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materia nº 583/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 583 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaO vereador que esta subscreve sugere à Mesa Diretora, ouvido o Augusto soberano Plenário, na forma Regimental, que INDIQUE ao Excelentíssimo senhor Dr. Loredan de Andrade Mello – Prefeito Municipal de Altamira, que possa mandar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal para criar ou instituir a gratificação de função de cem por cento em cima do salário base para os Guardas Municipais e Agentes de Trânsito
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T12:33:07.455106-03:00 Aprovado 15 0 0

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 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020
Altamira – Pará
GABINETE DO VEREADOR SILVANO FORTUNATO DA SILVA 
 
Indicação n. º /2025. 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, e
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O vereador que esta subscreve sugere à Mesa Diretora, ouvido o 
Augusto soberano Plenário, na forma Regimental, que INDIQUE ao 
Excelentíssimo senhor Dr. Loredan de Andrade Mello – Prefeito 
Municipal de Altamira, que possa mandar um Projeto de Lei para a 
Câmara Municipal para criar ou instituir a gratificação de função de 
cem por cento em cima do salário base para os Guardas Municipais e 
Agentes de Trânsito.
JUSTIFICATIVA 
Considerando que é competência exclusiva do prefeito municipal, 
de acordo com a Constituição Federal, legislar e instituir: gratificações, 
aumento salarial e/ou criação de cargos e órgãos públicos, ou ainda 
qualquer despesa relacionada ao quadro de pessoal da prefeitura; e 
considerando que os Guardas Municipais e os Agentes do Demutran 
desenvolvem um trabalho necessário e relevante a sociedade 
altamirense, por meio, de ações ostensivas, de prevenção, de educação, 
orientação, regulação dos serviços de segurança e de trânsito, além de 
resguardar o patrimônio público e o trânsito do município de Altamira; 
considerando que a legislação versa sobre a possibilidade de instituir ou 
criar essa gratificação, a esses profissionais, cabendo a este vereador, 
solicitar então, ao prefeito municipal, elaboração de projeto de lei e 
enviar para a Câmara Municipal de Altamira, para que possa ser 
analisado, apreciado e votado em plenário na Casa.
 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020
Altamira – Pará
GABINETE DO VEREADOR SILVANO FORTUNATO DA SILVA 
Câmara Municipal de Altamira, vigésimo primeiro dia do mês de 
agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
SILVANO FORTUNATO DA SILVA 
 Vereador –PSB

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