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materia nº 111/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, A ASSOCIAÇÃO AÇÃO & ATITUDE.
native_id3476

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:23:36.399534-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-020
Altamira — Pará
Projeto de Lei n.º 2026. De 26 de fevereiro de 2026.
RECONHECE COMO ENTIDADE DÊ
UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO
DE ALTAMIRA, A ASSOCIAÇÃO AÇÃO &
ATITUDE.
A Câmara Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e O Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica considerada e reconhecida como entidade de Utilidade
Pública para o município de Altamira, Estado do Pará, a Associação Ação & Atitude
inscrita no CNPJ sob o n.º 10.716.951/0001-15, com sede e foro nesta cidade de
Altamira, Estado do Pará.
Parágrafo Único — O reconhecimento disposto neste artigo, obedecerá a
normas do fisco, atribuindo-lhe status de entidade sem fins lucrativos, filantrópica, de
caráter assistencial, social, educacional e cultural.
Artigo 2º — Poderá a qualquer tempo ser tornado sem efeito a presente lei,
caso seja constatado a falsidade das alegações e dos documentos apresentados, ou seja,
modificada a realidade dos mesmos por fatos supervenientes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Salão Plen Câmara Municipal de Altamira, aos vinte e seis do mês
de fevereiro do ano de dois mile vinte e seis.
E cap eo
Roni Heck
Vereador - MDB
E.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro, 1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-020
Altamira — Pará
ci
SI e
JUSTIFICATIVA
A Associação de Ação & Atitude, é uma Entidade é voltada a família e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social, econômica e familiar. Através de projetos €
programas que integram dimensões ambientais, culturais, educacionais, sociais € de
saúde, a instituição atua na promoção da proteção social básica.
| Lembramos que com o recebimento da certificação de reconhecimento de
Utilidade Pública, a Associação Ação & Atitude poderá expandir ainda mais o seu
trabalho, pois, é sua prioridade é oferecer um futuro melhor para os moradores.
Itamira, aos vinte e seis do ano de dois mil e vinte e seis.
one
Roni Heck
Vereador - MDB
Câmara Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará — Comarca de Altamira
Ks Cartório Anchieta - Altamira
RE / : / ladyr Sandra Anchieta da Rocha - Oficial
CS” Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone
(93)3515-4533 - email: Zoficioatm(Dgmail.com ;
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, a pedido verbal e de parte interessada |) i
R O, , que revendo os livros d
Seo Jurídica o pod np neste Ofício, no Livro A-12 dele às fls.63, sob o nº de Se As
merifiquei que em data de dezoito de março de dois mil e nove foi registrado o ESTA
e ; UT
E OCIAL DA ASSOCIAÇÃO AÇÃO & ATITUDE, cujo inteiro teor é o done: Er
A & A-— Associação Ação & Atitude
Registro de Pessoas Jurídicas
Corrarca de Altamira
Estado do Pará
Artigo 1º. DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS SIGLA, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA
DE ATUAÇÃO.
A associação A & A Ação e Atitude é uma entidade de direito privado, constituída por
tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo e educacional.
A) Visa desenvolver trabalhos sociais preservação, consciência ecológica, valores
éticos e conceitos; é
By Haje com rigor no que diz respeito aos direitos das crianças e adolescentes, no
sentido da fazer valer o ECA — Lei 8.069/90;
C) E regida pelo o seu estatuto e disposições legais que lhe forem aplicadas;
D) A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa em prol de seus objetivos
sociais.
Artigo 2º. Associação A & A tem como objetivos prioritários:
A) Trabalhar com crianças, adolescentes jovens e a família em especial aqueles que
estiverem em situação de risco ou em conflito com a lei,
B) Suas atividades estão voltadas a formação e promoção dos direitos a saúde,
segurança, habitação e transito, educação, profissionalizarão cultural, Proteção e
identidade fisica moral e social,
C) Fica com o compromisso de dese!
