| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | De iniciativa da vereadora Tânia Souza da Silva, sugere à Mesa Diretora, ouvida o augusto e soberano Plenário, na forma Regimental, que indique ao excelentíssimo senhor Claudomiro Gomes - Prefeito Municipal de Altamira, no sentido de solicitar, através da Secretaria competente, que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para possibilitar a criação de um Centro de Referência em Álcool. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020 Altamira — Pará GABINETE DA VEREADORA TÂNIA SOUZA - PL Indicação n.º 356 2021. Excelentíssimo senhor Presidente, Excelentíssimas senhoras Vereadoras e Excelentíssimos senhores Vereadores. A vereadora que esta subscreve sugere à Mesa Diretora, ouvida o augusto e soberano Plenário, na forma Regimental, que INDIQUE ao excelentíssimo senhor Claudomiro Gomes — Prefeito Municipal de Altamira, no sentido de solicitar, através da Secretaria competente, que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para possibilitar a criação de um Centro de Referência em Álcool. JUSTIFICATIVA Considerada pela OMS - Organização Mundial de Saúde como uma doença crônica, a dependência em álcool causa sofrimento psíquico, tanto para o usuário como para seus familiares, e precisa ser tratada. Diante do exposto, o objetivo desta indicação é evidenciar a importância de proporcionar aos dependentes químicos, condições adequadas para que, através de um Centro de Referência em álcool de terapias específicas, se mantenham em abstinência total, pois é fundamental para que esses dependentes possam ser reabilitados e reinseridos na vida social, com saúde e dignidade Câmara Municipal de Altamira, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte um. pal de altamira Tânia Souza da Silva Nero Vereadora da Câmara Municipal de Altamira Cia DIPAL DE ALTAREI: siPAL DE ALT Re Dis. 00:05 0021.)