br-locleg corpus explorer

← Altamira (PA)

materia nº 820/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 820 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaIndico à Mesa Diretora, ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Altamira, Loredan Andrade de Mello, para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, seja realizada uma ação do Programa Saúde Itinerante nas comunidades ribeirinhas Baliza, Morro Grande e Bela Vista, localizadas na zona rural do município.
native_id3529

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:35:07.594147-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR VANDERJAIME SANTOS LEITE – PP
______________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274 – CEP: 68371-020 – Fone: (93) 3515-1538 – Ramal 218 – Gabinete 10
Altamira – Pará
INDICAÇÃO Nº _____ /2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Indico à Mesa Diretora, ouvido o Augusto e Soberano Plenário, na forma
regimental, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Altamira, Loredan Andrade de Mello, para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, seja
realizada uma ação do Programa Saúde Itinerante nas comunidades ribeirinhas
Baliza, Morro Grande e Bela Vista, localizadas na zona rural do município. JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa assegurar a efetividade da Lei Municipal nº 3.390/2022, que instituiu o Programa Saúde Itinerante, garantindo o acesso à saúde às populações que
vivem em áreas de difícil acesso. As comunidades ribeirinhas de Baliza, Morro Grande e Bela Vista enfrentam
grandes dificuldades de deslocamento até a sede do município, dependendo, muitas vezes, de transporte fluvial, o que limita o acesso a atendimentos básicos de saúde. A realização da ação itinerante permitirá levar serviços essenciais diretamente à
população, como atendimento médico e de enfermagem, vacinação, exames e ações de
prevenção, promovendo mais dignidade e qualidade de vida.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
GABINETE DO VEREADOR VANDERJAIME SANTOS LEITE – PP
______________________________________________________________________________
Rua 1º de Janeiro, 1274 – CEP: 68371-020 – Fone: (93) 3515-1538 – Ramal 218 – Gabinete 10
Altamira – Pará
A medida reforça os princípios do SUS, especialmente a equidade e a universalidade, garantindo que os serviços de saúde cheguem a quem mais precisa. Câmara Municipal de Altamira, 19 de Março de 2026. ________________________________________________________________________ VANDERJAIME SANTOS LEITE
VEREADOR - PP

open original →