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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020
Email: gab.rodrigocarvalho@gmail.com Contato Gabinete: 93 99166-6937
Indicação nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O vereador que esta subscreve sugere à Mesa Diretora, ouvido o augusto
e soberano Plenário, na forma regimental, que INDIQUE ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Loredan de Andrade Mello, Prefeito Municipal, por meio da
Secretaia Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, em parceria com a Secretaria
Municipal de Assistência e Promoção Social – SEMAPS a criação do Programa
Municipal de Inclusão de Crianças e Adolecentes com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) em Aulas de Judô, denominado “Judô da Inclusão – TEAtivo” no
municipio de Altamira – Pará.
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa criação do Programa Municipal de Inclusão de
Crianças e Adolecentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Aulas de
Judô, entitulado “Judô da Inclusão – TEAtivo” justifica-se pela sua notável
capacidade de promover o desenvolvimento integral, a inclusão social e a
qualidade de vida desse público.
O Judô, como arte marcial com ênfase na disciplina e no respeito mútuo,
oferece uma estrutura de aprendizado que se revela particularmente benéfico
para indivíduos com TEA no que diz respeito a capacidade de promover
organização sensorial e motora, tendo em vista, que a pratica exige movimentos
coordenados e sequenciais, contribuindo significativamente para o
aprimoramento da coordenação motora, equilíbrio e consciência corporal
(propriocepção). Os movimentos repetitivos podem auxiliar na regulação
sensorial, que é frequentemente desafiadora no TEA.
Além do mais, O Judô é um esporte que propicia a compreensão de regras
e rotinas definidos com rituais (saudações, vestimentas) e uma sequencia de
movimento previsíveis. Essa estrutura e previsibilidade são cruciais para o
aprendizado e conforto de indivíduos no espectro.
Neste sentido, a natureza do Judô apresenta-se como uma ferramenta
poderosa para o desenvolvimento social e emocional além dos benefícios físicos.
Em suma, o Judô não é apenas um esporte, mas uma filosofia de vida que
oferece a estrutura, a disciplina e os estímulos sensoriais e sociais de que as
crianças e adolescentes TEA necessitam para se desenvolver, transformando-
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se em um vetor essencial para a melhora da sua autonomia, saúde mental e
participação na sociedade.
Neste contexto, a criação do programa “Judô da Inclusão” reforça o
compromisso da Administração Municipal com as políticas de inclusão,
diversidade e promoção da saúde para pessoas com deficiência, cumprindo o
dever constitucional de facilitar os meios de acesso a atividades culturais,
esportivas e de lazer.
Diante do exposto, solicito a aprovação desta indicação legislativa.
Câmara Municipal de Altamira, aos dezenove dias do mês de novembro
de dois mil e vinte e cinco.
Dr. Rodrigo Carvalho Santos
Câmara Municipal de Altamira
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