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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa´´Altera a alínea "k" do inciso / do Art. 2° da Lei Municipal n.° 3.423, de 30 de dezembro de 2022, alterado pela Lei Municipal n. 3.465 de 29 de novembro de 2023, e dá outras providências"
native_id3344

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Gabinete da Presidência P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T10:25:11.312687-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

e AEE
PREFEITURA DE
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEINº DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025,
"Altera a alínea “k” do inciso | do Art. 2º
da Lei Municipal nº 3423, de 30 de
dezembro de 2022, alterado pela Lei
Municipal n. 3.465 de 29 de novembro de
2023, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, Loredan de Andrade Mello, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “K” do inciso | do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.423, de 30
de dezembro de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 3.465 de 29 de
novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
"k) Programa de Benefícios Sociais para Famílias, incluindo suas despesas de
estruturas de apoio e funcionamento 15% (quinze por cento).”
Art. 2º. — Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº
3.423, de 30 de dezembro de 2022, incluindo as alterações da Lei Municipal nº.
3.465 de 29 de novembro de 2023 não revisadas pela presente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA,
ESTADO DO PARÁ, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
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ANDRADE MELLOZ79511 19006 CAMARA MUNic PAL,
MELLO:279311 19886 Qu 20251110 154453
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-25
GABINETE DA PR. cito. .CIA
ALTAMIRA PE
TAMIRA
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Poe tg ALTAMIRO [7772200
na RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
MENSAGEM Nº. o /2025
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI QUE "CRIA O PRÊMIO MELHOR
ESTUDANTE DE ALTANIRA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Excelentíssimos Senhores Vereadores de Altamira, Estado do Pará;
O presente Projeto de Lei visa corrigir uma dissonância
na lei original que não previu as despesas próprias de custeio da execução
dos programas assistenciais, dentre as quais podem ser citadas os encargos
bancários, insumos para seleção, acompanhamento e desenvolvimento,
inclusive intelecto profissional, dentre outros.
Da mesma forma, ampliando o nome para “Benefícios
Assistenciais” será possível garantir um maior alcance das políticas públicas
assistenciais de inclusão, capacitação e reinserção da população no
mercado de trabalho, criando um sistema social ampliado e fortalecido para
melhor estruturação social.
Em resumo, este projeto representa uma evolução no
tratamento assistencial fortalecendo projetos que têm se demonstrado como
base para garantia de valorização de grupos vulneráveis através de seu
desenvolvimento humano, sendo a certeza na construção de um futuro mais
inclusivo e promissor para o nosso município.
Ciente de vossa compreensão e do empenho em
desenvolver um futuro assistencial humano, agregador e ampliado à todos
munícipes, conto com a análise eficiente e o voto favorável ao presente
projeto de lei.
Assinado de forma digital
LOREDAN DE dor LOREDAN De ANEPA DE
ANDRADE MELLO:27931119886
Dados: 2025.11.10 15:45:16
MELLO:27931119886 ao
LOREDAN DE ANDRADE MELLIPAMARA MUNICIPAL: TAMIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMI
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-25
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