e outros;
D) Educar para não violência e as drogas;
E) Estimula a urbanização nos diversos bairros da cidade preservação da vegetação
útil existente, cuidar do rio Xingu & dos igarapés;
F) Promover a defesa e preservação do patrimônio histórico e publico;
G) Motivar e educar para à conservação, do patrimôrio privado de cada cidadão e
cidadã; -
H) Colaborá para O desenvolvimento social e econômico da comunidade no combate
a pobreza e a miséria através de formação cultural criação de emprego e renda em
especial para as mães que cuidam dos filhos sozinhas e em nível de aprendizado
para adolescentes e jovens também infratores,
Acompanhar as ações das entidades de classe movimentos organizações órgãos e
poderes públicos como um todo, no sentido de esta cobrando º adquirindo novas
experiências,
Associação A & A não tem qualquer preconceito ou descriminação quanto a cor,
raça, credo, classe social concepção política partidária filosófica nacionalidade e
cutros. «e
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nvolver conhecimentos sobre ética paz cidadania
CPA 542511
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mentos: 135-certidão, incluindo as bus: - g
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- R$1,45; Total Emolumentos: R$ 282,53 - Total: R$ 282,53 PE
a Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xim SAE A
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ernail: Zoficioatm(Ogmail.com Pro vip
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará - Comarca de Altamira
Cartório Anchieta - Altamira
EO Nadyr Sandra Anchieta da Rocha - Oficial
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone
(93)3515-4533 - email: Zoficioatm(Dgmail.com
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Pa
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A & A- Associação Ação & Atitude | Registro de Pessoas Jurídicas
Coirarca de Altamira
Artigo 3º: DA ENTIDADE SOCIAL Estado ha HA
A associação A & A poderá aceitar auxílios ou contribuições, fazer convênios com
entidades nacionais e internacionais, órgãos governamentais e não governamentais.
Porém antes de aceitar os recursos estes terão que serem examinados e aprovados, pela
a assembléia geral para que não venha de encontro com os objetivos e finalidade
principalmente seus ideais e sua independência.
Artigo 4º. DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio, ações e atividades da Associação serão constituídos e mantidos por:
A) Contribuições mensais dos associados contribuintes,
B) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas
e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e
outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;
C) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; «,
DO BRASI
PARÁGRAFO ÚNICO. O património da A & A, material permanente, acervo teórico,
suprimentos e outros bens adquiridos através de convênio, projetos ou similares, são
inalienáveis salvo autorização contrario expressa pela assembléia geral dos sócios.
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Artigo 5º. DA CONSTITUIÇÃO
A Associação A & A será formada de um número ilimitado de sócios, todos aqueles que
se dispuser a viver os fins sociais da Associação A&A. 14
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Artigo 6º. A Associação A & A, é formada pelas as seguintes categorias de sócios:
A) Os fundadores, todos aqueles, que participarem da assembléia geral de
fundação e constituição da associação e assinarem a ata, esses sócios têm o
direito de votarem e serem votados em todos os níveis,
B) Sócios efetivos, são os cidadãos e cidadás dispostos a participarem e
colaborarem para a efetivação dos objetivos propostos pela associação que forem
aprovados pela assembléia geral,
C) Sócios beneméritos, todas as pessoas fisicas ou jurídicas que se identificarem
com a luta e os objetivos da entidade que quiserem ingressar, participa,
contribuindo com valores ou serviços social porem serão avaliados, pela a diretoria
com o aval da assembléia geral;
D) Sócios contribuintes, pessoas físicas e jurídicas que contribuirem mensalmente
com a quantia fixada pela assembléia geral;
E) Sócios beneficiados, os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados
pela entidade, junto'aos associados, contribuintes, órgãos públicos e privados. + +
CPA 542514
mentos: 135-certidão, incluindo as buscas - R$ 267,70 - FRJ: R$ 40,16 - FRC: R$ 6,69; ISS - R$ 13,38; Selo
ad o - R$ 1,45; Total Emolumentos: R$ 282,53 - Total: R$ 282,53
mmmverida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone (93)3515-4533 -
email: Zoficioatm(Dgmail.com
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará - Comarca de Altamira
Cartório Anchieta - Altamira
Nadyr Sandra Anchieta da Rocha - Oficial
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone
(93)3515-4533 - email: ZoficioatmOgmail.com
A & A — Associação Ação & Atitude
Registro de Pesscas Jurídicas
Coirarca de Altamira
Ê Estado do Porá
Artigo 7º. São os direitos dos sócios fundadores:
A) Encaminhar a diretoria da Associação por escritos ideais e propostas.
e rã que venham de encontro com os objetivos e interesses do estatuto
a »
B) Colaborar na divulgação e participar de eventos programas e propostas em
favor da entidade.
C) Solicita do presidente ou da diretoria, reconsideração de atos que julgarem não
esta de acordo com o estatuto;
D) Fazer parte dos debates e resoluções da assembléia geral;
E) Ter acesso as atividades e dependências da sede da associação;
F) Votar e ser votado, para qualquer cargo.
