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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa"CRIA O PRÊMIO MELHOR ESTUDANTE DE ALTAMIRA NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id3274

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Gabinete da Presidência P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T10:25:11.100062-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

Vai,
o
Dino o Preço PREFEITURA DE
OFÍCIO Nº 1633-2025/GAP/PMA
Altamira, 08 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
DIOGO DO SOCORRO ANDRADE PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Altamira.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei - Sistema de Mérito Escolar da Rede
Pública Municipal
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o respeitosamente, venho por meio deste encaminhar à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui o Sistema
de Mérito Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Altamira, por meio da criação
dos seguintes prêmios:
e Prêmio Melhor Estudante de Altamira
e Prêmio Melhor Desempenho no IDEB
e Prêmio Escola Nota 1.000
A proposta visa reconhecer e valorizar o desempenho acadêmico de estudantes,
professores e servidores da rede pública municipal, promovendo a meritocracia, a melhoria
dos indicadores educacionais e o fortalecimento da educação em nosso município.
Certo do compromisso desta Casa com o desenvolvimento educacional de
Altamira, solicito a tramitação e aprovação do referido projeto de lei.
Renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
TONY GLEYDSON Assinado de forma digital
PA SILVA EVA BARROSA2GOIBS6253
DEALTAMIRA — BARROS:82601836 Dados:2025.1008 titag0
CAMARA MONIIRAL uá dades
Recebiás. +=" 7=-- DR. TONY GLEYDSON DASILVA BARROS
GR | jo EA Chefe de Gabinete
los Ddlto cumoneme-o
- ” Rua Otaviano Santos nº2288 — Sudam | - Altamira - PA.
E-mail: gabinetealtamira.pa.gov.br
PREFEITURA DE
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emancemeas
0) PREFEITURA DE
(177 ALTAMIRO
Re RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEINº. $Y DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
"CRIA O PRÊMIO MELHOR ESTUDANTE
DE ALTAMIRA NO ÂMBITO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, Loredan de Andrade Mello, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o SISTEMA DE MÉRITO ESCOLAR na REDE PÚBLICA DE
ENSINO DE ALTAMIRA através da concessão de premiações a serem conferidas aos
PROFESSORES, SERVIDORES e ALUNOS que se destacarem pelo desempenho
acadêmico individual e coletivo, conforme se estabelece nesta Lei.
DO PRÊMIO MELHOR ESTUDANTE DE ALTAMIRA
Art. 2º. Fica criado o "Prêmio Melhor Estudante de Altamira" no âmbito da
Rede Municipal de Ensino de Altamira, como forma de estimular a dedicação
e o desempenho acadêmico dos estudantes matriculados no 5º e no 9º ano do
Ensino Fundamental.
Art. 3º. Anualmente serão premiados 200 (duzentos) estudantes da Rede
Pública Municipal, sendo 100 (cem) alunos do 5º ano e 100 (cem) alunos do 9
ano, os quais apresentem o melhor rendimento acadêmico nos componentes
ministrados na Rede Municipal de Ensino e estejam com frequência acima de
95% (noventa e cinco por cento).
Art. 4º. Serão selecionados os estudantes que obtiverem o maior
rendimento em cada componente curricular na seguinte forma:
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371
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| 9 CamsScanner;
1) PREFEITURA DE
n=“q RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
81º. Para os alunos do 5º ano serão considerados componentes curriculares
avaliados por nota: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
Naturais, Geografia e História.
8 2º. Para os alunos do 9º ano serão considerados componentes
curriculares avaliados por nota: Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências Naturais, Geografia, História, Arte, Inglês e Educação
Física.
8 3º. Admite-se justificativa de faltas em casos de atestado médico,
devidamente apresentado à Diretoria da Escola a qual estiver
vinculado o aluno.
