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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA, VOLTADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS, ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS E PARCERIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará
12025, de 26 de agosto de 2025.
PROJETO DE LEI Nº
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EQUOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE
ALTAMIRA/PA, VOLTADO A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES
ESPECIAIS, ESTABELECE CRITÉRIOS
TÉCNICOS E PARCERIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Altamira/PA, o Programa
Municipal de Equoterapia, voltado à promoção da reabilitação biopsicossocial de
pessoas com deficiência física, mental, autismo, paralisia cerebral e outras
necessidades especiais.
Art. 2º - O programa terá como objetivos principais:
| — Proporcionar desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social dos
participantes;
Il — Estimular a autonomia, autoestima e integração social;
Ill — Promover atividades promovidas por equipe multidisciplinar (saúde,
educação e equitação).
Art. 3º - O acesso ao programa será gratuito e destinado a:
| - Crianças, adolescentes e adultos com deficiência física ou mental;
Il —- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Ill — Pacientes com paralisia cerebral ou outras condições que justifiquem
indicação clínica para Equoterapia.
Art. 4º - O atendimento será realizado mediante convênio ou parceria com
entidades públicas ou organizações da sociedade civil especializadas na prática da
Equoterapia, respeitando os seguintes critérios técnicos:
| - Avaliação prévia por equipe multidisciplinar (saúde e educação);
Il — Cavalos capacitados e equipe técnica formada por fisioterapeuta,
terapeuta ocupacional, educador físico ou profissional afim, além de
instrutores e condutores;
ll — Instalações adequadas e seguras, com espaço, higiene e
acessibilidade;
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará
IV - Plano individualizado com metas terapêuticas e educacionais;
V - Reavaliações periódicas para ajuste das ações.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 26 de agosto de 2025.
E e
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará
JUSTIFICATIVA
A Equoterapia, conforme definido pela ANDE-Brasil, é uma prática terapêutica
e educacional essencial para o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com
deficiência, utilizando o cavalo como agente facilitador do progresso motor, emocional
e social.
No plano nacional, há diversos projetos de lei em tramitação que reforçam e
ampliam o reconhecimento dessa prática — como a inclusão da Equoterapia nas
práticas integrativas do SUS (PL 3446/2019).
No município de Altamira, ainda não há norma municipal específica que
assegure o acesso equoterapêutico a grupos vulneráveis. Instituir o Programa
Municipal de Equoterapia é reconhecer o seu potencial transformador, especialmente
para pessoas com deficiência, criando um canal público de acesso a um método
reconhecido e eficaz.
O programa ainda pode ser implementado de forma colaborativa, aproveitando
estruturas públicas, parcerias com ONGs e entidades qualificadas, potencializando
recursos e ampliando o alcance terapêutico com responsabilidade técnica.
Por fim, o Projeto de Lei reflete o compromisso do município com a inclusão,
com a saúde e com os direitos à dignidade e ao desenvolvimento pleno de todos os
cidadãos. Solicito aos nobres vereadores a aprovação deste importante instrumento
legislativo.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 26 de agosto de 2025.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
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