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materia nº 107/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA PRODUÇÃO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3472

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará
PROJETO DE LEI Nº 12026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR E DA PRODUÇÃO LOCAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fortalecimento da Agricultura
Familiar e da Produção Local.
Art. 2º São objetivos do Programa:
| — promover a valorização da produção local;
Il — estimular a geração de renda no meio rural;
Ill — incentivar práticas sustentáveis;
IV— fortalecer a cadeia produtiva da agricultura familiar.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
| — estímulo à compra institucional da produção local, observada a legislação
aplicável;
Il — incentivo à participação em programas de alimentação escolar, hospitalar e
social;
Ill — promoção de feiras e campanhas de valorização do produtor local;
IV — incentivo à capacitação técnica e à organização associativa.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar, conforme sua conveniência
administrativa, medidas para implementar o Programa, sem criação de despesa
obrigatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
E Camscaner:
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará
JUSTIFICATIVA
A agricultura familiar constitui eixo estratégico para a segurança alimentar,
a geração de emprego e renda e a sustentabilidade econômica de Altamira, sendo
responsável por parcela significativa do abastecimento alimentar do Município e
pela fixação do homem e da mulher no campo.
Este Projeto de Lei institui política pública de caráter orientativo e
programático, incentivando a integração da produção local às políticas públicas
existentes, em harmonia com a legislação federal e estadual, respeitando a
autonomia administrativa do Poder Executivo e a iniciativa parlamentar.
A proposição fortalece o desenvolvimento territorial sustentável, promove
justiça social e impulsiona a economia local, sem gerar obrigações financeiras ao
Município.
Solicito, portanto, aos nobres vereadores a aprovação desta relevante
proposição.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
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