| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE ALTAMIRA-PA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE CULTURA E JOGOS INDÍGENAS DO XINGU, DECLARA-O COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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8 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —- ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR PRINCE COUTO - UNIÃO PROJETO DE LEI NK5 /2025 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA-PA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE CULTURA E JOGOS INDÍGENAS DO XINGU, DECLARA-O COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Altamira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Altamira, o Festival de Cultura e Jogos Indígenas do Xingu, a ser realizado anualmente no mês de julho. Art. 2º O Festival de Cultura e Jogos Indígenas do Xingu é declarado Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Altamira, reconhecendo-se sua relevância histórica, turística, cultural, esportiva e social para a identidade do povo altamirense. Art. 3º São objetivos do Festival de Cultura e Jogos Indígenas do Xingu: I — Valorizar, preservar e difundir a cultura, os saberes e as tradições dos povos indígenas do Xingu; I- Promover o intercâmbio cultural e o fortalecimento da identidade indígena; WII = Fomentar o turismo étnico e a economia criativa local; IV — Estimular a prática esportiva tradicional e a integração social; V— Assegurar apoio público e institucional à realização contínua e qualificada do evento. : —Scanned with : EB CamScanner; Scanned with | 9 CamsScanner; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO = CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR PRINCE COUTO - UNIÃO Am. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, termos de fomento, colaboração ou cooperação com associações indígenas, entidades culturais, universidades, iniciativa privada c demais órgãos públicos, visando ao planejamento, execução e apoio ao Festival. Art. 5º Poderá ser instituída, por ato do Poder Executivo, a Comissão Organizadora Municipal do Festival de Cultura c Jogos Indígenas do Xingu, com atribuições consultivas e deliberativas, composta por representantes das seguintes entidades: I- Secretaria Municipal de Cultura; II - Secretaria Municipal de Educação; HI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; IV - Secretaria Municipal de Turismo; V- Lideranças indígenas representativas da região do Xingu; VI- Sociedade civil organizada e demais entes interessados. Art. 6º O Festival poderá ser incluído nas ações pedagógicas da rede municipal de ensino e em campanhas institucionais de promoção do turismo, da cultura e do esporte, com ampla divulgação nos canais oficiais do município. Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo, deverá apresentar, no prazo de até 90 dias após a realização de cada edição do Festival, um relatório anual de avaliação, contendo: I- Informações sobre as ações realizadas e os resultados alcançados; II - Balanço financeiro e fontes de apoio público ou privado; III — Impacto social, cultural, turístico e econômico; IV - Recomendações para as edições futuras. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Scanned with REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR PRINCE COUTO - UNIÃO AR. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Altamira, 07 de outubro de 2025, Pas PRINCE FERREIRA, fettado de formal SEP COUTO:0142185 Couro aztasaato 0? 4260 ses 10.06 10:07:52 $ RS PRINCE FERREIRA COUTO TÉRCIO BRITO S Vercador-UNIÃO BRASIL Vereador e Lider-MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, de forma oficial e permanente, a realização do Festival de Cultura e Jogos Indígenas do Xingu no calendário oficial de eventos do Município de Altamira, a ser celebrado anualmente no mês de julho, e declará-lo como patrimônio cultural material e imaterial do município. A proposta visa consolidar e dar continuidade a um evento de grande relevância cultural, esportiva e turística, como demonstrado pela primeira edição do Festival, realizada em julho de 2025, que reuniu mais de 900 indígenas de 14 etnias e atraiu 50 mil espectadores. O Festival representa não apenas uma celebração esportiva, mas um espaço de valorização da cultura ancestral, da diversidade étnica e da integração comunitária. Sua oficialização como patrimônio cultural material e imaterial garantirá a devida proteção e Scanned with | E9 CamScanner; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR PRINCE COUTO - UNIÃO promoção desta manifestação como parte fundamental da história e identidade de Altamira. O projeto está alinhado aos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que garantem o direito à cultura c a proteção das manifestações culturais populares c indígenas, bem como à Lei Orgânica do Município e ao Plano Nacional de Cultura. Por fim, o projeto não gera aumento de despesa obrigatória, sendo estruturado como política programática, cuja execução depende de planejamento orçamentário e da conveniência do Poder Executivo. Diante de seu impacto positivo, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria. Câmara Municipal de Altamira, 07 de outubro de 2025. Das o EEE PRINCE FERREIRA Assinado deforma dota por Ro) Es COUTO:0142185 CouTOoIazIas42%0 TE SS NY” PRINCE FERREIRA COUTO TÉRCIO BRITO Vereador-UNIÃO BRASIL Vereador e Líder-MDB Scanned with