| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de agilidade na reforma da Escola Municipal João Paulo II, localizada no Distrito de Castelo de Sonhos, com máxima urgência. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP __________________________________________________________________________________________________ Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10, Altamira – Pará Indicação n. º /2025 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores Indico à Mesa Diretora ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, oficie-se ao excelentíssimo senhor PREFEITO DE ALTAMIRA, DR. LOREDAN MELLO, que determine à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SEMOVI) a imediata retomada e conclusão das obras de reforma da Escola João Paulo II, no Distrito de Castelo de Sonhos, com a máxima urgência. JUSTIFICATIVA A presente indicação reveste-se de caráter emergencial e visa proteger a integridade física de alunos, professores e servidores da Escola Municipal João Paulo II, situada no Distrito de Castelo de Sonhos. Chegaram ao conhecimento deste parlamentar relatos de pais e responsáveis preocupados com o risco de desabamento de partes da estrutura da escola, especialmente de paredes que apresentam fissuras, rachaduras e sinais visíveis de comprometimento estrutural. Tal situação representa um grave risco de acidentes, podendo resultar em consequências irreversíveis caso medidas não sejam tomadas com urgência. A Escola João Paulo II é uma das principais instituições de ensino da comunidade local, atendendo um grande número de estudantes que dependem diretamente de suas atividades pedagógicas. Manter seu funcionamento em condições precárias contraria os princípios constitucionais de segurança, dignidade e direito à educação, previstos no artigo 205 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA GABINETE DO VEREADOR JULIANO BRISCH – PP __________________________________________________________________________________________________ Rua 1º de Janeiro, 1274, CEP: 68371-020 – FONE: (93) 3515 – 1538, Ramal 218, Gabinete 10, Altamira – Pará Diante desse cenário, é indispensável que o Poder Executivo determine a imediata retomada e conclusão das obras de reforma da referida unidade escolar, priorizando os reparos estruturais e a adoção de todas as medidas necessárias para eliminar qualquer risco aos ocupantes do prédio. Assim, a presente indicação busca garantir que a comunidade escolar de Castelo de Sonhos tenha acesso a um ambiente seguro, digno e adequado ao aprendizado, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção da vida e a valorização da educação pública de qualidade. Câmara Municipal de Altamira, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. _____________________________________________________ JULIANO BRISCH VEREADOR - PP