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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE ALTAMIRA-PA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE CULTURA E JOGOS INDÍGENAS DO XINGU, DECLARA-O COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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8
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —- ESTADO DO PARÁ PODER
LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR PRINCE COUTO - UNIÃO
PROJETO DE LEI NK5 /2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA-PA A
REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE
CULTURA E JOGOS INDÍGENAS
DO XINGU, DECLARA-O COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL
MATERIAL E IMATERIAL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Altamira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Altamira, o
Festival de Cultura e Jogos Indígenas do Xingu, a ser realizado anualmente no mês de
julho.
Art. 2º O Festival de Cultura e Jogos Indígenas do Xingu é declarado Patrimônio Cultural
Material e Imaterial do Município de Altamira, reconhecendo-se sua relevância histórica,
turística, cultural, esportiva e social para a identidade do povo altamirense.
Art. 3º São objetivos do Festival de Cultura e Jogos Indígenas do Xingu:
I — Valorizar, preservar e difundir a cultura, os saberes e as tradições dos povos
indígenas do Xingu;
I- Promover o intercâmbio cultural e o fortalecimento da identidade indígena;
WII = Fomentar o turismo étnico e a economia criativa local;
IV — Estimular a prática esportiva tradicional e a integração social;
V— Assegurar apoio público e institucional à realização contínua e qualificada do
evento.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER
LEGISLATIVO = CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR PRINCE COUTO - UNIÃO
Am. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, termos de fomento,
colaboração ou cooperação com associações indígenas, entidades culturais,
universidades, iniciativa privada c demais órgãos públicos, visando ao planejamento,
execução e apoio ao Festival.
Art. 5º Poderá ser instituída, por ato do Poder Executivo, a Comissão Organizadora
Municipal do Festival de Cultura c Jogos Indígenas do Xingu, com atribuições
consultivas e deliberativas, composta por representantes das seguintes entidades:
I- Secretaria Municipal de Cultura;
II - Secretaria Municipal de Educação;
HI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IV - Secretaria Municipal de Turismo;
V- Lideranças indígenas representativas da região do Xingu;
VI- Sociedade civil organizada e demais entes interessados.
Art. 6º O Festival poderá ser incluído nas ações pedagógicas da rede municipal de ensino
e em campanhas institucionais de promoção do turismo, da cultura e do esporte, com
ampla divulgação nos canais oficiais do município.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo, deverá apresentar, no prazo de até 90
dias após a realização de cada edição do Festival, um relatório anual de avaliação,
contendo:
I- Informações sobre as ações realizadas e os resultados alcançados;
II - Balanço financeiro e fontes de apoio público ou privado;
III — Impacto social, cultural, turístico e econômico;
IV - Recomendações para as edições futuras.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER
LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR PRINCE COUTO - UNIÃO
AR. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Altamira, 07 de outubro de 2025,
Pas
PRINCE FERREIRA, fettado de formal SEP
COUTO:0142185 Couro aztasaato 0?
4260 ses 10.06 10:07:52 $
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PRINCE FERREIRA COUTO TÉRCIO BRITO S
Vercador-UNIÃO BRASIL Vereador e Lider-MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, de forma oficial e
permanente, a realização do Festival de Cultura e Jogos Indígenas do Xingu no calendário
oficial de eventos do Município de Altamira, a ser celebrado anualmente no mês de julho,
e declará-lo como patrimônio cultural material e imaterial do município.
A proposta visa consolidar e dar continuidade a um evento de grande relevância
cultural, esportiva e turística, como demonstrado pela primeira edição do Festival,
realizada em julho de 2025, que reuniu mais de 900 indígenas de 14 etnias e atraiu 50 mil
espectadores.
O Festival representa não apenas uma celebração esportiva, mas um espaço de
valorização da cultura ancestral, da diversidade étnica e da integração comunitária. Sua
oficialização como patrimônio cultural material e imaterial garantirá a devida proteção e
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER
LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR PRINCE COUTO - UNIÃO
promoção desta manifestação como parte fundamental da história e identidade de
Altamira.
O projeto está alinhado aos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que garantem
o direito à cultura c a proteção das manifestações culturais populares c indígenas, bem
como à Lei Orgânica do Município e ao Plano Nacional de Cultura.
Por fim, o projeto não gera aumento de despesa obrigatória, sendo estruturado como
política programática, cuja execução depende de planejamento orçamentário e da
conveniência do Poder Executivo.
Diante de seu impacto positivo, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Altamira, 07 de outubro de 2025.
Das
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PRINCE FERREIRA Assinado deforma dota por Ro) Es
COUTO:0142185 CouTOoIazIas42%0 TE SS
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PRINCE FERREIRA COUTO TÉRCIO BRITO
Vereador-UNIÃO BRASIL Vereador e Líder-MDB
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