| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Com fulcro no artigo 96 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO à Prefeitura Municipal de Altamira, por meio da Secretaria competente, a criação de dois projetos de Lei Complementar que visem regulamentar as atividades e atribuições do Grupamento de Operações com cães (GOC) da Guarda Civil Municipal de Altamira. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-98) 8515 - 1528 - CEP: 68371-020 dltamira— Pará GABINETE DO VEREADOR ENGENHEIRO DIOGO INDICAÇÃO Nº 6 79 12025 Com fulcro no artigo 96 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO à Prefeitura Municipal de Altamira, por meio da Secretaria competente, a criação de dois projetos de Lei Complementar que visem regulamentar as atividades e atribuições do Grupamento de Operações com Cães (GOC) da Guarda Civil Municipal de Altamira. Seguem em anexo dois modelos exemplares para sua referência. Os projetos de lei deverão instituir, organizar e atribuir competências ao GOC para que o grupamento possa auxiliar a Guarda Civil Municipal na proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município. A proposta de lei deverá conter, dentre outros pontos essenciais: A criação, organização administrativa e as atribuições do GOC, conforme o disposto na Lei de Criação do Grupamento. A regulamentação das Normas Gerais de Ações (NGA), definindo as normas administrativas e os procedimentos operacionais do grupamento. As responsabilidades do coordenador do GOC e dos Guardas Civis Municipais do efetivo. As regras para a aquisição, criação, exclusão e aposentadoria dos cães. A instituição formal dessas leis é fundamental para aprimorar a capacidade da Guarda Civil Municipal, permitindo o uso de cães adestrados em missões como patrulhamento preventivo, busca, resgate, salvamento e detecção de ilícitos. A medida é crucial para o desenvolvimento da segurança pública de Altamira e para a proteção de seus cidadãos. Diante do exposto, solicito a viabilização urgente deste projeto, visando garantir a eficácia e a legalidade das operações do GOC e, assim, proporcionar maior segurança e bem-estar à população altamirense. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 01 de outubro de 2025. Diogo do Socorro Andrade Pereira Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA Scanned with | 9 CamsScanner; Pa Ed Ps A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ ODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-98) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020 , Altamira — Pará a GABINETE DO VEREADOR ENGENHEIRO DIOGO : e JUSTIFICATIVA k duas leis complementares para instituir e Cães (GOC) da Guarda Civil Municipal de m modelos anexos, são fundamentais lecimento das operações da Guarda A presente Indicação visa a criação de regulamentar o Grupamento de Operações com Altamira. Ambas as propostas de lei, já detalhadas e para o aprimoramento da segurança pública e O forta Civil Municipal (GCMA). O GOL, por meio do uso de cães adestra de apoio à segurança da população e à proteção Além disso, o grupamento poderá atuar em preventivo, missões de busca, resgate e salvamento, segurança de gran forma crucial, na detecção de entorpecentes e armamentos. A formalização do GOC por meio de uma lei de criação proporcionará a base legal necessária para sua existência e operação. A lei definirá a estrutura administrativa do grupamento, incluindo a composição da equipe e a subordinação ao Comando da GCMA. Também estabelecerá as atribuições dos integrantes, como a definição da escala de serviço e a gestão de materiais. dos, servirá como um valioso instrumento dos bens e serviços públicos municipais. diversas frentes, como patrulhamento des eventos e, de o de uma lei específica para as Normas Gerais de Ações (NGA) é essencial para garantir a eficiência e a padronização dos procedimentos. As NGA detalharão aspectos cruciais da rotina, como a jornada de trabalho dos cães de seis horas, os procedimentos operacionais e de patrulhamento, e as regras para O ingresso de novos Guardas no grupamento. A lei também definirá a rotina de cuidados com os animais, incluindo alimentação e higiene, e o processo de aposentadoria ou exclusão do Complementar a isso, a criaçã efetivo canino. Em resumo, a criação dessas leis é um passo estratégico para modernizar a de Altamira. Elas assegurarão que o GOC opere de forma legal, organizada e transparente, maximizando o potencial de seus cães e garantindo que o grupamento se torne uma ferramenta eficaz na prevenção e repressão de ilícitos, sempre com o objetivo de servir e proteger a comunidade de Altamira. segurança pública DR Diogo do Socorro Andrade Pereira Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA Scanned with E Camscaner: