| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Programa Horta Escolar nas instituições de ensino do Município de Altamira e dá outras providências. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº (025 , de 19 de abril de 2021. Dispõe sobre a criação do Programa Horta Escolar nas instituições de ensino do Município de Altamira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito municipal o Programa “Horta Escolar”, destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas, horiaiiças e plantas medicinais. Parágrafo único. O objetivo primordial do programa é otimizar a educação alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as piantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos. Art. 2º O programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educaçã Educ m parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ão, em parceri Secret nicipal de Meics Ambiente Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Art. 3º A formação da horta será realizada por alunos das escolas municipais, sob a supervisão de técnicos da municipalidade, com apoio das comunidades. Art. 4º O programa “Horta Escolar” tem como objetivo: I- promover a educação e a preservação ambiental; E-—o fornecimento de mudas às escolas e as comunidades locais; HI — o desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; IV — a ampliação da arborização em áreas públicas e privadas da cidade: V-a iniciação e a formação profissional dos alunos; Vi-acriação de uma alternativa para geração de renda, o comb ao desemprego e a criminalidade juvenil; VII — reforço e maior variação da Merenda Escolar. Art. 5º O programa “Horta Escolar” será desenvolvido e implantado nas escolas do Município, podendo se expandir para áreas públicas destinadas pelo Executivo: Municipal para essa finalidade. Quem Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Art. 6º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar a presente lei, através de seu órgão competente, fornecer orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa. Art. 7º O Executivo Municipal poderá firmar convénios com Órgãos do Governo do Estado, instituições de ensino ou com iniciativa privada objetivando a viabilização do programa. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de abril de 2021. ela. e a ed L CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA Prefeito de Altamira CÂMARA MUNICIPAL si Funcionário