Art.5º. A AVALIAÇÃO dos alunos será realizada de forma
CENTRALIZADA através de APLICAÇÃO DE AVALIAÇÃO CONTÍNUA E
INTEGRADA seguindo critérios próprios com base no SISTEMA DE AVALIAÇÃO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAEB/INEP) a ser integralmente gerida e organizada
pela SEMED.
Art. 6º. Em caso de empate será aplicado como critério para desempate
a maior o MAIOR PERCENTUAL de FREQUÊNCIA. Mantido o empate será
utilizado como critério de desempate a MÉDIA ARITMÉTICA ANUAL nas
seguintes matérias, nesta ordem: Língua Portuguesa; Matemática, Ciências
Naturais, Geografia ou História.
Parágrafo Único: Apurados os resultados serão confeccionadas e divulgadas
02 (duas) listagens a cada ano, uma para os alunos do 5º ano e uma para os
alunos do 9º ano, respeitando os critérios desta lei, de forma decrescente, com o
ALUNO COM A MAIOR PONTUAÇÃO em PRIMEIRO LUGAR e os demais,
conforme sua nota, de forma subsequente.
Art. 7º. A premiação será composta por:
|- 01 (uma) MEDALHA de “ALUNO NOTA MIL” e auxílio acadêmico
único de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cada um dos 10 (dez)
primeiros colocados do 5º ano e para cada um dos 10 (dez) primeiros
colocados do 9º ano;
Il- 01 (uma) MEDALHA de “HONRA AO MÉRITO ESCOLAR” e auxílio
acadêmico único de R$300,00 (trezentos) reais para os 90 (noventa) alunos
do 5º ano e os 90 (noventa) alunos do 9º ano, com pontuação
imediatamente subsequente aos premiados no inciso anterior (do 11º ao
1109);
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371
ALTAMIRA [UU
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) Ui, PREFEITURA DE
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pm | ALTAMIRA
DO PRÊMIO MELHOR DESEMPENHO NO IDEB
An. 8º. Fica criado o "Prêmio Melhor Desempenho no IDEB" no âmbito da
Rede Pública Municipal de Ensino de Altamira, como forma de estimular a
dedicação e o desempenho acadêmico dos estudantes matriculados no 5º eno
9º ano do Ensino Fundamental do ano de realização das avaliações, o qual será
aplicado a cada BIÊNIO, nos anos subsequentes à realização da avaliação do
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAEB/INEP) e
após a divulgação do ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(IDEB/INEP).
Art. 9, A premiação será composta por 01 (uma) MEDALHA de “MELHOR
ALUNO DO IDEB” e auxílio acadêmico único de R$500,00 (quinhentos reais), para
cada um dos alunos matriculados no 5º e no 9º ano do Ensino
Fundamental de cada ESCOLA MUNICIPAL que OBTIVER a MAIOR
EVOLUÇÃO do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB/INEP)
no 5º e no 9º ano do Ensino Fundamental, sendo utilizado a seguinte fórmula
para a premiação:
Nota Final da Evolução do IDEB = (igual) IDEB DA ESCOLA (PERÍODO
ATUAL) / (dividido por) IDEB DA ESCOLA (PERÍODO ANTERIOR)
Art. 10. Somente serão premiadas as EVOLUÇÕES que pontuem na presente
fórmula acima de 01 (um) ponto, sendo vedada qualquer premiação nesta
categoria caso nenhuma escola alcance a NOTA FINAL DA EVOLUÇÃO DO
IDEB acima de 01 (um) ponto.
DO PRÊMIO ESCOLA NOTA 1.000
Art 11. Fica criado o “Prêmio Escola Nota 1.000” no âmbito da Rede Pública
Municipal de Ensino de Altamira, como forma de estimular o esforço dos
SERVIDORES e PROFESSORES, efetivos e temporários, para a melhoria do
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371
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/
PREFEITURA DE
ALTAMIRA HEERES |
ii,
desempenho acadêmico dos estudantes matriculados no 5º e no 9º ano do
Ensino Fundamental.
