| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA PRODUÇÃO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075 Altamira - Pará PROJETO DE LEI Nº 12026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA PRODUÇÃO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fortalecimento da Agricultura Familiar e da Produção Local. Art. 2º São objetivos do Programa: | — promover a valorização da produção local; Il — estimular a geração de renda no meio rural; Ill — incentivar práticas sustentáveis; IV— fortalecer a cadeia produtiva da agricultura familiar. Art. 3º Constituem diretrizes do Programa: | — estímulo à compra institucional da produção local, observada a legislação aplicável; Il — incentivo à participação em programas de alimentação escolar, hospitalar e social; Ill — promoção de feiras e campanhas de valorização do produtor local; IV — incentivo à capacitação técnica e à organização associativa. Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar, conforme sua conveniência administrativa, medidas para implementar o Programa, sem criação de despesa obrigatória. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026. Diogo do Socorro Andrade Pereira Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA E Camscaner: Scanned with REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075 Altamira - Pará JUSTIFICATIVA A agricultura familiar constitui eixo estratégico para a segurança alimentar, a geração de emprego e renda e a sustentabilidade econômica de Altamira, sendo responsável por parcela significativa do abastecimento alimentar do Município e pela fixação do homem e da mulher no campo. Este Projeto de Lei institui política pública de caráter orientativo e programático, incentivando a integração da produção local às políticas públicas existentes, em harmonia com a legislação federal e estadual, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e a iniciativa parlamentar. A proposição fortalece o desenvolvimento territorial sustentável, promove justiça social e impulsiona a economia local, sem gerar obrigações financeiras ao Município. Solicito, portanto, aos nobres vereadores a aprovação desta relevante proposição. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026. Diogo do Socorro Andrade Pereira Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA Scanned with | E9 CamScanner;