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materia nº 711/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 711 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que destine 50 (cinquenta) unidades habitacionais, das casas que serão construídas pelo Governo Federal no município de Altamira, ao distrito de Cachoeira da Serra, a fim de abrigar famílias que vivem em áreas de risco, em locais de invasão sujeitos a alagamentos, pessoas sem moradia e famílias em situação de vulnerabilidade social que não têm condições de arcar com o pagamento de aluguel.
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2025-10-28T10:09:17.994850-03:00 Aprovado 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
 GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
__________________________________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira – Pará
Indicação n. º /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
 
Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, 
oficie-se ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA, DR. LOREDAN MELLO, que 
destine 50 (cinquenta) unidades habitacionais, das casas que serão construídas pelo Governo Federal 
no município de Altamira, ao distrito de Cachoeira da Serra, a fim de abrigar famílias que vivem em 
áreas de risco, em locais de invasão sujeitos a alagamentos, pessoas sem moradia e famílias em 
situação de vulnerabilidade social que não têm condições de arcar com o pagamento de aluguel.
 JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir o atendimento habitacional às famílias do distrito de 
Cachoeira da Serra que vivem em condições de extrema vulnerabilidade, em áreas de risco, locais de 
invasão e regiões sujeitas a alagamentos no período chuvoso, bem como às pessoas que não possuem 
moradia própria ou não conseguem arcar com o custo do aluguel.
A destinação de parte das unidades habitacionais federais ao distrito é medida justa, 
necessária e socialmente responsável, uma vez que o déficit habitacional atinge fortemente a população 
de baixa renda daquela localidade, onde muitas famílias vivem sem segurança, saneamento básico ou 
infraestrutura adequada.
Além de garantir moradia digna, a medida contribui para a redução das desigualdades 
sociais, a melhoria da saúde pública e o fortalecimento da cidadania, em conformidade com o que dispõe 
o artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece a moradia como direito social fundamental, e com o 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
 GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
__________________________________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira – Pará
artigo 23, inciso IX, que atribui aos municípios a competência de promover programas habitacionais e 
de melhoria das condições de habitação e saneamento.
Destinar 50 unidades habitacionais ao distrito de Cachoeira da Serra é, portanto, uma forma 
de promover justiça social e equidade territorial, garantindo que o desenvolvimento habitacional do 
município alcance também suas comunidades mais distantes e vulneráveis.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Habitação e Assistência Social, inclua o distrito de Cachoeira da Serra como beneficiário 
direto do programa habitacional em execução, assegurando o envio e a construção de 50 casas populares
para atender as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.
Câmara Municipal de Altamira, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
_____________________________________________________
JULIANO BRISCH
VEREADOR - PP

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