| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de 03 (três) veículos escolares do tipo traçado, equipados com ar-condicionado, para atender as vicinais do 7º Céu, Coco Gelado e Rio do Peixe, a fim de garantir transporte adequado e seguro aos alunos, especialmente diante das dificuldades enfrentadas no período de inverno (barro e atoleiro) e no verão (poeira e calor excessivo). |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP __________________________________________________________________________________________________ Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10, Altamira – Pará Indicação n. º /2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, oficie-se ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA, DR. LOREDAN MELLO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura, que sejam disponibilizados, com a maior brevidade possível, 03 (três) veículos escolares do tipo traçado, equipados com ar-condicionado, destinados ao transporte de alunos residentes nas seguintes localidades: • Vicinal do 7º Céu; • Vicinal do Coco Gelado; • Vicinal do Rio do Peixe. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo garantir condições dignas e seguras de transporte escolar para os estudantes dessas vicinais, que enfrentam severas dificuldades ao longo do ano letivo em razão das condições precárias das estradas e da falta de veículos adequados. Na época do inverno amazônico, os alunos sofrem com o barro e os atoleiros, que frequentemente atrasam ou impossibilitam o deslocamento às escolas. Já no período do verão, a situação se agrava devido à poeira intensa e ao calor excessivo, fazendo com que os estudantes cheguem às salas de aula em condições precárias, muitas vezes debilitados e com a saúde comprometida. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP __________________________________________________________________________________________________ Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10, Altamira – Pará A disponibilização de veículos traçados e climatizados, específicos para este tipo de realidade rural, além de assegurar a regularidade no transporte escolar, contribui diretamente para a redução da evasão e para a melhoria do rendimento escolar, visto que os alunos poderão chegar em tempo hábil, em condições de higiene, saúde e disposição para o aprendizado. Diante do exposto, e considerando o direito fundamental à educação, amparado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Altamira, solicitamos a adoção imediata desta medida, em benefício dos estudantes e de suas famílias, garantindo a inclusão educacional e a dignidade no transporte escolar rural. Câmara Municipal de Altamira, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. _____________________________________________________ JULIANO BRISCH VEREADOR - PP