REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Endereço: Rua 1º de Janeiro, nº 1274 Fone: (0XX-93) 3515-1528–CEP: 68371-020
Altamira-Pará
GABINETE DO VEREADOR ASSIS CUNHA-PSB
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INDICAÇÃO Nº ____ / 2026 / GAB
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Vereador Assis Cunha, cumprindo seu papel de representante do povo e visando o
fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, sugere à Mesa Diretora, ouvido o
Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, a adoção das providências necessárias
para a criação da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Altamira,
mediante Projeto de Resolução, cuja minuta segue anexada à presente indicação, para fins de
analise e deliberação desta casa legislativa.
JUSTIFICATIVA
As Escolas do Legislativo têm se destacado em todo o país como importantes instrumentos de
fortalecimento das instituições legislativas, contribuindo para a capacitação de servidores
públicos, qualificação de agentes políticos e ampliação da participação da sociedade no
processo democrático.
No Estado do Pará, essa iniciativa já apresenta resultados significativos. A Assembleia
Legislativa do Estado transformou sua Escola do Legislativo em uma Fundação, estabelecendo
parcerias com diversas câmaras municipais e promovendo programas de capacitação, formação
de nível superior e cooperação técnica voltados ao aperfeiçoamento da administração pública e
da atuação parlamentar, bem como a promoção da educação legislativa e cidadania no interior
do estado.
Nesse contexto, a Escola do Legislativo de Altamira seria uma estrutura institucional criada
dentro da Câmara Municipal com a finalidade de desenvolver ações de educação política,
cidadania, capacitação de servidores e aproximação com a sociedade. Sua proposta central seria
promover a cultura da participação e da transparência, não se restringindo ao público interno
— como vereadores e servidores — mas ampliando sua atuação para atingir estudantes,
lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil e o cidadão comum, oferecendo
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atividades regulares como cursos, oficinas, seminários e programas educativos com impacto
comprovado na participação popular.
A iniciativa também possibilita a celebração de parcerias com instituições públicas e de ensino,
como a Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA), permitindo a promoção de
cursos de capacitação, graduação e pós-graduação, transformando-se em uma poderosa
ferramenta para aproximar a população do trabalho parlamentar e fortalecer a educação para a
cidadania, não exigindo grandes investimentos para funcionar.
Destacamos a grande variedade de ações, desde cursos e palestras até campanhas e projetos
pedagógicos voltados para diferentes públicos, campanhas temáticas, educação para uso de
ferramentas públicas, parcerias com escolas para projeto Câmara Mirim, instituído pela
Resolução n° 002 de 19 de outubro de 2011, educação popular, seminários e encontros
especializados.
Investir na criação de uma Escola do Legislativo é investir na aproximação entre a Câmara e a
sociedade. É romper com a ideia de que a Câmara é um lugar distante, onde só se entra para
tomar posse. Como já destacou o Tribunal de Contas dos Municípios, é essencial que as casas
legislativas saiam do “encastelamento” e se tornem verdadeiros centros de cidadania.
Nossa proposta deseja que a Escola do Legislativo seja um instrumento moderno, legal e
acessível para a Câmara Municipal se aproximar da população e qualificar a participação
política na cidade. Ela permite a nós, vereadores e vereadoras deixarmos um legado duradouro
e educativo, indo além da produção de leis, permitindo-nos como legisladores e legisladoras,
sermos lembrados como alguém que contribuiu com a formação de cidadãos (ãs) consciente
dos seus direitos, cobrando a quem devido.
Plenário da Câmara Municipal de Altamira, aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e seis.
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Minuta do projeto de Resolução.
Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Altamira– CMA.
Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo:
I – Oferecer aos vereadores, servidores e estagiários da CMA suporte conceitual e treinamento
para elaboração de leis e para o exercício do poder de fiscalização;
II – Qualificar os vereadores e os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo,
ampliando a sua formação em assuntos de interesse da Câmara Municipal;
III – capacitar a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder
Legislativo, em especial na compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos
projetos de lei e das políticas públicas;
IV – Desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio
probatório;
V – Estimular a pesquisa técnico acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela CMA, em
cooperação com outras instituições de ensino;
VI – Desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da CMA à sociedade civil
organizada, promovendo o intercâmbio de informações;
VII – potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade, em especial no
aprimoramento do instituto da transparência e da democracia;
VIII – integrar e gerenciar convênios com organizações públicas e privadas, especialmente com
o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as
Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os
Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em
videoconferências e treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e
de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática,
no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo será subordinada à Presidência e será composta por:
I – Presidência;
II– Direção; e
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III – Secretaria.
Art. 4º A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo vereador eleito para o cargo
de Presidente da Sessão Legislativa ou por vereador por ele indicado, por meio de Portaria.
Art. 5º A Direção da Escola do Legislativo será escolhida pelo Presidente da CMA dentre os
servidores que comprove conclusão em curso de graduação.
Art. 6º Os funcionários lotados na Secretaria são de livre escolha do Diretor da Escola,
escolhidos dentre os servidores da CMA e nomeados por Portaria.
