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materia nº 699/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 699 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaCom fulcro no artigo 96 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO à Prefeitura Municipal de Altamira, por meio da Secretaria competente, a criação de dois projetos de Lei Complementar que visem regulamentar as atividades e atribuições do Grupamento de Operações com cães (GOC) da Guarda Civil Municipal de Altamira.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-98) 8515 - 1528 - CEP: 68371-020
dltamira— Pará
GABINETE DO VEREADOR ENGENHEIRO DIOGO
INDICAÇÃO Nº 6 79 12025
Com fulcro no artigo 96 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
INDICO à Prefeitura Municipal de Altamira, por meio da Secretaria competente, a criação
de dois projetos de Lei Complementar que visem regulamentar as atividades e
atribuições do Grupamento de Operações com Cães (GOC) da Guarda Civil Municipal de
Altamira. Seguem em anexo dois modelos exemplares para sua referência.
Os projetos de lei deverão instituir, organizar e atribuir competências ao GOC para
que o grupamento possa auxiliar a Guarda Civil Municipal na proteção dos bens, serviços,
logradouros públicos e instalações do município.
A proposta de lei deverá conter, dentre outros pontos essenciais:
A criação, organização administrativa e as atribuições do GOC, conforme o disposto
na Lei de Criação do Grupamento.
A regulamentação das Normas Gerais de Ações (NGA), definindo as normas
administrativas e os procedimentos operacionais do grupamento.
As responsabilidades do coordenador do GOC e dos Guardas Civis Municipais do
efetivo.
As regras para a aquisição, criação, exclusão e aposentadoria dos cães.
A instituição formal dessas leis é fundamental para aprimorar a capacidade da
Guarda Civil Municipal, permitindo o uso de cães adestrados em missões como
patrulhamento preventivo, busca, resgate, salvamento e detecção de ilícitos. A medida é
crucial para o desenvolvimento da segurança pública de Altamira e para a proteção de seus
cidadãos.
Diante do exposto, solicito a viabilização urgente deste projeto, visando garantir a
eficácia e a legalidade das operações do GOC e, assim, proporcionar maior segurança e
bem-estar à população altamirense.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 01 de outubro de 2025.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
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Pa
Ed
Ps
A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ
ODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-98) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020 ,
Altamira — Pará a
GABINETE DO VEREADOR ENGENHEIRO DIOGO :
e
JUSTIFICATIVA k
duas leis complementares para instituir e
Cães (GOC) da Guarda Civil Municipal de
m modelos anexos, são fundamentais
lecimento das operações da Guarda
A presente Indicação visa a criação de
regulamentar o Grupamento de Operações com
Altamira. Ambas as propostas de lei, já detalhadas e
para o aprimoramento da segurança pública e O forta
Civil Municipal (GCMA).
O GOL, por meio do uso de cães adestra
de apoio à segurança da população e à proteção
Além disso, o grupamento poderá atuar em
preventivo, missões de busca, resgate e salvamento, segurança de gran
forma crucial, na detecção de entorpecentes e armamentos.
A formalização do GOC por meio de uma lei de criação proporcionará a base legal
necessária para sua existência e operação. A lei definirá a estrutura administrativa do
grupamento, incluindo a composição da equipe e a subordinação ao Comando da GCMA.
Também estabelecerá as atribuições dos integrantes, como a definição da escala de
serviço e a gestão de materiais.
dos, servirá como um valioso instrumento
dos bens e serviços públicos municipais.
diversas frentes, como patrulhamento
des eventos e, de
o de uma lei específica para as Normas Gerais de
Ações (NGA) é essencial para garantir a eficiência e a padronização dos procedimentos.
As NGA detalharão aspectos cruciais da rotina, como a jornada de trabalho dos cães de
seis horas, os procedimentos operacionais e de patrulhamento, e as regras para O ingresso
de novos Guardas no grupamento. A lei também definirá a rotina de cuidados com os
animais, incluindo alimentação e higiene, e o processo de aposentadoria ou exclusão do
Complementar a isso, a criaçã
efetivo canino.
Em resumo, a criação dessas leis é um passo estratégico para modernizar a
de Altamira. Elas assegurarão que o GOC opere de forma legal,
organizada e transparente, maximizando o potencial de seus cães e garantindo que o
grupamento se torne uma ferramenta eficaz na prevenção e repressão de ilícitos, sempre
com o objetivo de servir e proteger a comunidade de Altamira.
segurança pública
DR
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
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