Ar i2. A premiação será composta por múltiplas graduações na seguinte
forma:
I
Ot (um) TROFÉU e uma PREMIAÇÃO de até R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser
conferida ANUALMENTE através da aquisição e entrega de SERVIÇO ou
BEM o qual será definido pelo Conselho Escolar da unidade vencedora,
para a ESCOLA COM MELHOR RESULTADO GERAL na avaliação
realizada na forma do art. 50 desta lei;
GRATIFICAÇÃO DE ÊXITO ACADÊMICO, constituída por auxílio financeiro
pessoal e único, ANUALMENTE, equivalente à 50% (cinquenta por cento) da
remuneração base de cada SERVIDOR, lotado na ESCOLA COM
MELHOR RESULTADO GERAL;
GRATIFICAÇÃO DE MAIOR EVOLUÇÃO DO IDEB, gratificação BIENAL,
conferida apenas nos anos de divulgação do IDEB, constituída por
auxílio financeiro pessoal e único equivalente à 100% (cem por cento) do
salário base de cada SERVIDOR lotado na ESCOLA COM MELHOR
RESULTADO GERAL na NOTA FINAL DA EVOLUÇÃO DO IDEB, desde
que
acima de 01 (um) ponto, a ser apurada na forma do art. 9º desta Lei;
GRATIFICAÇÃO DE EVOLUÇÃO DO IDEB, BIENAL, conferida apenas nos
anos de divulgação do IDEB, constituída por auxílio financeiro pessoal e
único equivalente à 10% (dez por cento) do salário base de TODOS os
SERVIDORES, efetivos ou temporários, da REDE PÚBLICA DE ENSINO
sempre que o RESULTADO GERAL DO IDEB DO MUNICÍPIO obtiver
variação POSITIVA, ou seja, aumento efetivo na nota total, entre o ANO
ATUAL DIVULGADO DO IDEB e a ÚLTIMA DIVULGAÇÃO DO IDEB.
Art. 13. As gratificações financeiras previstas nos incisos Il a IV do artigo
anterior deverão respeitar a proporcionalidade do tempo de serviço em que o
SERVIDOR estiver lotado na UNIDADE ESCOLAR que lhe garantiu a premiação,
não cumulativa, visando permitir a proporcionalidade entre o prêmio e o
tempo
de dedicação à sua percepção, na seguinte forma:
Lotação de 01 (um) dia até 02 (dois) meses: Terá direito à 20% (vinte por
cento) da gratificação;
Lotação de 02 (dois) meses e um dia até 04 (quatro) meses: Terá direito à
40% (quarenta por cento) da gratificação;
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371
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CamScanner:
PREFEITURA DE
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
| Lotação de 04 (quatro) meses e um dia até 06 (seis) meses: Terá direito à
60% (sessenta por cento) da gratificação;
IN. Lotação de 06 (seis) meses e um dia até 08 (oito) meses: Terá direito à
80% (oitenta por cento) da gratificação, e;
V. Lotação acima de 08 (oito) meses e um dia e acima: Terá direito à 100%
(cem por cento) da gratificação;
DEMAIS CONDIÇÕES DA PREMIAÇÃO
Art. 14. Os valores dos prêmios poderão ser alterados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal mediante decreto, conforme a disponibilidade orçamentária
do Município e poderá, inclusive, ser reduzido.
Art. 15. Todos os alunos e servidores da rede pública municipal serão
automaticamente inscritos para participar da seleção dos prêmios definidos
nesta lei.
Art. 16. As MEDALHAS e CERTIFICADOS a serem produzidos conforme esta
LEI deverão conter obrigatoriamente as insígnias do MUNICÍPIO, o ANO em que
for deferida sua concessão e/ou o ano do período de avaliação do IDEB,
quando for o caso, além dos dizeres específicos de cada premiação.
Art. 17. As premiações em pecúnia deferidas aos ALUNOS poderão ser ofertadas
através dos sistemas de benefícios sociais existentes no município, como o
CARTÃO SOLIDÁRIO ou sistema similar; As premiações em pecúnia
deferidas aos SERVIDORES poderão ser disponibilizadas através de RUBRICA
ESPECÍFICA, em CONTRACHEQUE, sob a forma de GRATIFICAÇÃO NÃO
VINCULADA E NÃO PERMANENTE.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Município de Altamira, suplementadas, se
necessário, quais sejam:
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371
dg | ALTAMIRA
Ras
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tm ALTAMIRA [ZZIIIDO
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
Art, 18,
Os casos omissos desta Lei bem como normas complementares e
cronogramas poderão ser regulamentados por Decreto do Chefe do
Executivo ou, onde couber, por Portaria do Secretário Municipal de Educação
Art. 19,
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ, EM 08
DE OUTUBRO DE 2025.
LOREDAN DE Assinado de forma digital
ANDRADE aa
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LOREDAN DE ANDRADE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANiRA
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Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371
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E A
tm) ALTAMIRA
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRARALHO
MENSAGEM. 872035,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI QUE CRIA O PRÊMIO MELHOR
ESTUDANTE DE ALTAMIRA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Excelentíssimos Senhores Vereadores de Altamira, Estado do Pará;
O presente Projeto de Lei institui o sistema de
meritocracia para os alunos da Rede Pública de Ensino de Altamira através do
"PRÊMIO MELHOR ESTUDANTE DE ALTAMIRA", do "PRÊMIO MELHOR
DESEMPENHO NO IDEB' e "PRÊMIO ESCOLA NOTA 1.000”. A iniciativa busca
estimular o bom êxito escolar entre os estudantes, especialmente os que
realizam o 5º e 9º ano do Ensino Fundamental, justamente os últimos anos do
Ensino Fundamental I e do Ensino Fundamental II e os Servidores, efetivos e
temporários, da Rede Pública Municipal de Ensino.
Acreditamos que o reconhecimento e a premiação
são medidas eficazes para valorizar os esforços conjuntos, incentivando a busca
pela excelência no aprendizado. Ao premiar os alunos e servidores com melhor
rendimento, o sistema confirma a necessidade do comprometimento com os
estudos, reconhecendo os méritos individuais e coletivos necessários ao alcance
das metas coletivas.
Estas premiações, além do reconhecimento
acadêmico, impõem ao aluno a exigência da assiduidade como condição de
mérito, uma obrigação efetiva. Ao mesmo tempo, complementam o sistema
de mérito da educação o qual incentiva a busca do aprimoramento, a
melhoria dos resultados educacionais e o desenvolvimento integral da
comunidade.
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371
Pp PREFEITURA DE
ALTAMIRA EREERET TO
ns RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
Ainda, através do próprio sistema avaliativo, as
premiações vinculadas aos resultados métricos externos, como é o caso do
IDEB/INEP, servem como um estímulo para a implementação de práticas
pedagógicas inovadoras e para o fortalecimento do trabalho em equipe,
envolvendo gestores, professores, alunos e a comunidade escolar.
Em suma, o presente Projeto de Lei representa um
importante passo para o fortalecimento da educação em Altamira,
promovendo a meritocracia, o desenvolvimento acadêmico e a melhoria
contínua dos indicadores educacionais. Acreditamos que, ao investir no
reconhecimento e na valorização dos estudantes, servidores e das escolas,
estaremos construindo um futuro mais promissor para o nosso município.
Ciente de vossa compreensão e do empenho em
desenvolver um futuro promissor aos nossos alunos da rede pública, conto com
a análise eficiente e o voto favorável ao presente projeto de lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ, EM 08
DE OUTUBRO DE 2025.
LOREDAN DE Assinado de forma. REA
ANDRADE por LOREDAN DE Af
MELLOZPOBNNASSAS
MELLO:2793111988 ARdas 225 10.08 Via
6
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA
- 2 AMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Protocolo nº:.. DOS
pa RECEBIDA
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371
Scanned with
| 9 CamsScanner;

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