Artigo 8º. São deveres dos sócios fundadores:
A) Prestigiar lutar e defender a associação para que a mesma tenha um bom
desempenho nas ações e atividades,
B) Trabalhar para o bem — estar da população menos favorecida sempre
respeitando o estatuto da A & A;
C) Não faltar às assembléias gerais;
D) Cumprir as obrigações e compromissos assumidos com a entidade. **
E) Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando laços de
amizades e parcerias, com outras entidades de classes, sindicatos e
organizações de Altamira; ,
F) Manter a ordem e a disciplina dentro da sede ou onde a entidade se fizer
presente ou representada;
G) Zelar pelo o patrimônio da entidade;
H) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que à
assembléia geral tome providências, esse dever vale para todas as categorias
de sócios.
PARÁGRAFO ÚNICO. É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
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Artigo 9º. Direitos dos sócios efetivos:
A) Os sócios efetivos terão direito de votar e ser votado, mediante a um ano de
filiação;
B) Ter acesso as atividades e dependências da associação;
C) Fazer parte dos debates e resoluções das assembléias gerais;
D) Ter direito de votar e ser votado para qualquer cargo eletivo.
542512
Artigo 10º. SÃO DEVERES DOS SÓCIOS EFETIVOS:
A) Os sócios efetivos terão os mesmo direitos e deveres dos sócios fundadores,
B) As demais categorias de sócios terão de direito a voz e participam de todos os
eventos da entidade. ,+
CPA
o - R$ 1,45; Total Emolumentos: R$ 282,53 - Total: R$ 282,53
da Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone (93)3515-4533 -
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Cartório Anchieta - Altamira
Nadyr Sandra Anchieta da Rocha - Oficial
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone
(93)3515-4533 - email: 2oficioatm(Dgmail.com
Fagistro de Pessoss Jurídicas
A & A- Associação Ação & Atitude | Con arca de Altamira
Estado do Pará
Artigo 11º. Da admissão, suspensão e exclusão de associa qualquer que seja a
categoria.
A) Proposta para admissão de novos sócios, serão apresentadas durante as
reuniões regulares da associação, e devem constar de uma ficha de inscrição
contendo os seguintes critérios nome, endereço, data de nascimento, estado civil,
assinatura da proponente, naturalidade, profissão, filiação, abonada pela diretoria
executiva da A & , abonada pelo seu presente ou qualquer um membro;
B) Suspende-se da qualidade de sócios de qualquer categoria, o associado que
for indiciado ou que tenha prisão decretada ate o julgamento final,
C) A exclusão de sócios será feita observando os seguintes itens: Por crime
contra as atividades e decisões da assembléia geral, pela moral e os bons
costumes, estelionato, atentado violento ao pudor, envolvimento em fraudes,
improbidade administrativa, desacato moral, agressão fisica; e a perda da
qualidade de associado será determinada pela diretoria executiva;
D) É direito de o associado demitir-se do quadro social quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da associação. «
Z
DO BRASIL
PARÁGRAFO ÚNICO. As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão
constituir-se em:
A) Advertência por escrito;
B) Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
C) Eliminação do quadro social.
Artigo 12º. DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL .
São órgãos da administração.
A) Assembléia geral
B) Diretoria executiva
Cc) Secretaria administrativa
D) Conselho fiscal
Artigo 13º. A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo” e soberano da
Associação, e será constituida pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos de
acordo com o estatuto e regimento interno. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro,
para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente,
quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria
absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com
qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos
casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. .«
A) Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
B) Eleger e destituir os administradores;
C) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
CPA 542513
D) Estabelecer o valor das mensalidades dos associados,
E) Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação, ++
é lymentos: 135-certidão, incluindo as buscas - R$ 267,70 - FRJ: R$ 40,16 - FRC: R$ 6,69; ISS - R$ 13,38; Selo
do - R$ 1,45; Total Emolumentos: R$ 282,53 - Total: R$ 282,53
da Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone (93)3515-4533 -
email: 2oficioatm(Dgmail.com
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Cartório Anchieta - Altamira
é Nadyr Sandra Anchieta da Rocha - Oficial
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone
(93)3515-4533 - email: Zoficioatm(GOgmail.com
Registro de Possoss Jurídicas
A & A- Associação Ação & Atitude | Comarca de Altamira
Estodo do Prrá
F) Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da
Associação;
G) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social,
H) Deliberar quanto à dissolução da Associação;
1) Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social,
bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
E
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou ++
extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados,
mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10
(dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e
segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
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PARÁGRAFO SEGUNDO. Quando a assembléia geral for convocada pelos associados,
deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação
extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua
realização, farão a convocação;
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PARÁGRAFO TERCEIRO. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que
envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria
quanto à aplicação de penalidades.
