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materia nº 105/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaRECONHECE E DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE ALTAMIRA O CONSELHO DELIBERATIVO AUTÔNOMO DE PESCADORES DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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prio,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: 0xx-93-3515-1528 = CEP: 68371-970
PROJETO DE LEI Nº 12026, de 10 de fevereiro de 2026.
RECONHECE E DECLARA COMO ENTIDADE
DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
ALTAMIRA O CONSELHO DELIBERATIVO
AUTÔNOMO DE PESCADORES DAS
COMUNIDADES TRADICIONAIS DO XINGU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido e declarado como entidade de Utilidade Pública para o
municipio de Altamira o Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das
Comunidades Tradicionais do Xingu - CDAPCTX, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.748.871/0001-91, com sede no município de Altamira,
Estado do Pará.
Art. 2º Esta lei outorga ao Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das
Comunidades Tradicionais do Xingu, habilitação em receber incentivos de qualquer
natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público
Municipal, Estadual e Federal de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes,
desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal confere ao Conselho
Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu, o direito
de pleitear benefícios e incentivos previstos na legislação municipal.
Art. 4º O Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades
Tradicionais do Xingu tem por finalidade a promoção da educação, cultura, meio ambiente,
desenvolvimento sustentável e ações sociais, com ênfase na valorização das comunidades
locais e na preservação dos recursos naturais da região do Xingu.
Art. 5º Os direitos assegurados ao Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores
das Comunidades Tradicionais do Xingu, neste diploma legal serão mantidos enquanto
perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 6º Esta lei obriga o Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das
Comunidades Tradicionais do Xingu, o fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº
4.321, 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 7º O Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades
Tradicionais do Xingu perderá, a qualquer tempo, os efeitos da presente lei, caso seja
constatado a falsidade das alegações e dos documentos apresentados, ou seja, modificada a
realidade dos mesmos por fatos supervenientes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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REPÚRLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: 0xx-93-3515-1528 = CEP; 68371-970
Câmara Municipal de Altamira, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e seis.
CEC
Silvano Fortunato da Silva
Vereador - PSB
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| 9 CamsScanner;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 = Fone: 00t-93-3515-1528 = CEP: 68371-970
JUSTIFICATIVA
O Conselho Deliberativo Autônomo de Pescadores das Comunidades
Tradicionais do Xingu, tem se destacado como uma organização de referência no município
de Altamira e em toda a região do Xingu, desenvolvendo ações voltadas para a educação,
cultura, meio ambiente e desenvolvimento social. Como uma entidade sem fins lucrativos, sua
atuação impacta diretamente a comunidade, promovendo iniciativas transformadoras que
contribuem para a melhoria da qualidade de vida e a valorização da identidade local.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal ao Conselho Deliberativo
Autônomo de Pescadores das Comunidades Tradicionais do Xingu fortalecerá sua
capacidade de atuação, possibilitando maior articulação com o Poder Público, captação de
recursos e ampliação de suas atividades. Esse reconhecimento reafirma o compromisso da
gestão municipal com o desenvolvimento sustentável, social e cultural de Altamira e sua
população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei, como uma entidade essencial para o desenvolvimento de Altamira e
da região do Xingu.
Câmara Municipal de Altamira, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e seis.
dE
Silvano Fortunato da Silva
Vereador - PSB

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