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materia nº 686/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 686 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de 03 (três) veículos escolares do tipo traçado, equipados com ar-condicionado, para atender as vicinais do 7º Céu, Coco Gelado e Rio do Peixe, a fim de garantir transporte adequado e seguro aos alunos, especialmente diante das dificuldades enfrentadas no período de inverno (barro e atoleiro) e no verão (poeira e calor excessivo).
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
 GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
__________________________________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira – Pará
Indicação n. º /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
 
Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, 
oficie-se ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA, DR. LOREDAN MELLO, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Viação, Obras e 
Infraestrutura, que sejam disponibilizados, com a maior brevidade possível, 03 (três) veículos 
escolares do tipo traçado, equipados com ar-condicionado, destinados ao transporte de alunos 
residentes nas seguintes localidades:
• Vicinal do 7º Céu;
• Vicinal do Coco Gelado;
• Vicinal do Rio do Peixe.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo garantir condições dignas e seguras de transporte 
escolar para os estudantes dessas vicinais, que enfrentam severas dificuldades ao longo do ano letivo em 
razão das condições precárias das estradas e da falta de veículos adequados.
Na época do inverno amazônico, os alunos sofrem com o barro e os atoleiros, que 
frequentemente atrasam ou impossibilitam o deslocamento às escolas. Já no período do verão, a situação 
se agrava devido à poeira intensa e ao calor excessivo, fazendo com que os estudantes cheguem às salas 
de aula em condições precárias, muitas vezes debilitados e com a saúde comprometida.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
 GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
__________________________________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira – Pará
A disponibilização de veículos traçados e climatizados, específicos para este tipo de 
realidade rural, além de assegurar a regularidade no transporte escolar, contribui diretamente para a 
redução da evasão e para a melhoria do rendimento escolar, visto que os alunos poderão chegar em 
tempo hábil, em condições de higiene, saúde e disposição para o aprendizado.
Diante do exposto, e considerando o direito fundamental à educação, amparado pela 
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Altamira, solicitamos a adoção imediata desta 
medida, em benefício dos estudantes e de suas famílias, garantindo a inclusão educacional e a dignidade 
no transporte escolar rural.
Câmara Municipal de Altamira, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
_____________________________________________________
JULIANO BRISCH
VEREADOR - PP

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