Artigo 14º. A assembléia elegerá uma diretoria e um conselho fiscal e suas funções e
atribuições são definidas pelo estatuto da entidade e seu regimento interno.
Artigo 15º. A diretoria é um órgão composto de sete membros, subordinados à
assembléia geral de sócios representativos e tem responsabilidade administrativa e em
conjunto com o conselho fiscal reuni-se mensalmente, fica estabelecido o mandato de
dois anos com direito de reeleição.
Artigo 16º. DA DIRETORIA EXECUTIVA:
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 07 (sete) membros, os quais
ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Diretor de Esportes, 1º e 2º
Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus
membros.
Artigo 17º COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
A) Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social.
B) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral,
C) Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais;
D) Representar e defender os interesses de seus associados;
E) Elaborar o orçamento anual, 44
CPA 542515
humentos: 135-certidão, incluindo as buscas - R$ 267,70 - FRJ: R$ 40,16 - FRC: R$ 6,69; ISS - R$ 13,38; Selo
o - R$ 1,45; Total Emolumentos: R$ 282,53 - Total: R$ 282,53
értida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone (93)3515-4533 -
email: 2oficioatm (O gmail.com
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Z Registro de Possoas Jurídicas
ABA - Associação Ação & Atitude | Comarca de Altamira
Estudo do Perá
F) Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e
prestar contas referentes ao exercício anterior,
G) Admitir pedido inscrição de associados;
H) Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
1) Definir cargos, serviços através do regimento interno que será elaborado a luz
das diretrizes deste estatuto;
J) Destituir a qualquer tempo a secretaria executiva em comum acordo com a
assembléia geral,
L) Criar uma secretaria de competência administrativa.
VE
PARÁGRAFO ÚNICO. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de
votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Artigo 18º. DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA:
E o órgão que tem a competência administrativa, é composto de dois membros, um «1
gerente e um secretário contratos pelo presidente através da diretoria executiva, com a
deliberação da assembléia geral e será fiscalizada pelo conselho fiscal.
A) A secretaria tem a responsabilidade de organizar toda a parte administrativa,
instituir programas e projetos e contratar serviços,
B) A secretaria é coordenadora das atividades da sede social e responde pela
gerência administrativa da entidade; +
A) A secretaria programa a parte política de comunicações e informações da entidade
sugerindo propostas para colaborar com a A & A;
B) A secretaria coordena atividades e eventos para capacitar recursos humanos para
atender a comunidade; ;
C)A secretaria elaborará pareceres técnicos, conjuntamente ou sozinha das
atividades da entidade;
fo
BLICA FEDER
=, D) A secretaria recebe doações desde que as mesmas não prejudiquem a autonomia
E a e independência da entidade;
E = mae E) A secretaria coordena e elabora projetos que atendam literalmente os objetivo
> ações e proposta da entidade.
Artigo 19º. A secretaria administrativa é subordinada à diretória da associação A& A e é
fiscalizada pelo conselho fiscal sobre as decisões da assembléia geral.
Artigo 20º. COMPETE AO PRESIDENTE
A) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes
e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
B) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
C) Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
D) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques
e documentos bancários e contábeis; +.
E) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
F) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demítilos, 4 |
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o - R$ 1,45; Total Emolumentos: R$ 282,53 - Total: R$ 282,53
Sida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone (93)3515-4533 -
email: 2oficioatm(Ogmail.com
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Cartório Anchieta - Altamira
Nadyr Sandra Anchieta da Rocha - Oficial
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone
(93)3515-4533 - email: Zoficioatm(Dgmail.com
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Registro de Pessoas Jurídicas
A & A — Associação Ação & Atitude Comarca de Altamira
Estado do Porá
G) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que
julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo
os respectivos responsáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ao Vice — Presidente, substituir legalmente o Presidente,
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. +
Artigo 21º. COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO.
A) Organizar e dirigir a secretaria;
B) Substituir o presidente e o vice em caso de ausência ou impedimento;
Cc) Receber, redigir encaminhar ocorrência ofício;
D) Organizar o arquivo;
Es Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;
F) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
PÚBLICA FEDERATIVA
Artigo 22º COMPETE AO 1º TESOUREIRO
A) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os
valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
B) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos
bancários e contábeis; ++
C) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
D) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
E) Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
F) Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a,
quando solicitado, à Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ao 2º Tesoureiro, substituir 01º Tesoureiro, em suas
faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Artigo 23º. COMPETE AO DIRETOR SOCIAL DE ESPORTE CULTURA E LAZER.
