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materia nº 84/2026

Tipo Indicação em Conjunto
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaOs vereadores que esta subscreve, fundamentados nas disposições contidas no Regimento Interno desta Casa, indicamos ao Excelentíssimo Senhor Loredan Mello - Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para elaboração e encaminhamento a esta Casa de Leis, para tramitação e votação, Projeto de Lei instituindo aplicação de multa administrativa para pessoas que descartarem lixo, entulhos ou quaisquer resíduos sólidos em vias públicas, praças, calçadas, terrenos baldios e demais espaços públicos do município.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Estado do Pará 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA 
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075 
Altamira – Pará
GABINETE DO VEREADOR RONI HECK – MDB/PA 
Indicação em Conjunto Nº_________/2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimas Senhora Vereadoras e 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Os vereadores que esta subscreve, fundamentados nas disposições contidas no 
Regimento Interno desta Casa, indicamos ao Excelentíssimo Senhor Loredan Mello - Prefeito 
Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias para elaboração e encaminhamento 
a esta Casa de Leis, para tramitação e votação, Projeto de Lei instituindo aplicação de multa 
administrativa para pessoas que descartarem lixo, entulhos ou quaisquer resíduos sólidos em 
vias públicas, praças, calçadas, terrenos baldios e demais espaços públicos do município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo promover a conscientização da população 
quanto à correta destinação do lixo, bem como contribuir para a preservação do meio ambiente, 
da saúde pública e da limpeza urbana. 
O descarte irregular de resíduos em vias públicas ocasiona diversos transtornos, como 
entupimento de bueiros, alagamentos, proliferação de insetos e doenças, além de comprometer 
a estética e o bem-estar da cidade. 
Dessa forma, a criação de penalidades administrativas, como multas, aliada a campanhas 
educativas, servirá como medida preventiva e corretiva, incentivando atitudes mais 
responsáveis por parte da população. 
Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma@gmail.com
www.altamira.pa.leg.com 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Estado do Pará 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA 
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68371-075 
Altamira – Pará
GABINETE DO VEREADOR RONI HECK – MDB/PA 
Certo de contar com a sensibilidade do Poder Executivo para atender a presente 
demanda, encaminho esta indicação para apreciação. 
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, aos onze (13) dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e seis (2026). 
__________________________________ 
Roni Heck MDB/PA 
Vereador/Câmara Municipal de Altamira.
2025/2028. 
__________________________________ 
Mayckon Pontes PSD/PA 
Vereador/Câmara Municipal de Altamira.
2025/2028.
Ouvidoria: (93) 3515-1133 ou E-mail: ouvidoriacma@gmail.com
www.altamira.pa.leg.com

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