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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DA FOCCUS
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Gabinete 06,
Altamira – Pará
Indicação n. º /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
apresentar a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Altamira, para
que, através da Secretaria Municipal de Finanças e demais setores competentes, seja realizado estudo
de viabilidade técnica, jurídica e financeira com a finalidade de instituir a isenção do pagamento
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pacientes oncológicos residentes em
nosso município.
Justificativa:
O câncer é uma das doenças que mais fragilizam o ser humano, tanto do ponto de vista físico
quanto emocional e financeiro. O tratamento oncológico envolve diversas etapas, como consultas
médicas frequentes, exames laboratoriais e de imagem, sessões de quimioterapia, radioterapia,
cirurgias e uso contínuo de medicamentos de alto custo. Além disso, muitas vezes, o paciente e sua
família precisam se deslocar para outras cidades em busca de atendimento especializado, o que gera
ainda mais despesas.
Diante desse cenário, a cobrança do IPTU pode se tornar um peso adicional para famílias já
sobrecarregadas. A isenção deste tributo representa um gesto de solidariedade e humanidade do
Poder Público, amenizando parte do impacto financeiro enfrentado e possibilitando que o paciente
e sua família concentrem seus esforços na recuperação da saúde e na manutenção da qualidade de
vida.
Outros municípios brasileiros já vêm adotando medidas semelhantes, criando legislações que
concedem isenção ou descontos no IPTU para pessoas em tratamento oncológico, reconhecendo o
caráter social e humanitário dessa iniciativa. Altamira, como cidade que busca cada vez mais
avançar nas políticas de inclusão, saúde e dignidade humana, não pode se furtar a debater e
implementar uma medida que beneficiará diretamente inúmeros cidadãos em situação de
vulnerabilidade.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DA FOCCUS
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Gabinete 06,
Altamira – Pará
Além de ser uma ação de justiça social, esta proposta reforça o compromisso do Poder
Público Municipal com a proteção à saúde, princípio fundamental assegurado pela Constituição
Federal, e com a promoção de políticas públicas que respeitem a dignidade da pessoa humana.
Portanto, encaminho esta Indicação para análise, convicto de que a criação de uma legislação
que assegure a isenção do IPTU para pacientes oncológicos trará alívio às famílias afetadas,
constituindo uma medida de grande relevância social.
Câmara Municipal de Altamira, 2 de outubro de 2025
VICTOR DA FOCCUS
Vereador PSB
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