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materia nº 520/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 520 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaIndico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, oficie-se ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA, LOREDAN ANDRADE DE MELLO, que, por meio da Secretária Municipal de Saúde, institua um Programa Permanente de Vacinação domiciliar para pessoas idosas e acamadas residentes no município de Altamira.
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2025-08-06T11:42:13.193491-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR VANDERJAIME SANTOS LEITE — PP
Indicação n.º /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental,
oficie-se ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA, DR. LOREDAN ANDRADE
DE MELLO, que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, institua um Programa Permanente
de Vacinação Domiciliar para pessoas idosas e acamadas residentes no município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir acesso universal, igualitário e
humanizado às campanhas de vacinação, contemplando especialmente um público que
frequentemente encontra obstáculos físicos, logísticos e sociais para se deslocar até as unidades de
saúde: pessoas idosas e acamadas.
Altamira possui uma população significativa de idosos, muitos dos quais enfrentam
condições crônicas de saúde, limitações de mobilidade ou ausência de cuidadores em tempo integral.
Em muitos casos, o deslocamento até um posto de vacinação representa não apenas um esforço
desproporcional, mas também um risco à saúde e à integridade física dessas pessoas.
A implementação de um programa permanente — e não apenas pontual ou sazonal —
permitirá o planejamento e a atuação contínua das equipes de saúde da família e da atenção básica,
com visitas programadas, acompanhamento regular e atualização do calendário vacinal desse público.
Tal medida contribui para elevar a cobertura vacinal no município, prevenir surtos de doenças
imunopreveníveis e reduzir internações hospitalares, especialmente entre os mais vulneráveis.
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 — FONE: (93) 3515 — 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira — Pará
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR VANDERJAIME SANTOS LEITE - PP
Além disso, a proposta está alinhada com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS),
que preconizam a integralidade da atenção, a equidade e a descentralização dos serviços de saúde,
favorecendo o cuidado no território e a proximidade com a população.
Câmara Municipal de Altamira, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 — FONE: (93) 3515 — 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira — Pará
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