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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
__________________________________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira – Pará
Indicação n. º /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental,
oficie-se ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA, DR. LOREDAN MELLO, que
determine, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura, a execução de um
projeto urbanístico e de requalificação viária na Avenida 03 de Maio, no Distrito de Cachoeira da
Serra, contemplando:
• Execução de paisagismo ao longo da via;
• Construção de canteiro central;
• Implantação de áreas de estacionamento;
• Instalação de iluminação de LED com super postes;
• Construção de rotatórias em pontos estratégicos para organização do tráfego.
JUSTIFICATIVA
A Avenida 03 de Maio é uma das principais vias do Distrito de Cachoeira da Serra,
desempenhando papel fundamental no escoamento do tráfego local e na integração das atividades
comerciais, institucionais e residenciais. A ausência de um projeto urbanístico estruturado resulta
em trânsito desordenado, falta de segurança para pedestres e condutores, além de comprometer a
estética urbana. A implantação de canteiro central e rotatórias contribuirá para a organização do
tráfego e redução de acidentes, enquanto o paisagismo proporcionará melhoria visual e ambiental,
valorizando a região.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
__________________________________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira – Pará
A iluminação de LED com super postes trará ganhos expressivos em segurança
pública e eficiência energética, reduzindo custos de manutenção e aumentando a visibilidade
noturna. Já as áreas de estacionamento beneficiarão o comércio e a mobilidade urbana,
organizando a ocupação das vias.
Esta proposição está em consonância com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal,
que atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e com o Plano
Diretor Municipal, que prevê ações voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e à promoção da
mobilidade segura e sustentável.
Câmara Municipal de Altamira, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
_____________________________________________________
JULIANO BRISCH
VEREADOR - PP
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