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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaInstitui o selo ''AÇAÍ SEGURO'' no âmbito do municipal de Altamira/PA, como instrumento de certificação sanitária e qualidade do produto, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 — Fone: 0xx-93-3515-1528 — CEP: 68371-970
PROJETO DE LEI Nº 4 2 42025, de 22 de outubro de 2025.
INSTITUI O SELO “AÇAÍ SEGURO" NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ALTAMIRA/PA, COMO INSTRUMENTO
DE CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA E
QUALIDADE DO PRODUTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Altamira/PA, o Selo “Açaí
Seguro”, destinado a certificar estabelecimentos e produtores que adotem boas práticas
de manipulação, higienização e comercialização do açaí, garantindo a segurança
alimentar e a qualidade do produto oferecido à população.
Art. 2º - O Selo “Açaí Seguro” tem como objetivos:
| - Promover o consumo seguro do açaí, prevenindo doenças de transmissão alimentar,
em especial a Doença de Chagas;
Il — Incentivar a adoção de padrões sanitários adequados nos pontos de produção,
manipulação e venda;
Ill — Valorizar o produtor e o comerciante que cumprem as normas de higiene e
qualidade;
IV — Contribuir para a credibilidade e fortalecimento da cadeia produtiva do açaí no
município.
Art. 3º - Poderão requerer a certificação do Selo “Açaí Seguro” os produtores,
batedores e estabelecimentos comerciais que atendam aos seguintes requisitos:
| - Comprovação de capacitação em boas práticas de manipulação e higienização do
fruto;
Il — Utilização de equipamentos e utensílios adequados à higiene alimentar,
Ill - Comprovação de origem lícita e segura do fruto utilizado;
IV — Procedimentos de branqueamento térmico ou outro método reconhecido
sanitariamente eficaz para eliminação do protozoário Trypanosoma cruzi;
V — Cumprimento das a pelos órgãos de vigilância
sanitária municipal. Protocolo nfs. ..=L0)
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: Ox 93 9515 1528 - CEB: 68371-970
Am. 4º - A certificação será concedida peta Secretaria Municipal de Saúde, por
meio da Vigilância Sanitária, podendo ser renovada anualmente mediante reavaliação
das condições de produção e comercialização
AM. 5º - Os estabelecimentos e produtores certificados poderão utilizar o Selo
“Açai Seguro” em suas embalagens, pontos de venda e materiais de divulgação, 4
conforme regulamento.
Art. 6º - O Poder Executivo green esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a contar da data de sua publicação, definindo
|- O modelo visual do Selo “Açai Seguro”;
Il = Os critérios técnicos e documentais para concessão e renovação;
Ill = As ações de fiscalização e sanções aplicáveis ao descumprimento das normas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 22 de outubro de 2025.
o do Socorro Andrade Pereira
ereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
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