br-locleg corpus explorer

← Altamira (PA)

materia nº 712/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 712 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de pavimentação asfáltica das ruas Rio Juruena e Avenida Rio Curuá, localizadas no distrito de Cachoeira da Serra, visando melhorar as condições de tráfego, mobilidade urbana e qualidade de vida dos moradores.
native_id3308

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T10:09:18.307165-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
 GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
__________________________________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira – Pará
Indicação n. º /2025
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores
 
Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, 
oficie-se ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA, DR. LOREDAN MELLO, a
necessidade de realizar serviço de pavimentação asfáltica nas ruas Rio Juruena e Avenida Rio Curuá, 
situadas no distrito de Cachoeira da Serra.
 JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender uma demanda antiga da população do 
distrito de Cachoeira da Serra, que sofre com as precárias condições das referidas vias públicas, 
especialmente durante o período chuvoso, quando o acúmulo de lama dificulta o tráfego de veículos e 
pedestres, e durante o verão, quando a poeira causa transtornos à saúde e à qualidade de vida dos 
moradores.
A pavimentação asfáltica dessas vias representa uma importante melhoria na infraestrutura 
urbana, promovendo mobilidade, segurança e valorização dos imóveis locais. Além disso, facilitará o 
escoamento da produção agrícola e comercial da região, beneficiando diretamente a economia local.
A execução dessa obra está em consonância com os princípios previstos no artigo 30, inciso 
I e II, da Constituição Federal, que assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos 
de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos de interesse direto da população, bem como 
com o disposto na Lei Orgânica do Município de Altamira, que prevê o dever do Poder Público de 
promover melhorias na infraestrutura dos distritos e comunidades.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
 GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP
__________________________________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10,
Altamira – Pará
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria Municipal 
de Obras e Viação (SEMOVI), inclua as ruas Rio Juruena e Avenida Rio Curuá no cronograma de 
pavimentação asfáltica, garantindo à população local o direito a um espaço urbano mais digno, seguro e 
acessível.
Câmara Municipal de Altamira, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
_____________________________________________________
JULIANO BRISCH
VEREADOR - PP

open original →