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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEncaminhamento de Projeto de Abertura de Lei para abertura de Credito Especial.
native_id3205

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2025-09-23T10:10:15.800358-03:00 Aprovado 14 0 0

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200022000 —
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enp 1
snsc pRerEITURA DE
ALTAMIRA
OFÍCIO Nº 1488-2025/GAP/PMA
Altamira, 15 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
DIOGO DO SOCORRO ANDRADE PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Altamira.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para abertura de Crédito Especial
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 90/2025 que dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial e dá outras providências, conforme justificativa apresentada na mensagem anexa.
O presente encaminhamento atende às formalidades legais e constitui praxe
administrativa no âmbito da gestão pública municipal, visando assegurar a transparência e a
legalidade dos atos orçamentários. A proposta tem por objetivo viabilizar investimentos na
construção de praças/parques e na ampliação patrimonial da Unidade de Pronto Atendimento —
UPA, conforme detalhado no projeto.
Diante da relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos nobres vereadores
para sua apreciação e aprovação em tempo hábil.
Renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
TONY GLEVOSON (ro
DASILVA GLEYDSON DA SILVA
BARROS:8260183 BARROS:32601836253
6253 Dados: 2025.09.15
12:22:51 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DR. TONY GLEYDSON DA SILVA BARROS
Recebi ás JON Chefe de Gabinete
Cl 44 Ii
em JS 1091.9$
85» lu .--——— — — GABINETE DO PREFEITO — GAP
Assinatura Rua Otaviano Santos nº2288 - Sudam | - Altamira - PA.
E-mail: gabinete Qaltamira.pa.gov.br
PREFEITURA DE
[a fg) alivia [nn
RENOVAÇÃO UNIÃO E TRABALHO
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PREFEITURA DE
[Orar Mg? alia pesso
PINOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEINº 3/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu inciso III art. 12 c/c
com art. 165, 8 2º da Constituição Federal e demais normas legais aplicáveis a
espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que
se publique a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
no valor de R$ 2.995.000,00 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E
CINCO MIL REAIS) para atender despesa com as Atividades abaixo
discriminados:
15.451.0037.1.128 - Construção Reforma e Adaptação de Praças e Parques
40000000-DESPESAS DE CAPITAL
44000000-INVESTIMENTOS
44905100-OBRAS E INSTALAÇÕES 495.000,00
FONE: 15000000 / 17000000 / 15003110 ES]
10.302.0024.2.423 Manutenção da UPA - Unidade de Pronto Atendimento. E 2d
e a
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº. 4.320, de
17 de março de 1964,
Art. 3º - O referido Crédito Especial poderá ser suplementado até 20 (vinte) por
cento do seu valor total.
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End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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Bai ALTAMIRO.
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
its. ud
Senhor siri
Senhoras e Senhores Vereadores
Pelo presente submeto à elevada consideração dessa Egrégia
Camara Municipal de Altamira a presente proposição, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, em
cumprimento ao que preceitua o 8 2º, inciso II do art. 165, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, o art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, no disposto na Lei Federal 4.320/1964, que dispõe sobre
direito financeiro, além de observar o disposto nas regras técnicas estabelecidas
pelo Tesouro Nacional e orientações exaradas pela Corte de Contas.
O presente Projeto de Lei institui a abertura de um Crédito Especial
no exercício financeiro de 2025, com a finalidade de atender a despesas com
investimentos na construção de parques/praças e acréscimo patrimonial na
Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Portanto, visa a preposição adequar à
No Projeto ora apresentado às Vossas Excelências, almeja-se torná-
lo, se convertido em Lei por essa Egrégia Câmara de Vereadores, instrumento de
adequação orçamentária, que possui, como cediço, a necessidade de conter em
seu bojo dotação destinada ao atendimento das despesas decorrentes de
investimentos de ordem prioritárias no município.
Para tanto, revela-se de crucial importância a aprovação do Projeto
de Lei com vista a busca por equilíbrio fiscal, o que consequentemente interfere
nas ações de governo buscando o interesse público.
Desse modo, Senhor Presidente, ao encaminhar o presente Projeto
de Lei e essa egrégia Casa de Leis, e na oportunidade sirvo-me de ensejo para
renovar a Vossa Excelência e seus ilustres Pares, meus protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira (PA), 15 de setembro de 2025
LOREDANDE | Assinado defoma digtal
MELLOSTOSN Ti gó Dujocansonis ts
LOREDAN ANDRADE DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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