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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaSÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 3.397, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da construção e funcionamento de Postos Revendedores e de Abastecimento de Combustíveis - PRAC's no âmbito do Município de Altamira, alterando a redação do art. 1ª, art. 4ª com inclusão do parágrafo único, e art. 5ª, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T12:43:24.863092-03:00 Aprovado 15 0 0

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—
PREFEITURA DE
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
Projeto de Leinº. . /2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Leí
Municipal nº 3.397, de 14 de junho de 2022,
que dispõe sobre a regulamentação da
construção e funcionamento de Postos
Revendedores e de Abastecimento de
Combustíveis - PRAC's no âmbito do
Município de Altamira, alterando a redação
do art. 12, art. 42 com inclusão do parágrafo
único, e art. 52,e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, Estado do Pará, aprova e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.397, de 14 de junho de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.
I-..
II - resguardar a distância mínima de 25 (vinte e cinco) metros
de raio de clínicas médicas com leitos de internação cujas
tipologias estejam listadas nas resoluções municipais,
hospitais, quartéis, creches, estabelecimentos de ensino e
templos religiosos legalmente instituídos e construídos para
essa finalidade, feiras livres, Áreas de Preservação Permanente -
APP, galeria de drenagem de águas pluviais com mais de dois
metros de largura;
a) As Secretarias responsaveis pela aprovação de viabilidade e
construção na forma do 81º destte artigo, deverão considerar
de forma rigorosa criterios de segurança como adoção das
mais modernas tecnologias de segurança e monitoramento
ambiental, tais como: a) Tanques de parede dupla com
monitoramento intersticial eletrônico; Sistemas de
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
ALTAMIRA FE]
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PREFEITURA DE
— 7) ALTAMiRA
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
contenção (sumps) em todas as bombas e filtros; c) Caixa
Separadora de Água e Óleo (SAO) com manutenção
comprovada; d) Plano de Atendimento a Emergências (PAE)
aprovado e fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.397, de 14 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art, 4º Os postos de abastecimento de combustíveis quando no
perímetro urbano, deverão ser instalados preferencialmente em
terrenos de esquina, ficando facultado em sua área o desempenho
de outras atividades comerciais e de prestação de serviços. (N.R)
Parágrafo único. A exigência de instalação em terreno de esquina
poderá ser dispensada, mediante análise técnica do órgão
municipal de planejamento que ateste a segurança viária e a
adequação do acesso ao local.” (N.D)
Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.397, de 14 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art.5º Os postos de abastecimento de combustíveis quando no
perímetro urbano, deverão ser instalados preferencialmente em
terrenos com testada de 40m, ficando facultado ao órgão de
planejamento municipal a sua redução, desde que não haja
comprometimento da segurança viária e sejam estabelecidos
demais critérios de segurança, e sejam também, facultadas em
sua área o desempenho de outras atividades comerciais e de
prestação de serviços. (N.R)
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
PREFEITURA DE
ALTAMIRA ET
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, aos 01 (um) dias do
mês de dezembro de 2025
LOREDANDE fender
ANDRADE / MELLO27931119686
MELLO:27931119886 Dados 20251201 103339
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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