| Tipo | Indicação em Conjunto |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Os vereadores que esta subscreve, fundamentados nas disposições contidas no Regimento Interno desta Casa, indicamos ao Excelentíssimo Senhor Loredan Mello - Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para elaboração e encaminhamento a esta Casa de Leis, para tramitação e votação, Projeto de Lei instituindo aplicação de multa administrativa para pessoas que descartarem lixo, entulhos ou quaisquer resíduos sólidos em vias públicas, praças, calçadas, terrenos baldios e demais espaços públicos do município. |
| native_id | 3454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075 Altamira – Pará GABINETE DO VEREADOR RONI HECK – MDB/PA Indicação em Conjunto Nº_________/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas Senhora Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores Os vereadores que esta subscreve, fundamentados nas disposições contidas no Regimento Interno desta Casa, indicamos ao Excelentíssimo Senhor Loredan Mello - Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para elaboração e encaminhamento a esta Casa de Leis, para tramitação e votação, Projeto de Lei instituindo aplicação de multa administrativa para pessoas que descartarem lixo, entulhos ou quaisquer resíduos sólidos em vias públicas, praças, calçadas, terrenos baldios e demais espaços públicos do município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover a conscientização da população quanto à correta destinação do lixo, bem como contribuir para a preservação do meio ambiente, da saúde pública e da limpeza urbana. O descarte irregular de resíduos em vias públicas ocasiona diversos transtornos, como entupimento de bueiros, alagamentos, proliferação de insetos e doenças, além de comprometer a estética e o bem-estar da cidade. Dessa forma, a criação de penalidades administrativas, como multas, aliada a campanhas educativas, servirá como medida preventiva e corretiva, incentivando atitudes mais responsáveis por parte da população. Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma@gmail.com www.altamira.pa.leg.com REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075 Altamira – Pará GABINETE DO VEREADOR RONI HECK – MDB/PA Certo de contar com a sensibilidade do Poder Executivo para atender a presente demanda, encaminho esta indicação para apreciação. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, aos onze (13) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026). __________________________________ Roni Heck MDB/PA Vereador/Câmara Municipal de Altamira. 2025/2028. __________________________________ Mayckon Pontes PSD/PA Vereador/Câmara Municipal de Altamira. 2025/2028. Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma@gmail.com www.altamira.pa.leg.com