A) Organizar e dirigir os assuntos esportivos;
B) Planejar o calendário cultural e esportivo;
C) Desenvolver atividades no intuito de integrar as crianças e adolescentes e
jovens, em especial aqueles de baixa renda ou na linha da pobreza nos programas
sociais da A & A;
D) Organizar atividades esportivas e culturais, submetendo-se a aprovação da
diretoria;
E) Organizar o fichário dos atletas;
F)Representar a associação quando for solicitado pelo presidente.
Artigo 24º. DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por 06 (seis) membros, 03 (três) conselheiros e 03
(três) suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os«
atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
A) Examinar os livros de escrituração da Associação;
B) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; ;
CPA 542517
ão - R$ 1,45; Total Emolumentos: R$ 282,53 - Total: R$ 282,53
da Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone (93)3515-4533 -
email: Zoficioatm(Ogmail.com
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará — Comarca de Altamira
Cartório Anchieta - Altamira
Nadyr Sandra Anchieta da Rocha - Oficial
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone
(93)3515-4533 - email: ZoficioatmGDgmail.com
sivgistio So «coros Contcis
A & A — Associação Ação & Atitude Comarca de Altamira
Estado do Pará
C) Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação,
D Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
E) Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, ++
na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre
que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus
membros.
Artigo 25º. DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,
de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à
Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. «
Artigo 26º. DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será
determinada pela Assembléia Geral, sendo admissivel somente havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: -
A) Malversação ou dilapidação do patrimônio social,
B) Grave violação deste estatuto;
C) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da
ausência, à secretaria da Associação;
D) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que
exerce na Associação;
E) Conduta duvidosa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será
comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que
apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados
do recebimento da comunicação,
PARÁGRAFO SEGUNDO. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à
Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar
sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com
a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira,
com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. .;
Artigo 27º. DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; ++
PARÁGRAFO SEGUNDO. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o
Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso,
qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que
elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a «4
CPA 542518
o - R$ 1,45; Total Emolumentos: R$ 282,53 - Total: R$ 282,53
éríida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone (93)3515-4533 -
email: Zoficioatm(D gmail.com
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Registro de Pessoss Jurídicas
A &A — Associação Ação & Atitude | Comarca de Altamira
Estado do Pará
entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Artigo 28º. DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS *
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e
conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e
obrigações sociais da Associação.
Artigo 29º. DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na
Associação.
Artigo 30º. DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Artigo 31º. DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por
carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a
totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a
presença de, no minimo, 1/3 (um terço) dos associados,
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo,
os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere,
com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e
devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 32º. DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 33º. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretextol. +»
CPA 542519
mentos: 135-certidão, incluindo as buscas - R$ 267,70 - FRJ: R$ 40,16 - FRC: R$ 6,69; ISS - R$ 13,38; Selo
ão - R$ 1,45; Total Emolumentos: R$ 282,53 - Total: R$ 282,53
nana VETida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone (93)3515-4533 -
email: Zoficioatm(GOgmail.com
NO
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A & A-— Associação Ação & Atitude
ARTIGO 34º. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatu
deliberação da Assembléia Geral.
to serão resolvidos pela Diretoria Executiva, sob
Registro de Possona Jurídicas
Attamira-Pará, 01 de novembro de 2008 Cormrarca de Plramira
Estado do Pera
Ali dra ANA eae rca AAA amasse
Presidente
HELENILDA MONTE DE SOUSA
CPF 223.957.842-49
RG 3031896 SSP/PA
Advogado —
Nome: JOAQUIM 3 FREITAS NETO
OAB/PA nº 11.41
IVADO BRASI
REGISTRO DE oas JURÍDICAS
Peracncieno SAE JE
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Regiaredo sob o número 4%
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Era o que continha o presente ato, do qual bem e fielmente extrai a presente certidão.
, MARIA DE JESUS HONORATO DA SILVA — Escrevente Autorizada
Altamira/PA, 29 de outubro de 2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
[E] SELO DIGITAL CERTIDÃO Nº: 003178073 - SÉRIE: A - SELADO EM: 29/10/2025
CPA 542520
QTDATO EMOLUMENTOS FRJ FRC
1 267,70 40,16 6,69
Averíida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2610, Esplanada do Xingu, Altamira, PA, CEP 68372005, Fone (93)3515-4533 -
email: Zoficioatm(Ogmail.com
2114 12025, 10:30
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 18/03/2009
CADASTRAL
CRIÇÃ
“15
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO A & A- ACAO E ATITUDE
TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) DEMAIS
A & A-ACAO E ATITUDE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DAS CRISANTEMOS 665
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
68.377-240 JARDIM PRIMAVERA
ALTAMIRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ACAOATITUDES3OGCGMAIL.COM
|
UF
PA
TELEFONE
(93) 9143-4962
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/06/2024
|
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
nasararã sesrarirace dei
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/11/2025 às 10:30:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO A & A - ACAO E ATITUDE
CNPJ: 10.716.951/0001-15
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:33:00 do dia 28/10/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/04/2026.
