante, indicado pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Altamira.
8 2º Os representantes das entidades da sociedade civil serão definidos
através do processo seletivo, especificamente, chamado para este fim, após o
qual também serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 3º Poderão candidatar-se para representação da sociedade civil as
entidades que apresentarem os seguintes critérios: grupos de mulheres da
comunidade com reconhecimento público na construção e proposição de
políticas para as mulheres e de luta pelos direitos da mulher; chahbe de mães
do Município; organização não-governamentais que desenvolvem programas
de trabalho com muiheres, na defesa da equidade de gênero; sindicatos de
trabalhadores com reconhecida atuação em defesa dos direitos das mulheres
trabalhadoras; associações de moradores e cooperativas com programas de
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trabalho com mulheres e universidades, com atuação em projetos e/ou
programas voltados à promoção dos direitos da mulher.
Art. 5º O Conselho Municipai dos Direitos da Mulher reunir-se-á por
convocação de sua presidente, ordinariamente, mensalmente, e
extraordinariamente, mediante convocação de sua presidente, ou de 06 (seis)
membros titulares.
Art. 6º As reuniões ordinárias do Conselho Municipai dos Direitos da
Mulher, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser
convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formalizará suas
deliberações por meio de resoluções.
Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderão instituir
comissões temáticas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e
elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua
composição plenária, definido no ato da criação da comissão, seus objetivos
específicos, sua composição e prazo para conclusão de trabalho, podendo,
inclusive, convidar para participar dos grupos temáticos, das comissões
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, e dos Poderes
Legislativo e Judiciário.
Art. 9º A participação nas atividades do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, das comissões temáticas será considerada função
relevante e não será remunerada.
Art. 10. Os trabalhos do Conselho Municinal dos Direitos da Mulher
serão coordenados por uma diretoria construída dos seguintes cargos:
presidente, vice-presidente, primeiro(a) secretário(a) e segundo(a)
secretário(a) e serão definidos na primeira reunião ordinária do Colegiado de
Conselho.
Parágrafo único. O mandato dos ocupantes dos cargos de que trata o
presente artigo será de 02 (dois) amos, permitida uma única recondução.
Art. 11. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher definirá a estrutura, o funcionamento as atribuições da diretoria,
bem como a periodicidade e publicidade de suas reuniões e mandato dos(as)
conselheiros(as).
Parágrafo único. Para fins de eiaboração e definição do Regimento
Interno, será convocada uma reunião, marcada com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis, conforme disposição do Artigo 6º.
Orsa
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Art. 12. As representações das entidades da sociedade civil e do Poder
Executivo poderão perder o mandato, antes do prazo de 02 (dois) anos, nos
seguintes casos:
I - por renúncia;
H - por inadequação aos critérios definidos no 8 3º do Artigo 3º;
HI - peia ausência imotivada em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05
(cinco) alternadas do Conselho.
Parágrafo único. No caso de perda de mandato da entidade da
sociedade civil e do Poder Executivo, será designado(a) novo(a) conselheiro(a)
para a tituiaridade da função, de acordo com a tista de entidades e órgãos e
suplentes, conforme definido pelo Regimento Interno.
Art. 13. O COMDIM poderá criar um fundo municipal de natureza
contábil especial, tendo este a finalidade de captar recursos e prestar apoio
financeiro em caráter suplementar a projetos, planos e programas, com o
objetivo de criar e desenvolver o bem-estar e o atendimento de assuntos de
interesse da mulher.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de abril de 2021.
Elma. mivo Cs sea ll FEI
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipai
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
44:
Protovolo nº ..

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