| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE JOVENS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68,371-075 Altamira - Pará PROJETO DE LEI Nº 12026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À INTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE JOVENS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Incentivo à Integração no Mercado de Trabalho, destinado a promover a inclusão produtiva de jovens, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família. Art. 2º O Programa tem como objetivos: | — fomentar oportunidades de inserção no mercado de trabalho; Il — estimular a qualificação profissional e a empregabilidade; Ill - promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social; IV — incentivar parcerias com a iniciativa privada e o terceiro setor Art. 3º Constituem diretrizes do Programa: | — incentivo à realização de feiras, eventos e ações de empregabilidade; Il - apoio à divulgação de vagas, estágios e programas de aprendizagem; Ill — estímulo à capacitação e ao empreendedorismo; IV — promoção de campanhas educativas sobre inclusão no trabalho. Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa, regulamentar o Programa, estabelecer parcerias e desenvolver ações compatíveis com as diretrizes desta Lei, sem criação de despesa obrigatória. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026. Diogo do Socorro Andrade Pereira Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA Scanned with | E9 CamScanner; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68,371-075 Altamira - Pará JUSTIFICATIVA Altamira apresenta expressivo contingente de jovens, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família que enfrentam obstáculos estruturais para acesso ao mercado de trabalho, como déficit de qualificação profissional, assimetria de informações sobre oportunidades e baixa articulação entre o poder público, a iniciativa privada e o terceiro setor. Esse cenário compromete a geração de renda, amplia a vulnerabilidade social e limita o desenvolvimento econômico local. O presente Projeto de Lei institui política pública de natureza programática voltada à inclusão produtiva e à promoção da empregabilidade, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da redução das desigualdades sociais, sem impor obrigações administrativas ou financeiras ao Poder Executivo. A iniciativa fortalece o papel indutor do Município no desenvolvimento local, estimulando parcerias, ações educativas e mecanismos de divulgação de oportunidades, contribuindo para a autonomia econômica, a mobilidade social e a construção de um ambiente favorável ao trabalho decente em Altamira. Solicito, portanto, aos nobres vereadores a aprovação desta relevante proposição. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026. Diogo do Socorro Andrade Pereira Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA Scanned with | E9 CamScanner;