br-locleg corpus explorer

← Altamira (PA)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaO Vereador MAYCKON PONTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Altamira, através da presente sugere ao Plenário da Câmara Municipal de Altamira, Emenda Modificativa ao Artigo 5°, da Lei Municipal n° 3263, de 30 de novembro de 2017, que altera e acrescenta à Lei Municipal n.° 3245/2017, que determina horário de funcionamento dos Bares, Lanchonetes e Similares e Casas de Shows e Eventos em geral no município de Altamira e dá outras providências.
native_id3364

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Gabinete da Presidência P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER
LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (093) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020
Altam ira o” Pará
GABINETE DO VEREADOR MAYCKON PONTES
PROPOSTA DE EMENDA N.º 12025.
O Vereador MAYCKON PONTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Altamira, através
da presente sugere ao Plenário da Câmara Municipal de Altamira, Emenda Modificativa ao
Artigo 5º, da Lei Municipal nº 3263, de 30 de novembro de 2017, que altera e acrescenta à Lei
Municipal nº 3245/2017, que determina horário de funcionamento dos Bares, Lanchonetes e
Similares e Casas de Shows e Eventos em geral no município de Altamira e dá outras
providências, a saber:
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º — Os itens “a” e “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.245, de 29 de junho de 2017,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
a) De domingo até quarta-feira, o encerramento das atividades se dará às 02:00hs do
dia seguinte.
b) De Quinta-Feira para Sexta-Feira, Sexta Feira para Sábado e Sábado para
Domingo, inclusive em véspera de Feriado se dará às 04h30min, podendo iniciar-se às
21:00hs do dia anterior.
Art. 2º — O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.245, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Scanned with
| E9 CamScanner;
“Art, 3º — Os eventos como Feiras e Exposições, Carnaval, Natal e Ano Novo, com
shows e espetáculos em espaços fechados ou abertos, que comercializem bebida alcoólica,
deverão encerrar-se às 04h30min,”
JUSTIFICATIVA
Esta proposta visa atualizar a legislação municipal vigente, adequando o horário de
encerramento de eventos às novas demandas culturais, econômicas e turísticas de Altamira,
fortalecendo o setor de entretenimento é lazer, com responsabilidade e respeito à ordem
pública.
Gabinete do vereador Mayckon Pontes, em Altamira-PA, aos treze dias de novembro
de 2025.
Documento assinado digitalmente
MAYCKON PONTES DASILVA
Data: 13/12/2025 16:40:30-0300
verifique em htrps://veliar ti gov br
MAYCKON PONTES
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Altamira
Scanned with
E) CamScanner”;

open original →