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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL "VIVER BEM"DE ESPORTE, LAZER E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T12:43:24.603931-03:00 Aprovado 15 0 0

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PREFEITURA DE
Es 570 ALTAMIRO PRERIERO
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRAMALHO
PROJETO DE LEI Nº /2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL "VIVER
BEM" | DE ESPORTE LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO
DE ALTAMIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Altamira, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Altamira aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL "VIVER BEM"
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal "Viver Bem", de caráter intersetorial, com a
finalidade de promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, a inclusão
social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio do esporte, do
lazer e de ações socioassistenciais no âmbito do Município de Altamira.
Art. 2ºA Política Municipal "Viver Bem" reger-se-á pelos seguintes princípios:
I- Proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, conforme preconiza o Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990);
II - Universalidade, gratuidade e equidade no acesso às ações e serviços;
II - Gestão democrática e participativa, com envolvimento da comunidade e dos
beneficiários;
IV - Intersetorialidade na articulação das políticas de assistência social, esporte, educação
e saúde;
V - Valorização do esporte como ferramenta de transformação social, desenvolvimento
de valores e promoção da saúde;
VI - Respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação.
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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/! 070 PREFEITURA DE
É ALTAMIRA
/ CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
[ Art, 3º São objetivos da Política Municipal "Viver Bem":
I-Geral: Garantir a participação e a permanência de crianças e adolescentes em atividades
que visem ao bom convívio familiar, escolar e social, contribuindo para a qualidade de
vida e a prevenção de rupturas de vínculos.
H -Específicos:
a) Promover ações de proteção e prevenção destinadas a crianças, adolescentes e suas
famílias em situação de vulnerabilidade social;
b) Identificar, valorizar e desenvolver as potencialidades esportivas de crianças e jovens;
c) Fomentar a aptidão física e o bom desempenho estudantil, acompanhando a frequência
e o rendimento escolar dos participantes;
d) Fortalecer a composição familiar e os laços sociais no meio em que os beneficiários
estão inseridos;
e) Proporcionar vivências que explorem potencialidades e limites individuais e coletivos;
£) Estimular a socialização e a reflexão crítica sobre o meio social. /
CAPÍTULO
II DO PÚBLICO-ALVO E DA EXECUÇÃO
Art. 4º A Política Municipal "Viver Bem" destina-se a crianças e adolescentes na faixa
etária de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos, bem como a seus familiares e responsáveis que
necessitem de assistência e acompanhamento social.
Art. 5º A execução da Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer (SEMEL) e pela Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social (SEMAPS),
em articulação com os seguintes órgãos parceiros:
I- Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II - Secretaria Municipal de Saúde (SESMA).
Parágrafo único. A execução das atividades dar-se-á no âmbito do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), abrangendo as zonas urbana e rural
do município.
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PREFEITURA DE
ft ALTAMIRA. RR
RENOVAÇÃO, UMÃO É TRABALHO
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Art. 6ºAs atividades desenvolvidas incluirão, mas não se limitarão a:
a) Práticas esportivas em diversas modalidades, como futebol de campo, futsal, vôlei,
natação, handebol e jiu-jitsu;
b) Ações protetivas, orientações e encaminhamentos para a rede de serviços;
c) Atividades lúdicas, palestras e dinâmicas de grupo que promovam o estabelecimento
de vínculos;
d) Acompanhamento psicossocial e pedagógico dos beneficiários e suas famílias.
CAPÍTULO
IV DOS RECURSOS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, contratos e
parcerias com entidades públicas e privadas para a consecução dos objetivos desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, aos 01 (um) dias do mês de
dezembro 2025.
LOREDAN DE DATE ANE
ANDRADE MELLO:27931119886
MELLO:27931119886 Dadas 20251201 103057
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
Prefeito Municipal de Altamira
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