| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | RECONHECE E DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE ALTAMIRA O CONSELHO DELIBERATIVO AUTÔNOMO DE PESCADORES DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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prio, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: 0xx-93-3515-1528 = CEP: 68371-970 PROJETO DE LEI Nº 12026, de 10 de fevereiro de 2026. RECONHECE E DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA O CONSELHO DELIBERATIVO AUTÔNOMO DE PESCADORES DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido e declarado como entidade de Utilidade Pública para o municipio de Altamira o Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu - CDAPCTX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.748.871/0001-91, com sede no município de Altamira, Estado do Pará. Art. 2º Esta lei outorga ao Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social. Art. 3º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal confere ao Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu, o direito de pleitear benefícios e incentivos previstos na legislação municipal. Art. 4º O Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu tem por finalidade a promoção da educação, cultura, meio ambiente, desenvolvimento sustentável e ações sociais, com ênfase na valorização das comunidades locais e na preservação dos recursos naturais da região do Xingu. Art. 5º Os direitos assegurados ao Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu, neste diploma legal serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social. Art. 6º Esta lei obriga o Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu, o fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores. Art. 7º O Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu perderá, a qualquer tempo, os efeitos da presente lei, caso seja constatado a falsidade das alegações e dos documentos apresentados, ou seja, modificada a realidade dos mesmos por fatos supervenientes. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Scanned with REPÚRLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: 0xx-93-3515-1528 = CEP; 68371-970 Câmara Municipal de Altamira, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. CEC Silvano Fortunato da Silva Vereador - PSB Scanned with | 9 CamsScanner; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: 00t-93-3515-1528 = CEP: 68371-970 JUSTIFICATIVA O Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu, tem se destacado como uma organização de referência no município de Altamira e em toda a região do Xingu, desenvolvendo ações voltadas para a educação, cultura, meio ambiente e desenvolvimento social. Como uma entidade sem fins lucrativos, sua atuação impacta diretamente a comunidade, promovendo iniciativas transformadoras que contribuem para a melhoria da qualidade de vida e a valorização da identidade local. A concessão do título de Utilidade Pública Municipal ao Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu fortalecerá sua capacidade de atuação, possibilitando maior articulação com o Poder Público, captação de recursos e ampliação de suas atividades. Esse reconhecimento reafirma o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento sustentável, social e cultural de Altamira e sua população. Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, como uma entidade essencial para o desenvolvimento de Altamira e da região do Xingu. Câmara Municipal de Altamira, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. dE Silvano Fortunato da Silva Vereador - PSB