| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Institui o selo ''AÇAÍ SEGURO'' no âmbito do municipal de Altamira/PA, como instrumento de certificação sanitária e qualidade do produto, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 — Fone: 0xx-93-3515-1528 — CEP: 68371-970 PROJETO DE LEI Nº 4 2 42025, de 22 de outubro de 2025. INSTITUI O SELO “AÇAÍ SEGURO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA, COMO INSTRUMENTO DE CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA E QUALIDADE DO PRODUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Altamira/PA, o Selo “Açaí Seguro”, destinado a certificar estabelecimentos e produtores que adotem boas práticas de manipulação, higienização e comercialização do açaí, garantindo a segurança alimentar e a qualidade do produto oferecido à população. Art. 2º - O Selo “Açaí Seguro” tem como objetivos: | - Promover o consumo seguro do açaí, prevenindo doenças de transmissão alimentar, em especial a Doença de Chagas; Il — Incentivar a adoção de padrões sanitários adequados nos pontos de produção, manipulação e venda; Ill — Valorizar o produtor e o comerciante que cumprem as normas de higiene e qualidade; IV — Contribuir para a credibilidade e fortalecimento da cadeia produtiva do açaí no município. Art. 3º - Poderão requerer a certificação do Selo “Açaí Seguro” os produtores, batedores e estabelecimentos comerciais que atendam aos seguintes requisitos: | - Comprovação de capacitação em boas práticas de manipulação e higienização do fruto; Il — Utilização de equipamentos e utensílios adequados à higiene alimentar, Ill - Comprovação de origem lícita e segura do fruto utilizado; IV — Procedimentos de branqueamento térmico ou outro método reconhecido sanitariamente eficaz para eliminação do protozoário Trypanosoma cruzi; V — Cumprimento das a pelos órgãos de vigilância sanitária municipal. Protocolo nfs. ..=L0) Scanned with | 9 CamsScanner; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASA ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: Ox 93 9515 1528 - CEB: 68371-970 Am. 4º - A certificação será concedida peta Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, podendo ser renovada anualmente mediante reavaliação das condições de produção e comercialização AM. 5º - Os estabelecimentos e produtores certificados poderão utilizar o Selo “Açai Seguro” em suas embalagens, pontos de venda e materiais de divulgação, 4 conforme regulamento. Art. 6º - O Poder Executivo green esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo |- O modelo visual do Selo “Açai Seguro”; Il = Os critérios técnicos e documentais para concessão e renovação; Ill = As ações de fiscalização e sanções aplicáveis ao descumprimento das normas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 22 de outubro de 2025. o do Socorro Andrade Pereira ereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA (A LIS SA pis DA ne E Scanned with | E9 CamScanner;