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Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020
Altamira – Pará
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
INDICAÇÃO Nº /2025 Altamira/PA 13 de agosto de 2025
Autor: Vereador Sargento do Buriti
INDICAÇÃO: Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Altamira, Loredan, a
celebração de convênio com empresas responsáveis para destinação de veículos não reclamados no
prazo legal, conforme previsto no CTB e em resoluções do CONTRAN.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, indica ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Altaneira, Loredan, que sejam adotadas as providências necessárias para
firmar convênio com empresas credenciadas ou responsáveis, a fim de que, após o prazo de 90
(noventa) dias previsto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), os veículos
removidos para o pátio do DEMUTRAN e não reclamados por seus proprietários sejam destinados de
forma adequada na região, conforme diretrizes da Resolução CONTRAN nº 623/2016 e normas
correlatas.
JUSTIFICATIVA
O art. 328 do CTB determina que veículos apreendidos e não reclamados em até 60 dias (prazo alterado
para 90 dias por legislação superveniente em alguns casos) sejam levados a leilão ou destinados à
reciclagem, observadas as condições de conservação e segurança ambiental. A Resolução CONTRAN
nº 623/2016 disciplina a realização de leilões, enquanto a Resolução CONTRAN nº 909/2022
regulamenta o tratamento e a reciclagem de veículos em fim de vida útil.
O acúmulo de veículos no pátio do DEMUTRAN gera prejuízos ao erário, ocupa espaço que poderia
ser utilizado para novas apreensões, favorece a deterioração acelerada e pode causar impactos
ambientais devido a vazamentos de fluidos e materiais poluentes.
Atenciosamente,
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