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materia nº 106/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE JOVENS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68,371-075
Altamira - Pará
PROJETO DE LEI Nº 12026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À INTEGRAÇÃO NO
MERCADO DE TRABALHO DE
JOVENS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
E MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Incentivo
à Integração no Mercado de Trabalho, destinado a promover a inclusão produtiva
de jovens, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| — fomentar oportunidades de inserção no mercado de trabalho;
Il — estimular a qualificação profissional e a empregabilidade;
Ill - promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social;
IV — incentivar parcerias com a iniciativa privada e o terceiro setor
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
| — incentivo à realização de feiras, eventos e ações de empregabilidade;
Il - apoio à divulgação de vagas, estágios e programas de aprendizagem;
Ill — estímulo à capacitação e ao empreendedorismo;
IV — promoção de campanhas educativas sobre inclusão no trabalho.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a conveniência e oportunidade
administrativa, regulamentar o Programa, estabelecer parcerias e desenvolver
ações compatíveis com as diretrizes desta Lei, sem criação de despesa
obrigatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
Scanned with
| E9 CamScanner;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68,371-075
Altamira - Pará
JUSTIFICATIVA
Altamira apresenta expressivo contingente de jovens, pessoas com
deficiência e mulheres chefes de família que enfrentam obstáculos estruturais
para acesso ao mercado de trabalho, como déficit de qualificação profissional,
assimetria de informações sobre oportunidades e baixa articulação entre o poder
público, a iniciativa privada e o terceiro setor. Esse cenário compromete a geração
de renda, amplia a vulnerabilidade social e limita o desenvolvimento econômico
local.
O presente Projeto de Lei institui política pública de natureza programática
voltada à inclusão produtiva e à promoção da empregabilidade, em consonância
com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social
do trabalho e da redução das desigualdades sociais, sem impor obrigações
administrativas ou financeiras ao Poder Executivo.
A iniciativa fortalece o papel indutor do Município no desenvolvimento local,
estimulando parcerias, ações educativas e mecanismos de divulgação de
oportunidades, contribuindo para a autonomia econômica, a mobilidade social e a
construção de um ambiente favorável ao trabalho decente em Altamira.
Solicito, portanto, aos nobres vereadores a aprovação desta relevante
proposição.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
Scanned with
| E9 CamScanner;

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