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materia nº 108/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A AFOGAMENTOS E SEGURANÇA DE BANHISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68,.371-075
Altamira - Pará
PROJETO DE LEINº. 12026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO A AFOGAMENTOS E
SEGURANÇA DE BANHISTAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção a Afogamentos e
Segurança de Banhistas.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| — reduzir o número de acidentes por afogamento;
Il — promover a segurança em praias, rios e balneários;
Ill — estimular a cultura da prevenção;
IV — incentivar a atuação integrada dos órgãos competentes.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
| — incentivo à sinalização informativa em áreas de risco;
Il — estímulo a campanhas educativas e preventivas;
Ill - promoção do mapeamento orientativo de pontos críticos;
IV — incentivo à divulgação de boas práticas de segurança aquática.
Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver ações no âmbito do Programa, sem
criação de despesa obrigatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
Scanned with
| E9 CamScanner;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará
JUSTIFICATIVA
Altamira possui extensa malha hídrica, praias, rios e balneários
amplamente utilizados para lazer e turismo, o que demanda políticas permanentes
de prevenção de acidentes aquáticos. Os afogamentos figuram entre as principais
causas de morte acidental no País, especialmente entre crianças e jovens.
O presente Projeto de Lei institui programa de caráter orientativo e
educativo, voltado à promoção da cultura da prevenção e da segurança de
banhistas, sem criar obrigações financeiras ou administrativas ao Poder
Executivo, preservando a separação dos poderes.
A iniciativa reafirma o compromisso do Poder Legislativo de Altamira com
a proteção à vida, a saúde pública e o desenvolvimento do turismo seguro e
sustentável no Município.
Solicito, portanto, aos nobres vereadores a aprovação desta relevante
proposição.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026.
Diogo do Socorro Andrade Pereira
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA
Scanned with
| 9 CamsScanner;

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