| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Os Vereadores e Vereadoras que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 138 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, REQUERER a inclusão automática na Ordem do Dia de 18/11/2025, para discussão e votação imediata em segundo turno, das seguintes proposições já aprovadas em primeiro turno: |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA REQUERIMENTO Nº /2025 Os Vereadores e Vercadoras que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 138 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, REQUERER a inclusão automática na Ordem do Dia de 18/11/2025, para discussão e votação imediata em segundo turno, das seguintes proposições já aprovadas em primeiro turno: 1. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, protocolada em 20 de outubro de 2025, que altera a Lei Orgânica do Município de Altamira, estabelecendo novas regras para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Idade Mínima). 2. Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, protocolado em 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre o novo Plano de Benefícios do RPPS dos servidores públicos do Município de Altamira, altera a Lei Complementar nº 1.647/2007 e dá outras providências (Adequação do Plano de Beneficios e Alíquota). O presente requerimento se fundamenta na caracterização das matérias como de relevante e inadiável interesse do Município, conforme os seguintes pontos: FUNDAMENTAÇÃO CONSIDERANDO a imposição legal da Emenda Constitucional nº 103/2019, que obriga todos os municípios brasileiros a adaptarem suas legislações previdenciárias, sob pena de severas sanções, incluindo a suspensão de repasses federais e a impossibilidade de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); CONSIDERANDO que o não cumprimento das exigências da EC 103/2019 acarreta bloqueio de transfei my f 3 rências voluntárias de recursos Rn x a ! Y / Scanned with | 9 CamsScanner; vedação à concessão de avals, subvenções, empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, estaduais e municipais, conforme alertado pelo Yribunal de Contas dos Municipios; CONSIDERANDO a situação financeira crítica do Instituto de Gestão de Previdência do Município de Altamira (ALTAPREV), que, conforme mensagem oficial do Poder Executivo, enfrenta um déficit atuarial de aproximadamente R$ 500 milhões e uma dívida consolidada de R$ 60 milhões, com risco iminente de colapso financeiro até 2027; CONSIDERANDO que a inércia diante deste cenário compromete a capacidade do Município de honrar com o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, afetando diretamente a vida de milhares de famílias altamirenses e a estabilidade social do Município; CONSIDERANDO os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios em sua última visita ao Município, enfatizando as implicações financeiras e administrativas decorrentes da não adequação à legislação federal, reforçando o caráter inadiável da matéria; CONSIDERANDO que as proposições já foram aprovadas em primeiro turno por esta Casa Legislativa, demonstrando o reconhecimento da relevância e urgência das matérias pelos representantes do povo altamirense; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 133 do Regimento Interno, o interstício de uma sessão entre turnos pode ser dispensado em caso de regime de urgência, o que se justifica plenamente diante da gravidade da situação previdenciária; CONSIDERANDO que o art. 138 do Regimento Interno permite a inclusão automática na Ordem do Dia para discussão e votação imediata de proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse do Município, mediante requerimento da maioria absoluta da composição da a ES : -—Scanned with | EB CamScanner| CONSIDERANDO, por fim, à urgência previdenciária demanda uma ação cólore é responsável deste Poder Legislativo, sendo a apreciação imediata de tais projetos a única via para mitigar os riscos fiscais, garantir a sustentabilidade do RPPS e assegurar o futuro do Município de Altamira, PEDIDO Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante e inadiável interesse público, os vereadores abaixo-assinados REQUEREM, nos termos do art. 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altamira, a imediata inclusão das proposições previdenciárias acima listadas na Ordem do Dia de 18/11/2025, para discussão e votação em segundo turno. Nestes termos, Pedem e espera deferimento. Altamira/PA, 17 de novembro de 2025 DR. RODRIGO CARV | e 1 SE - MERCÊS COSTA MAYCON PONTES | j ASSIS CUNHA Asse Am— tec de N RONI RECK CEAR PRINCE COUTO á 2 Ee 114 TÉRCIO BRITO Ra Pa SILVANO FORTUNATO “SARGENTO BURÍTI | ENEAVLHA Scanned with E) CamScanner”;