REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: 0xx-93-3515-1528 = CEP: 68371-970
PROJETO DE LEINº 43 12025, de 30 de setembro de 2025.
RECONHECE O INSTITUTO SOCIAL
AMBIENTAL VIDAS DO XINGU, COMO
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública para o município de
Altamira O Instituto Social Ambiental Vidas do Xingu, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.925.404/0001-90, com sede no município de Altamira,
Estado do Pará.
Art. 2º Esta lei outorga ao Instituto Social Ambiental Vidas do Xingu, habilitação em
receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias
com órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal de projetos sociais, econômicos,
culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal confere ao Instituto Social
Ambiental Vidas do Xingu, o direito de pleitear benefícios e incentivos previstos na legislação
municipal.
Art. 4º O Instituto Social Ambiental Vidas do Xingu tem por finalidade a promoção
da educação, cultura, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ações sociais, com ênfase
na valorização das comunidades locais e na preservação dos recursos naturais da região do
Xingu.
Art. 5º Os direitos assegurados ao Instituto Social Ambiental Vidas do Xingu, neste
diploma legal serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto
social.
Art. 6º Esta lei obriga o Instituto Social Ambiental Vidas do Xingu, o fiel cumprimento
do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 7º O Instituto Social Ambiental Vidas do Xingu perderá, a qualquer tempo, os
efeitos da presente lei, caso seja constatado a falsidade das alegações e dos documentos
apresentados, ou seja, modificada a realidade dos mesmos por fatos supervenientes.
anca Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
ntrário.
CAMARA MaNtcIPÃS DEAL MniRipal de fia
Protocolo nº:. AA cs ce uam
12 mM Presidente da CMA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: 0xx-93-3515-1528 = CEP: 68371-970
JUSTIFICATIVA
O Instituto Social Ambiental Vidas do Xingu tem se destacado como uma organização
de referência no município de Altamira e em toda a região do Xingu, desenvolvendo ações
voltadas para a educação, cultura, meio ambiente e desenvolvimento social. Como uma
entidade sem fins lucrativos, sua atuação impacta diretamente a comunidade, promovendo
iniciativas transformadoras que contribuem para a melhoria da qualidade de vida e a
valorização da identidade local.
Dentre as principais ações desenvolvidas pelo Instituto Social Ambiental Vidas do Xingu,
destacam-se projetos voltados para a educação ambiental, formação de lideranças
comunitárias, resgate e valorização da cultura indígena e ribeirinha, além de iniciativas de
reflorestamento e recuperação de áreas degradadas. Essas atividades são essenciais para a
construção de uma sociedade mais sustentável e consciente, alinhada com os desafios
socioambientais da região.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Social Ambiental
Vidas do Xingu fortalecerá sua capacidade de atuação, possibilitando maior articulação com
o Poder Público, captação de recursos e ampliação de suas atividades. Esse reconhecimento
reafirma o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento sustentável, social e
cultural de Altamira e sua população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei, como uma entidade essencial para o desenvolvimento de Altamira e
da região do Xingu.
Câmara Municipal de i O diasYdo mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e cinco.
Presidente da CMA
AL DE ALTAMIRA
MUNICIP
NCIA RECEBIDA
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