REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
__________________________________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira – Pará
Indicação n. º /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental,
oficie-se ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA, DR. LOREDAN MELLO, que
destine 50 (cinquenta) unidades habitacionais, das casas que serão construídas pelo Governo Federal
no município de Altamira, ao distrito de Cachoeira da Serra, a fim de abrigar famílias que vivem em
áreas de risco, em locais de invasão sujeitos a alagamentos, pessoas sem moradia e famílias em
situação de vulnerabilidade social que não têm condições de arcar com o pagamento de aluguel.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir o atendimento habitacional às famílias do distrito de
Cachoeira da Serra que vivem em condições de extrema vulnerabilidade, em áreas de risco, locais de
invasão e regiões sujeitas a alagamentos no período chuvoso, bem como às pessoas que não possuem
moradia própria ou não conseguem arcar com o custo do aluguel.
A destinação de parte das unidades habitacionais federais ao distrito é medida justa,
necessária e socialmente responsável, uma vez que o déficit habitacional atinge fortemente a população
de baixa renda daquela localidade, onde muitas famílias vivem sem segurança, saneamento básico ou
infraestrutura adequada.
Além de garantir moradia digna, a medida contribui para a redução das desigualdades
sociais, a melhoria da saúde pública e o fortalecimento da cidadania, em conformidade com o que dispõe
o artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece a moradia como direito social fundamental, e com o
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
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Altamira – Pará
artigo 23, inciso IX, que atribui aos municípios a competência de promover programas habitacionais e
de melhoria das condições de habitação e saneamento.
Destinar 50 unidades habitacionais ao distrito de Cachoeira da Serra é, portanto, uma forma
de promover justiça social e equidade territorial, garantindo que o desenvolvimento habitacional do
município alcance também suas comunidades mais distantes e vulneráveis.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Habitação e Assistência Social, inclua o distrito de Cachoeira da Serra como beneficiário
direto do programa habitacional em execução, assegurando o envio e a construção de 50 casas populares
para atender as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.
Câmara Municipal de Altamira, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e
cinco.
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JULIANO BRISCH
VEREADOR - PP