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materia nº 3/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaOs Vereadores e Vereadoras que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 138 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, REQUERER a inclusão automática na Ordem do Dia de 18/11/2025, para discussão e votação imediata em segundo turno, das seguintes proposições já aprovadas em primeiro turno:
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTAMIRA
REQUERIMENTO Nº /2025
Os Vereadores e Vercadoras que este subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 138 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
REQUERER a inclusão automática na Ordem do Dia de 18/11/2025, para
discussão e votação imediata em segundo turno, das seguintes proposições já
aprovadas em primeiro turno:
1. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, protocolada
em 20 de outubro de 2025, que altera a Lei Orgânica do
Município de Altamira, estabelecendo novas regras para o
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com
a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Idade Mínima).
2. Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, protocolado em 20
de outubro de 2025, que dispõe sobre o novo Plano de
Benefícios do RPPS dos servidores públicos do Município de
Altamira, altera a Lei Complementar nº 1.647/2007 e dá
outras providências (Adequação do Plano de Beneficios e
Alíquota).
O presente requerimento se fundamenta na caracterização das
matérias como de relevante e inadiável interesse do Município, conforme os
seguintes pontos:
FUNDAMENTAÇÃO
CONSIDERANDO a imposição legal da Emenda Constitucional nº
103/2019, que obriga todos os municípios brasileiros a adaptarem suas
legislações previdenciárias, sob pena de severas sanções, incluindo a suspensão
de repasses federais e a impossibilidade de obter o Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP);
CONSIDERANDO que o não cumprimento das exigências da EC
103/2019 acarreta bloqueio de transfei
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rências voluntárias de recursos Rn
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vedação à concessão de avals, subvenções, empréstimos e financiamentos por
instituições financeiras federais, estaduais e municipais, conforme alertado pelo
Yribunal de Contas dos Municipios;
CONSIDERANDO a situação financeira crítica do Instituto de
Gestão de Previdência do Município de Altamira (ALTAPREV), que, conforme
mensagem oficial do Poder Executivo, enfrenta um déficit atuarial de
aproximadamente R$ 500 milhões e uma dívida consolidada de R$ 60 milhões,
com risco iminente de colapso financeiro até 2027;
CONSIDERANDO que a inércia diante deste cenário compromete
a capacidade do Município de honrar com o pagamento das aposentadorias e
pensões dos servidores públicos, afetando diretamente a vida de milhares de
famílias altamirenses e a estabilidade social do Município;
CONSIDERANDO os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas
dos Municípios em sua última visita ao Município, enfatizando as implicações
financeiras e administrativas decorrentes da não adequação à legislação federal,
reforçando o caráter inadiável da matéria;
CONSIDERANDO que as proposições já foram aprovadas em
primeiro turno por esta Casa Legislativa, demonstrando o reconhecimento da
relevância e urgência das matérias pelos representantes do povo altamirense;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 133 do Regimento
Interno, o interstício de uma sessão entre turnos pode ser dispensado em caso de
regime de urgência, o que se justifica plenamente diante da gravidade da situação
previdenciária;
CONSIDERANDO que o art. 138 do Regimento Interno permite a
inclusão automática na Ordem do Dia para discussão e votação imediata de
proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse do
Município, mediante requerimento da maioria absoluta da composição da
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CONSIDERANDO, por fim, à urgência previdenciária demanda
uma ação cólore é responsável deste Poder Legislativo, sendo a apreciação
imediata de tais projetos a única via para mitigar os riscos fiscais, garantir a
sustentabilidade do RPPS e assegurar o futuro do Município de Altamira,
PEDIDO
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante e inadiável
interesse público, os vereadores abaixo-assinados REQUEREM, nos termos do
art. 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altamira, a imediata
inclusão das proposições previdenciárias acima listadas na Ordem do Dia de
18/11/2025, para discussão e votação em segundo turno.
Nestes termos,
Pedem e espera deferimento.
Altamira/PA, 17 de novembro de 2025
DR. RODRIGO CARV | e 1 SE
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