| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Altamira, por seus representantes na Câmara Municipal alteram a Lei Complementar n°001/2012. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará N PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: OXX-91-515-1538 - CEP: 68.371-020 Altamira - Pará Projeto de Lei Complementar n.º 004/2021. De 28 de abril de 2021. AQ ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DE ALTAMIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. âmara Municipal de Altamira, por seus representantes na Câmara Municipal alteram a Lei Complementar n.º 001/2012, a saber: Reorganiza vigorar co Art ão Administrativa do Poder Legislativo de Altamira, o Inciso LIV, que passa a a seguinte alteração: ni - 1º - Cria-se ao Artigo 14 da Lei Complementar n.º 001/2012, que dispõe sobre a Art. 14 - A estrutura administrativa do Poder Legislativo é composta dos seguintes órgãos superiores: a) Orgãos de Assessoramento Superior: I- GABINETE DA PRESIDÊNCIA: LIV - TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Altamira, em 28 de abril de 2021. Silvano Fortunato da Silva CAMARA MUNICIPAL DE ALTANIRA Presidente da Câmara Municipal de Altamira (031 A e a 00 0 Eunciónário