| Tipo | Emendas em Conjunto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA CONJUNTA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: (0XX-93) 515 - 1528 - CEF: 68.371-020 Altamira — Pará EMENDA CONJUNTA nº 12025. CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PROPOSTA DE EMENDA CONJUNTA Protocolo Wicemessoceanvem+ AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA ANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA Estalhoto PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE Dis eee 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ, EM ATENÇÃO AO QUE DETERMINA OS ARTIGOS 24, 25 E 141 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTA PROPOSTA DE EMENDA CONJUNTA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, A QUAL APÓS APROVADA OUTORGA PODERES À MESA DIRETORA EXECUTIVA, PROMULGAR E ENCAMINHAR A SEGUINTE EMENDA: Artigo 1º — Em atenção ao que determina os dispositivos legais, a Mesa Diretora Executiva da Câmara Municipal de Altamira, apresenta Proposta de Emenda Conjunta ao Projeto de Lei Orçamentária do Poder Legislativo para o exercício de 2026, conforme a saber: Artigo 2º — Através de modificação da despesa, fica acrescida a dotação orçamentária da Função 01 — Legislativa, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) mensais, totalizando o valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais), ao ano. Artigo 3º - Em contrapartida ao acréscimo de que trata o Art. 2º, fica anulada a dotação orçamentária do Órgão 02, Unidade Orçamentária 0202 — Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), e a dotação srs NAO DIZIA ii Scanned with | E9 CamScanner; $ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeito, 1274 - Fone: (0XX-93) 515 - 1528 - CEP: 68.371-020 Altamira orçamentária do Órgão 04, Unidade Orçamentária 0404, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais). Parágrafo Único: O valor é retirado da dotação do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Administração e Finanças, a fim de preservar, preferencialmente, as ações finalisticas da Câmara Municipal de Altamira. Artigo 4º — A despesa anulada no Art. 3º será remanejada para a seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo: Dotação: 01 | 0101 - Câmara Municipal | 2.001 - Manutenção do Legislativo Municipal | R$ 10.800.000,00 | R$ 2.400.000,00 | R$ 13.200.000,00 | Total de repasse mensal no valor de: R$ 1.100.000,00 Total de repasse anual: R$ 13.200.000,00 Parágrafo Único: A presente emenda visa reforçar a dotação orçamentária do Poder Legislativo (Câmara Municipal de Altamira), no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mensais, para a atividade de Manutenção do Legislativo Municipal (Cód. 2.001). Tal remanejamento é fundamental para garantir a continuidade, a modernização e a plena capacidade operacional da Câmara, assegurando o exercício das funções fiscalizadoras e legislativas em benefício da população. Os recursos necessários são obtidos por anulação parcial da dotação do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Administração, mantendo o equilíbrio fiscal e o valor total do orçamento inalterado (R$ 743.715.323,39). Artigo 5º- Após aprovação em Plenário, o presente Orçamento deverá ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal para que observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas na LDO, possa ser consolidado na Lei Orçamentária do município de Altamira, exercício de 2026. Mesa Diretora Executiva da Câmara Municipal de Altamira, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Altamira, 25 de novembro de 2026. Scanned with REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ODER LEGISLATIVO CAÂMARÂMUNICIPAL DJ ALTAMIRA Rua 1º de Jarpiro, 1274 - Teue: (0XX-93),215 - 1528 - CEP: 68.371-020 O DO SOCORRO DE ANDRADE PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Altamira MAYGKON PONTES DA SILVA Vice-presidente da Câmara Municipal de Altamira TÉRCIO GUSTAVO AFFONSO T. S. S. BRITO DE OLIVEIRA 1º Secretário WILHA MARIA BORGES DÁ SILVA COSTA 2º Secretária ER FERREIRA COUTO 3º Secretário Assinaturas dos Vereadores Benedito Edson Cos! Chester Luchetti Pedro Diogo do Socorro de Andrade Perei 1 A Francisco de Assis da Cunha = Juliano Brisch Mayckon Pontes da Silva Ea Scanned with REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará i PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janciro, 1274 - Fone: (0XX-93) 515 - 1528 - CEP: 68.371-020 Altamira Mercês de Jesus Ribeiro Costa Prince Ferreira Couto E Rodrigo Carvalho Safito Roni Emerson Reck — A ele Silvano Fortunato daSilva So, Vanderjaime Santos Leite Victor Conde de Oliveira CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Scanned with CamScanner |