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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os imóveis adquiridos por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Faixа 01, no âmbito do Município de Altamira, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Gabinete da Presidência P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:22:56.092166-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ALTAMIRA
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OFÍCIO Nº 1580-2025/GAP/PMA
Altamira, 29 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
DIOGO DO SOCORRO ANDRADE PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Altamira.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar para apreciação e
deliberação dessa respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei nº0B7 /2025, que “Dispõe sobre
a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI para os imóveis adquiridos por
meio do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, Faixa 01”.
A proposta visa promover justiça social e ampliar o acesso à moradia digna para famílias
de baixa renda, por meio da desoneração tributária na aquisição de imóveis vinculados ao
referido programa habitacional.
Certos da sensibilidade e compromisso desta Câmara com os interesses da população
altamirense, solicitamo
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
TONY GLEYDSON, Assinado de forma digital
DASILVA ERR GEREM DA
CÂMARA MUNICIPAL DE À E A
RA
LTAMIRA DR. TONY GLEYDSON DA SILVA BARROS
Chefe de Gabinete
Em, 22..102,1
GABINETE DO PREFEITO - GAP
Rua Otaviano Santos nº2288 — Sudam | - Altamira - PA.
E-mail: gabinete altamira.pa.gov.br
PREFEITURA DE
———— 157) ATARI
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
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PREFEITURA DE
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
MENSAGEM Nº. /2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Altamira
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras
Dirijo-me a Vossas Excelências, com o devido respeito e
acatamento, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre
a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os imóveis adquiridos por meio do
Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Faixa 01, no âmbito do
Município de Altamira, e dá outras providências."
A presente proposição legislativa visa a fortalecer a política
habitacional em nosso município, em consonância com os princípios
constitucionais do direito à moradia e da dignidade da pessoa humana. O
Programa Minha Casa, Minha Vida, em sua Faixa 01, destina-se às famílias de
mais baixa renda, que encontram enormes dificuldades para realizar o sonho da
casa própria. A isenção do ITBI, nesse contexto, representa a remoção de um
significativo obstáculo financeiro, tornando a aquisição do imóvel uma realidade
mais próxima para essas famílias.
Como é de conhecimento desta Casa Legislativa, o município de
Altamira vivencia um expressivo crescimento populacional e enfrenta grandes
desafios no campo da habitação. A presente medida, ao desonerar a aquisição de
moradias populares, não apenas promove a justiça fiscal, ao tratar de forma
desigual os desiguais, mas também estimula a economia local, com a geração de
empregos e renda no setor da construção civil.
O impacto fiscal da medida é mitigado pelos inúmeros benefícios
sociais e econômicos que a isenção proporcionará, contribuindo para a redução
do déficit habitacional, para a regularização fundiária e para a melhoria da
qualidade de vida de nossos cidadãos.
Contando com o alto espírito público e o compromisso social que
sempre nortearam os trabalhos desta Egrégia Casa de Leis, solicito a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, por entendê-lo
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Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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ALTAMIRA [TT
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
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de fundamental imo para o desenvolvimento social e econômico de
nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de setembro de 2025
LOREDANDE | e
ANDRADE ANDRADE
+ :27931119 Dado sopas
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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PREFEITURA DE
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RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEINº.05Z [2025
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os
imóveis adquiridos por meio do Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Faixa
01, no âmbito do Município de Altamira, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Altamira, Estado do Pará, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica isenta do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "Inter Vivos"
(ITBI) a primeira aquisição de imóvel residencial por beneficiário do Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), enquadrado na Faixa 01, no âmbito do
Município de Altamira.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo aplica-se
exclusivamente aos imóveis financiados com recursos do Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social
(FDS).
Art. 2º A concessão da isenção prevista nesta Lei fica condicionada ao
preenchimento dos seguintes requisitos, a serem comprovados pelo beneficiário:
I- O imóvel deve estar localizado no Município de Altamira;
H - O beneficiário deve estar devidamente cadastrado e enquadrado na Faixa 01
do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme as normas federais que regem
o programa;
HI - O imóvel adquirido deve ser destinado exclusivamente para fins residenciais
do beneficiário e sua família;
IV - O beneficiário, seu cônjuge ou companheiro não pode ser proprietário,
promitente comprador ou cessionário de outro imóvel residencial, em qualquer
localidade do território nacional.
Art. 3º Para a efetivação da isenção no ato da transmissão da propriedade, o
beneficiário deverá apresentar ao órgão tributário municipal, além dos
documentos exigidos pela legislação vigente, a seguinte documentação:
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Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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PREFEITURA DE
EEE dg? aliiviâo EEE
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
I - Declaração emitida pela instituição financeira oficial (Caixa Econômica
Federal) que comprove o enquadramento da operação no Programa Minha Casa,
Minha Vida - Faixa 01;
II - Cópia do contrato de financiamento habitacional;
NI - Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não possui outro
imóvel, conforme o inciso IV do Art. 2º.
Art. 4º A falsidade de qualquer informação ou documento apresentado para a
obtenção da isenção implicará no cancelamento do benefício e na cobrança do
imposto devido, acrescido de juros, multa e demais penalidades previstas na
legislação tributária municipal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que
couber, para garantir sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, aos 29 (vinte e nove)
dias do mês de setembro de 2025
LOREDAN DE Assinado de forma digital
ANDRADE pesvoREDAN DE ANDRADE
MELLO:27931119886
MELLO:279311198 Dados: 2025.09.29 11:30:23
86 -03'00'
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
Prefeito Municipal
Pg. 4/4
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
Scanned with
| 9 CamsScanner;

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