Código de controle da certidão: FE15.4FAA.CDO7.BD94
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATURAMENTO E MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
Eu, HELIO BRAZIL DA CUNHA, brasileiro, solteiro, contador, portado do
CRC n.º 017448-PA, inscrito no CPF sob o nº 657.045.412-91, na qualidade
de CONTADOR responsável pela empresa, ASSOCIÇÃO A. &. A. AÇÃO E
ATITUDE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.716.951/0001-15, estabelecida sito
a Rua dos Crisantemos nº 665 bairro Primavera, Altamira-PÁ, declaro, para
os devidos fins e sob as penas da lei, que a referida empresa não
apresentou faturamento, receita, despesa ou qualquer movimentação
financeira, operacional ou não operacional, durante o período de
01/01/2022 á 31/12/2024.
Declaro, ainda, que as obrigações acessórias referentes a este período
foram devidamente entregues aos órgãos competentes, informando a
ausência de movimento.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração
Altamira-PÃ, 28 de outubro de 2025
Assinado de forma digital por
HELIO BRAZIL DA HELIO BRAZIL DA
. CUNHA:65704541291
CUNHA:65704541291 pm 2025.10.28 10:09:06 -03'00'
HELIO BRAZIL DA CUNHA
(Contador)
Declaração de inatividade e ausência de movimentação
Eu, HELIO BRAZIL DA CUNHA, brasileiro, solteiro, contador, portado do
CRC n.º 017448-PA, inscrito no CPF sobonº 657.045.412-91, na qualidade de
CONTADOR responsável pela empresa ASSOCIÇÃO A. &. A. AÇÃO E ATITUDE,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.716.951/0001-15, estabelecida sito a Rua dos
Crisantemos nº 665 bairro Primavera, Altamira-PÁ, declaro para todos os fins
de direito que:
A empresa ASSOCIAÇÃO A.&.A AÇÃO E ATITUDE, permaneceu inativa e sem
qualquer movimentação operacional, financeira ou patrimonial durante todo o
período de 01/01/2022 á 31/12/2024.
Em virtude da completa inatividade no período supracitado, não houve registro
de dados quantitativos que pudessem ser mensurados ou relatados em termos
percentuais, visto que todas as métricas de atividade foram nulas.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Estou ciente de
que a falsidade desta declaração me sujeitará às penalidades previstas em lei.
Altamira-PA, 28 outubro de 2025.
HELIO BRAZIL DA Assinado de forma digital por
HELIO BRAZIL DA
CUNHA:65704541 cuNHAS5704541291
Dados: 2025.10.28 09:29:44
291 0300'
HELIO BRAZIL DA CUNHA
(Contador)
21/11/2025, 10:30 about:blank
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
pigs cima COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [iii
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO A & A - ACAO E ATITUDE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
A&A-ACAO E ATITUDE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R DAS CRISANTEMOS 6 e
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
68.377-240 JARDIM PRIMAVERA ALTAMIRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ACAOATITUDESIOGMAIL.COM (93) 9143-4962
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sete
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/06/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
raras entres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 21/11/2025 às 10:30:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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DECLARAÇÃO
Eu,FILIPE ALVES SOARES DUTRA, Delegado de Polícia Civil do Estado do Pará, matrícula nº
5966885, atualmente lotado na Núcleo de Apoio à Investigação da Regional do Xingu no
exercício de minhas atribuições legais, ATESTO, para os devidos fins, que:
A entidade ASSOCIAÇÃO AÇÃO & ATITUDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 10.716.951/0001-15, com sede na Rua dos Crisântemos, nº
665, Bairro Jardim Primavera, Altamira/PA, encontra-se em efetivo e contínuo
funcionamento nos últimos três anos, desenvolvendo regularmente suas atividades
institucionais.
Conforme documentação apresentada e verificada, a instituição mantém atividades
socioassistenciais de caráter gratuito, alinhadas às finalidades previstas em seu estatuto
social, atuando de forma contínua nas áreas ambiental, cultural, educacional, social e de
promoção da saúde, com atendimento a famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social.
Consta ainda que a instituição possui inscrição ativa e válida no Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) de Altamira, sob o nº 001/2009, com comprovação de
regularidade e continuidade de suas ações no período referido.
