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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a criação da política municipal de combate à exploração infantil na internet e à cyberpedofilia e dá outras providências.
native_id3127

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-08-25 Leitura em Plenário P
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-08-22 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T12:43:23.822848-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janelro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará
PROJETO DE LEI Nº 12025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À
EXPLORAÇÃO INFANTIL NA INTERNET
E À CYBERPEDOFILIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Altamira, a Política Municipal
de Combate à Exploração Infantil na Internet e à Cyberpedofilia, com a finalidade de
prevenir, identificar, combater e conscientizar a sociedade sobre crimes virtuais que
atentem contra os direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal:
| — desenvolver programas educativos e campanhas permanentes sobre o uso seguro
da internet;
Il — orientar pais, responsáveis e educadores sobre os riscos da exploração sexual
online; '
HI — capacitar servidores da rede municipal de ensino, saúde e assistência social para
identificar sinais de abuso e exploração virtual;
IV — articular ações com órgãos de segurança pública, Ministério Público, Conselho
Tutelar e entidades da sociedade civil;
V-criar e divulgar canais de denúncia acessíveis e sigilosos;
VI — assegurar apoio psicológico e social às vítimas e suas famílias.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais competentes,
poderá organizar ações como:
|- palestras, oficinas e atividades em escolas sobre cidadania digital;
Il — campanhas de conscientização em mídias sociais, rádios, TVs e portais
institucionais;
Il — rodas de conversa com especialistas, pais e estudantes;
IV — promoção de parcerias com instituições públicas e privadas para a ampliação das
ações preventivas;
V — divulgação do Disque 100 e da plataforma SaferNet como canais oficiais de
denúncia.
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| E9 CamScanner;
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NOVO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará
Art. 4º - A execução desta Política será realizada de forma intersetorial,
envolvendo as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Conselho
Tutelar, podendo contar com apoio de universidades, associações comunitárias e
entidades privadas.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de agosto de 2025.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Combate à
Exploração Infantil na Intemet e à Cyberpedofilia, como resposta ao crescente
número de crimes virtuais que atingem crianças e adolescentes.
A iniciativa reforça o compromisso do Município de Altamira com a proteção
integral prevista no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Com a expansão do acesso à internet, aumentam também os riscos de
aliciamento, abuso sexual, exposição indevida e práticas criminosas de exploração
online. A criação desta Política Municipal busca integrar esforços de prevenção,
conscientização e repressão a tais condutas, assegurando a participação das
famílias, da comunidade escolar e dos órgãos de proteção social.
Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, confiando em sua aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de agosto de 2025.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
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| 9 CamsScanner;

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