REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DA FOCCUS – PSB
PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI, O PROGRAMA “RUAS DE
ESPORTE E LAZER” NO MUNICIPIO
DE ALTAMIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Altamira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Altamira, o Programa "Ruas de Esporte e Lazer", que
consiste na utilização de trechos de vias públicas para uso exclusivo da população em atividades
esportivas, recreativas e culturais, aos domingos e feriados, das 06h às 12h, visando promover a
saúde, o bem-estar e a convivência comunitária.
Art. 2º
Os trechos de vias públicas compreendidos no Programa são:
I – Avenida João Pessoa (Orla da cidade);
II – Rua Lucindo Câmara, com acesso 3 (Parque da Lagoa);
III – Avenida Irmã Clores Mendes Oliveira (Anel Viário).
Art. 3º
As vias referidas no art. 2º serão interditadas ao tráfego de veículos automotores aos domingos e
feriados, das 06h às 12h, sendo permitido apenas o trânsito de veículos dos moradores dos lotes
vizinhos à área delimitada, mediante controle por agentes de trânsito.
Art. 4º
Durante o período de funcionamento do Programa:
I – O espaço será destinado à prática de atividades como caminhadas, corridas, ciclismo, patinação,
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alongamento, exercícios funcionais, ginástica e demais práticas esportivas compatíveis com o uso da
via;
II – Poderão ser desenvolvidas atividades lúdico-recreativas e socioculturais, como apresentações
musicais, teatrais e artísticas;
III – Somente será permitido o trânsito de veículos dos moradores das vias bloqueadas, com acesso
controlado;
IV – O bloqueio das vias será realizado com materiais fornecidos pela Prefeitura Municipal,
garantindo a segurança dos participantes;
V – O controle do fluxo de veículos e a sinalização da interdição ficarão sob a responsabilidade do
Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Art. 5º
O Programa contará com a participação e apoio das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer,
Cultura e Promoção Social, que poderão oferecer:
I – Atividades esportivas organizadas, como aulas abertas, torneios e competições amistosas;
II – Atividades recreativas variadas para crianças, jovens, adultos e idosos;
III – Oficinas culturais e artísticas;
IV – Serviços de utilidade pública, como campanhas de saúde, vacinação, orientações nutricionais e
ambientais;
V – Palestras e orientações voltadas à cidadania, segurança e prevenção de doenças.
Art. 6º
A definição das atividades e serviços oferecidos em cada edição do Programa será realizada em
conjunto com as comunidades participantes, considerando suas necessidades, aspirações e
características culturais, estimulando a participação popular e a valorização dos talentos locais.
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Art. 7º
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da data de sua publicação, definindo diretrizes operacionais, responsabilidades dos órgãos envolvidos,
cronograma de execução e medidas de segurança.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Altamira, 13 de agosto de 2025.
Victor da Foccus
Vereador PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa "Ruas de Esporte e Lazer"
no Município de Altamira, transformando determinados trechos de vias públicas em espaços destinados
à prática de atividades físicas, recreativas, culturais e de convivência social, em dias e horários
previamente definidos.
A iniciativa parte da constatação de que a cidade de Altamira possui áreas com grande potencial
para o lazer e a prática esportiva ao ar livre, mas que ainda são subutilizadas pela população. A
utilização temporária de vias públicas para atividades não motorizadas é uma tendência adotada em
diversas cidades brasileiras e internacionais, trazendo benefícios significativos à saúde pública, à
integração social e à qualidade de vida da população.
A escolha dos locais — Avenida João Pessoa (Orla da cidade), Rua Lucindo Câmara (acesso 3
do Parque da Lagoa) e Avenida Irmã Clores Mendes Oliveira (Anel Viário) — considera fatores como
acessibilidade, potencial paisagístico e a possibilidade de garantir segurança e conforto aos
participantes.
A proposta de fechamento das vias aos domingos e feriados, das 06h às 12h, com exceção do
trânsito local para moradores, cria uma oportunidade para que a população utilize o espaço público de
forma segura e saudável, praticando atividades como caminhadas, corridas, ciclismo, patinação, yoga,
ginástica e demais modalidades recreativas. Além disso, o programa permitirá a realização de eventos
culturais, apresentações artísticas, oficinas e ações de utilidade pública, fortalecendo a vida comunitária
e promovendo a cidadania.
Os benefícios do Programa "Ruas de Esporte e Lazer" incluem:
• Melhoria da saúde física e mental da população, por meio do incentivo à atividade física regular;
• Aumento da interação social, estimulando a convivência entre famílias, vizinhos e diferentes
gerações;
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• Valorização do espaço público como local de encontro e lazer;
• Estímulo à cultura local, com apresentações e manifestações artísticas abertas à comunidade;
• Promoção de ações educativas e serviços de utilidade pública em ambiente acessível e
democrático.
Ao prever o apoio das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Cultura e Promoção Social,
bem como o envolvimento do DEMUTRAN no controle do tráfego e segurança viária, o projeto garante
a viabilidade técnica e operacional da sua implementação.
Assim, o Programa "Ruas de Esporte e Lazer" não é apenas uma proposta de uso temporário
das vias públicas, mas sim uma política pública de promoção da saúde, da cultura, do lazer e da
cidadania, que trará impactos positivos diretos à população de Altamira.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, convictos de que sua implantação representará um importante avanço na qualidade de vida e no
bem-estar de nossa comunidade.
Câmara Municipal de Altamira, 13 de agosto de 2025.
VICTOR DA FOCCUS
Vereador PSB