Consta também, conforme Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Receita
Federal (emitido em 19/11/2025 às 10:17:48), que a entidade possui:
« Situação Cadastral: ATIVA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO A & A - ACAO E ATITUDE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 10.716.951/0001-15
Certidão nº: 64285616/2025
Expedição: 28/10/2025, às 08:35:23
Validade: 26/04/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO A & A - ACAO E ATITUDE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.716.951/0001-15, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
« Data da Abertura: 18/03/2009
« CNAE Principal: 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
« Natureza Jurídica: 399-9 - Associação Privada
* Endereço: R das Crisantemos, nº 665, Jardim Primavera, Altamira/PA, CEP 68.377-240
« E-mail: ACAOATTITUDE83GGMAIL.COM
« Telefone: (93) 9143-4962
O presente atestado é emitido a pedido da parte interessada, para fins de comprovação de
funcionamento institucional e observância estatutária, nada mais havendo que desabone a
entidade no âmbito desta Delegacia.
Altamira/PA, 19 de outubro de 2025.
FILÍPE ALVES SOARES DUTRA
Delegado de Polícia Civil
Matrícula n25966885
Titular Núcleo de Apoio à Investigação da Regional do Xingu
27/10/2025, 16:23 Consulta Regularidade do Empregador
“
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 10.716.951/0001-15
REZÃO ASSOCIACAO ACAO E ATITUDE
Endereço: RUA DAS CRISANTEMOS 665 / JARDIM PRIMAVERA / ALTAMIRA / PA /
68377-240
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/10/2025 a 25/11/2025
Certificação Número: 2025102705061637202135
Informação obtida em 27/10/2025 16:23:51
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
TA El
ERRA E DO
ADOLE,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Av: Irmã Clores Mendes — Anel viário, S/N B.: Jardim Altamira
CEP. 68.370-000 - Altamira/Pará
Telefone (093) 3515 — 2270
“Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta”
CERTIFICADO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ENTIDADE
VALIDADE DA RENOVAÇÃO: 12/11/2028
Certificamos a Renovação de Registro da Entidade AÇÃO & ATITUDE, situada na Rua das
Crisântemos, Bairro: Jardim Primavera, Nº 665, CNPJ:10.716.951/0001-15, com registro no CMDCA, Nº
055/2009, no Livro 2 - Ano 2024 páginas 0055 (renovado de acordo com a Resolução nº 115 —
CMDCA/Altamira). Com finalidade de promover gratuitamente a Inclusão de Crianças e Adolescentes em
situação de vulnerabilidade e risco social. Garantindo assim, os direitos estabelecidos pela Lei Federal Nº.
8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA.
Altamira-Pará, 12 de novembro de 2024.
Ana Ariles Gue eixoto
Presidente do CMDCA
Biênio 2022/2024
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CMAS
INSCRIÇÃO Nº 001/2009
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/93 e a Lei Municipal de
nº 1.400/97, Declara para os devidos fins e concede a presente
Declaração de Inscrição a ASSOCIAÇÃO AÇÃO & ATITUDE, Associação
privada sem fins lucrativos, de caráter ambiental, cultural, educacional,
social e voltado à promoção da saúde e do bem-estar das comunidades,
portadora do CNPJ 10.716.951/0001-15, com sede na Rua dos
Crisântemos, nº 665, Bairro Jardim Primavera, município de Altamira/PA,
é inscrito(a) neste Conselho desde 05.03.2009, sob o nº 001/2009, A
Associação Ação e Atitude executa serviços socioassistenciais de forma
gratuita e continuada, voltados a famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, econômica e familiar. Através de projetos e
programas que integram dimensões ambientais, culturais, educacionais,
sociais e de saúde, a instituição atua na promoção da proteção social
básica, no fortalecimento do protagonismo comunitário e juvenil, no
incentivo ao empreendedorismo solidário e na valorização da diversidade
sociocultural amazônica, contribuindo para a construção de uma
sociedade mais justa, participativa e sustentável. vulnerabilidade social,
econômica e familiar.
A inscrição é por tempo indeterminado, sendo sua manutenção a ser
realizada anualmente até 30 de abril de 2026, conforme Resolução do
CNAS nº 014/2014.
Altamira/PA, 28 de outubro de 2025.
