| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A AFOGAMENTOS E SEGURANÇA DE BANHISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68,.371-075 Altamira - Pará PROJETO DE LEINº. 12026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A AFOGAMENTOS E SEGURANÇA DE BANHISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção a Afogamentos e Segurança de Banhistas. Art. 2º O Programa tem como objetivos: | — reduzir o número de acidentes por afogamento; Il — promover a segurança em praias, rios e balneários; Ill — estimular a cultura da prevenção; IV — incentivar a atuação integrada dos órgãos competentes. Art. 3º São diretrizes do Programa: | — incentivo à sinalização informativa em áreas de risco; Il — estímulo a campanhas educativas e preventivas; Ill - promoção do mapeamento orientativo de pontos críticos; IV — incentivo à divulgação de boas práticas de segurança aquática. Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver ações no âmbito do Programa, sem criação de despesa obrigatória. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026. Diogo do Socorro Andrade Pereira Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA Scanned with | E9 CamScanner; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 093-3515 - 1528 - CEP: 68.371-075 Altamira - Pará JUSTIFICATIVA Altamira possui extensa malha hídrica, praias, rios e balneários amplamente utilizados para lazer e turismo, o que demanda políticas permanentes de prevenção de acidentes aquáticos. Os afogamentos figuram entre as principais causas de morte acidental no País, especialmente entre crianças e jovens. O presente Projeto de Lei institui programa de caráter orientativo e educativo, voltado à promoção da cultura da prevenção e da segurança de banhistas, sem criar obrigações financeiras ou administrativas ao Poder Executivo, preservando a separação dos poderes. A iniciativa reafirma o compromisso do Poder Legislativo de Altamira com a proteção à vida, a saúde pública e o desenvolvimento do turismo seguro e sustentável no Município. Solicito, portanto, aos nobres vereadores a aprovação desta relevante proposição. Plenário da Câmara Municipal de Altamira, 19 de janeiro de 2026. Diogo do Socorro Andrade Pereira Vereador Presidente da Câmara Municipal de Altamira/PA Scanned with | 9 CamsScanner;