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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaProjeto de Lei, de iniciativa do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Programa Horta Escolar nas instituições de ensino do Município de Altamira e dá outras providências.
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Autoria

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Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº (025 , de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre a criação do Programa Horta
Escolar nas instituições de ensino do
Município de Altamira e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito municipal o Programa “Horta
Escolar”, destinado ao cultivo de mudas de árvores frutíferas, horiaiiças
e plantas medicinais.
Parágrafo único. O objetivo primordial do programa é otimizar a
educação alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as
piantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.
Art. 2º O programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Educaçã
Educ m parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
ão, em parceri Secret nicipal de Meics Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º A formação da horta será realizada por alunos das escolas
municipais, sob a supervisão de técnicos da municipalidade, com apoio
das comunidades.
Art. 4º O programa “Horta Escolar” tem como objetivo:
I- promover a educação e a preservação ambiental;
E-—o fornecimento de mudas às escolas e as comunidades locais;
HI — o desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes;
IV — a ampliação da arborização em áreas públicas e privadas da
cidade:
V-a iniciação e a formação profissional dos alunos;
Vi-acriação de uma alternativa para geração de renda, o comb
ao desemprego e a criminalidade juvenil;
VII — reforço e maior variação da Merenda Escolar.
Art. 5º O programa “Horta Escolar” será desenvolvido e implantado
nas escolas do Município, podendo se expandir para áreas públicas
destinadas pelo Executivo: Municipal para essa finalidade.
Quem
Estado do Pará
Município de Altamira
PODER EXECUTIVO
Art. 6º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar a presente lei,
através de seu órgão competente, fornecer orientação técnica,
equipamentos, adubos e sementes necessários à execução do programa.
Art. 7º O Executivo Municipal poderá firmar convénios com Órgãos
do Governo do Estado, instituições de ensino ou com iniciativa privada
objetivando a viabilização do programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de abril de 2021.
ela. e a ed
L
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA
Prefeito de Altamira
CÂMARA MUNICIPAL si
Funcionário

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