AR MICÊA» Zoe
EMA MARIA COELHO BARBOSA
Presidente do CMAS Altamira
Biênio 2025-2027
WhatsApp:(93)99173-2070 Email:cmasatmDemail.com/Facebook:Cmasaltamira
Consulte autenticidade via
QR Code.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Nº: 0001243/2025
Aos 13 dias do mês de Novembro de 2025, após levantamento fiscal, efetuado nos Livros de Registros Fiscais da
Empresa ASSOCIACAO A & A - ACAO E ATITUD, Inscrição Municipal nº 542028, estabelecida no endereço Rua Dos
Crisântemos Nº 665 Bairro: Boa Esperança - CEP: 68377-240, no município de ALTAMIRA, constatamos
Regularidade quanto ao cumprimento das obrigações principais e relativo ao deferimento do credenciamento no
Portal da Prefeitura, assim como o recolhimento dos tributos lançados no corrente exercício, até o mês de Novembro
de 2025, de acordo com o artigo 426 da Lei nº 3.189, de 27 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Municipio) e
artigo 1º, do Decreto Nº 368.
Emitida em: 13/11/25 08:45
Validade: 13/12/2025
ALTAMIRA (PA), 13 de Novembro de 2025
Observações:
« Certidão sem validade para fins de transferência de imóvel em cartório. Certidão emitida conforme modelo definido
no Anexo VII, do Decreto Nº 368.
« Esta Certidão foi expedida pela internet, com base no Decreto Nº 368.
* A informação do número do CPF/CNPJ acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.
* Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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ATA DA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR PARA A SECRETARIA EXECUTIVA
ASSOCIAÇÃO AÇÃO & ATITUDE CNPJ. 10.716.951/0001-15 DATADA 02 DE JULHO
DE 2025 DE ACORDO COM A CONVOCATÓRIA DÁ A&A. .
Aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco a presidenta da associação A&A
anunciou o processo eleitoral via WhatsApp no grupo de trabalhos da assembleia geral da
referida entidade, com início ás 08:00 e encerramento ás 18:00, a chapa apresentada: 1º
diretora secretária Ana Beatriz de Lima Souza RG 45490-6 CPF 040.974.522.-74, 2º
secretária Luiza Lucelita Balbino da Silva RG 264464-2 CPF 679.851.723-34, 1º diretora
tesoureira Alda Barbosa Fima de Farias RG 359449-7 CPF 640.961.652-04, 2º diretora
tesoureira Rayele Krillen Pinheiro de Araujo RG 783063-6 CPF 017.285.212-97, na ocasião
da apresentação desta chapa eleitoral a presidenta deixou em aberto para a formação de outras
chapas até a abertura da votação, nenhuma outra chapa se manifestou, a votação se encerrou as
18:00 e a presidenta da associação iniciou a apuração dos votos via WhatsApp na presença dos
escrutinadores: Helenilda Monte de Sousa, José de Sousa Ximenes, José Iramar da silva, Daniel
Borges dos Santos, a chapa foi eleita com vinte votos, continuando a sócia fundadora Helenilda
Monte de Sousa perante a presidenta e os escrutinadores apresentou verbalmente a proposta
para que a presidenta em comum acordo com o regimento interno art.18º tratasse para que as
diretoras eleitas fossem imediatamente empossadas visto a necessidade e urgência na
complementação dos cargos em vacância, a proposta foi acatada, a presidenta encerrou a
votação dando boa noite ao grupo e agradeceu a participação parabenizou chapa eleita e de
acordo com art.19º do regimento interno da A&A comunicou no grupo dizendo: vamos
produzir a ata da eleição e votação e ata de posse, e no intervalo de 30 minutos não havendo
manifestação ao contrário a presidenta tornou a chapa eleita empossada, prosseguindo declarou
a diretoria executiva da A&A completa, Presidente Cleidiane da Silva Gomes Freitas, Vice-
Presidente Raimundo Nonato Sanches dos Santos, Diretor de Esporte e Cultura Claudio da Silva
Mendonça, após a eleição complementar as vagas foram preenchidas da seguinte forma: Ana
Beatriz de Lima Souza substituindo Luana Fiuza Araújo, Luiza Lucelita Balbino da silva
substituindo Frandson Alves da Costa, Alda Barbosa Fima de Farias substituindo
Josimeire Rodrigues Feitosa, Rayele Krillen Pinheiro de Araujo substituindo Jessica
Rabelo Souto. As novas diretoras se comprometeram a dar continuidade nas atividades da
A&A, cumprirem e respeitarem as regras da associação a luz das diretrizes do Estatuto Social e
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“Natureza do Título: ATÁ DÁ ELEIÇÃO COMPLEMENTAR
PARA À SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO
Apresentante: CLEIDIANE DA SILVA GOMES FREITAS.
Pessoa Jurídica: ASSOCIAÇÃO 2 AÇÃO E ATITUDE -
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