Art. 7º A Escola do Legislativo será dirigida pelo Diretor e será composta pelas seguintes áreas:
I – Área de Capacitação Interna;
II – Área de Formação de Cidadania; e
III – Área de Desenvolvimento Institucional, Cultura, Integração e Pesquisa.
Art. 8º Compete à Área de Capacitação Interna:
I – Conceber, executar e acompanhar os treinamentos e eventos voltados à capacitação técnica
dos vereadores, servidores e estagiários da Câmara Municipal;
II – Conceber, executar e acompanhar a realização de cursos na modalidade EAD (Ensino a
Distância), a serem oferecidos aos servidores da Câmara Municipal;
III – contatar com instrutores internos e externos, viabilizando a execução de treinamentos,
cursos e eventos;
IV – Contatar com demais parceiros internos e externos, viabilizando a execução de
treinamento, cursos e participação em eventos;
V – Realizar contatos e atendimento aos vereadores, servidores e estagiários da Câmara
Municipal e público externo visando esclarecer dúvidas e gerenciar a participação destes nos
eventos promovidos pela Escola do Legislativo;
VI – Gerenciar e acompanhar a execução de contratos com terceiros que estejam prestando
serviços de capacitação aos vereadores, servidores e estagiários da Câmara Municipal;
VII – administrar contratações referentes à área de atuação;
VIII – desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 9º Compete à Área de Formação de Cidadania:
I – Conceber, executar e acompanhar projetos voltados para a formação de cidadania, para o
desenvolvimento do senso crítico e político e para a divulgação, entre os cidadãos alegretenses,
do papel da Câmara Municipal e do vereador;
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II – Conceber, executar e acompanhar seminários, palestras e outros eventos voltados para a
promoção de debate que objetivem a conscientização para a cidadania política;
III – contatar com instrutores internos e externos, viabilizando a execução dos projetos
mencionados nos incisos I e II;
IV – Contatar com demais parceiros internos e externos, viabilizando a execução dos projetos
criados pela Área;
V – Administrar contratações referentes à área de atuação;
VI – Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 10 Compete à Área de Desenvolvimento Institucional, Cultura, Integração e Pesquisa:
I – Promover o desenvolvimento institucional, auxiliando na execução das ações propostas pela
Mesa Diretora;
II – Conceber, executar e acompanhar os treinamentos e eventos voltados ao aprimoramento
gerencial de acordo com as ações propostas pela Mesa Diretora;
III – conceber, executar e acompanhar os eventos voltados à integração do público interno da
Câmara Municipal por meio de atividades educativas, artísticas, culturais e esportivas com
vistas à promoção da valorização dos servidores e da melhoria do clima organizacional;
IV – Gerenciar o acervo de livros da Biblioteca do Legislativo;
V – Conceber, executar e gerenciar projetos de intercâmbio entre a Câmara e a sociedade,
visando a institucionalização de atividades artísticas e culturais, colaborando com o
aprimoramento da imagem da instituição, a valorização do corpo de servidores e o
desenvolvimento da cidadania;
VI – Contatar com parceiros internos e externos, viabilizando a execução de projetos e eventos
de integração e pesquisas promovidos pela Escola do Legislativo;
VII – fomentar a pesquisa legislativa;
VIII – organizar, apoiar e coordenar projetos de estudo e pesquisa, que visem à produção e à
sistematização de conhecimentos relevantes para o aprimoramento de ações do Poder
Legislativo;
IX – Incentivar e viabilizar a realização de projetos de estudo e pesquisa em parceria com
entidades de ensino e de pesquisa, sobre temas de interesse do Legislativo, estreitando a relação
do Legislativo Municipal com a comunidade;
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X – Desenvolver programas de estudo e pesquisa voltados à geração de saberes com vistas ao
aprimoramento da produção legislativa e da atuação parlamentar;
XI – desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 11. Fica autorizada a Escola do Legislativo, por intermédio da Mesa Diretora, a promover
convênios, protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios no âmbito de
sua competência.
Art. 12. Caberá à Escola do Legislativo, dentre outras atribuições previstas em seu Regimento:
I – Orientar as chefias e coordenadorias de unidades da CMA a participarem de cursos de
treinamento e de qualificação profissional;
II – Estabelecer, no início de cada legislatura, cursos de ambientação aos novos Vereadores;
III – exigir a apresentação de certificado de conclusão por parte dos servidores que tenham
participado de cursos técnicos de aperfeiçoamento profissional ou de educação acadêmica,
ministrados mediante convênio da Escola do Legislativo com outras instituições;
Art. 13. A Mesa Diretora, os Vereadores, os Departamentos e o corpo funcional da CMA
prestarão a devida colaboração à Escola do Legislativo para a realização de seus programas e
atividades, tanto em meios como em finalidades.
Art. 14. A Escola do Legislativo será regulada por seu Regimento Interno que é parte integrante
e inseparável desta Resolução.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.