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materia nº 4/2025

Tipo Emendas em Conjunto
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPROPOSTA DE EMENDA CONJUNTA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: (0XX-93) 515 - 1528 - CEF: 68.371-020
Altamira — Pará
EMENDA CONJUNTA nº 12025.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PROPOSTA DE EMENDA CONJUNTA
Protocolo Wicemessoceanvem+ AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA ANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
Estalhoto PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
Dis eee 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ, EM ATENÇÃO AO
QUE DETERMINA OS ARTIGOS 24, 25 E 141 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
APRESENTA PROPOSTA DE EMENDA CONJUNTA AO PROJETO DE LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PARA O
EXERCÍCIO DE 2026, A QUAL APÓS APROVADA OUTORGA PODERES À MESA
DIRETORA EXECUTIVA, PROMULGAR E ENCAMINHAR A SEGUINTE EMENDA:
Artigo 1º — Em atenção ao que determina os dispositivos legais, a Mesa
Diretora Executiva da Câmara Municipal de Altamira, apresenta Proposta de Emenda
Conjunta ao Projeto de Lei Orçamentária do Poder Legislativo para o exercício de
2026, conforme a saber:
Artigo 2º — Através de modificação da despesa, fica acrescida a dotação
orçamentária da Função 01 — Legislativa, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais) mensais, totalizando o valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos
mil reais), ao ano.
Artigo 3º - Em contrapartida ao acréscimo de que trata o Art. 2º, fica
anulada a dotação orçamentária do Órgão 02, Unidade Orçamentária 0202 — Gabinete
do Prefeito, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), e a dotação
srs NAO DIZIA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeito, 1274 - Fone: (0XX-93) 515 - 1528 - CEP: 68.371-020
Altamira
orçamentária do Órgão 04, Unidade Orçamentária 0404, no valor de R$ 1.200.000,00
(Um milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo Único: O valor é retirado da dotação do Gabinete do Prefeito e
da Secretaria de Administração e Finanças, a fim de preservar, preferencialmente, as
ações finalisticas da Câmara Municipal de Altamira.
Artigo 4º — A despesa anulada no Art. 3º será remanejada para a
seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo:
Dotação: 01 | 0101 - Câmara Municipal | 2.001 - Manutenção do
Legislativo Municipal | R$ 10.800.000,00 | R$ 2.400.000,00 | R$ 13.200.000,00 |
Total de repasse mensal no valor de: R$ 1.100.000,00
Total de repasse anual: R$ 13.200.000,00
Parágrafo Único: A presente emenda visa reforçar a dotação
orçamentária do Poder Legislativo (Câmara Municipal de Altamira), no montante de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) mensais, para a atividade de Manutenção do
Legislativo Municipal (Cód. 2.001). Tal remanejamento é fundamental para garantir a
continuidade, a modernização e a plena capacidade operacional da Câmara,
assegurando o exercício das funções fiscalizadoras e legislativas em benefício da
população. Os recursos necessários são obtidos por anulação parcial da dotação do
Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Administração, mantendo o equilíbrio fiscal e o
valor total do orçamento inalterado (R$ 743.715.323,39).
Artigo 5º- Após aprovação em Plenário, o presente Orçamento deverá
ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal para que observados os parâmetros e
diretrizes estabelecidas na LDO, possa ser consolidado na Lei Orçamentária do
município de Altamira, exercício de 2026.
Mesa Diretora Executiva da Câmara Municipal de Altamira, aos
dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Altamira, 25 de novembro de 2026.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E
ODER LEGISLATIVO
CAÂMARÂMUNICIPAL DJ ALTAMIRA
Rua 1º de Jarpiro, 1274 - Teue: (0XX-93),215 - 1528 - CEP: 68.371-020
O DO SOCORRO DE ANDRADE PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Altamira
MAYGKON PONTES DA SILVA
Vice-presidente da Câmara Municipal de Altamira
TÉRCIO GUSTAVO AFFONSO T. S. S. BRITO DE OLIVEIRA
1º Secretário
WILHA MARIA BORGES DÁ SILVA COSTA
2º Secretária
ER FERREIRA COUTO
3º Secretário
Assinaturas dos Vereadores
Benedito Edson Cos!
Chester Luchetti Pedro
Diogo do Socorro de Andrade Perei 1 A
Francisco de Assis da Cunha =
Juliano Brisch
Mayckon Pontes da Silva Ea
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i PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janciro, 1274 - Fone: (0XX-93) 515 - 1528 - CEP: 68.371-020
Altamira
Mercês de Jesus Ribeiro Costa
Prince Ferreira Couto E
Rodrigo Carvalho Safito
Roni Emerson Reck — A ele
Silvano Fortunato daSilva So,
Vanderjaime Santos Leite
Victor Conde de Oliveira
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
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