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send id PREFEITURA DE
ALTAMIRA
OFÍCIO Nº 379-2026/GAP/PMA
Altamira, 23 de março de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
MAYCKON PONTES DA SILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Altamira.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº////2026, que dispõe sobre a denominação
da unidade de acolhimento municipal destinada a idosos como “Instituto de Longa
Permanência para Idosos Silvano Bomfim Costa”, sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Assistência e Promoção Social - SEMAPS.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo prestar justa homenagem ao senhor
Silvano Bomfim Costa (1946-2025), cidadão pioneiro e de relevante contribuição social e
humanitária em Altamira, eternizando sua memória em uma instituição que simboliza
acolhimento e dignidade.
Certo da relevância da matéria e do impacto positivo para a valorização da
história e da solidariedade em nosso município, renovo votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
TONY GLEYDSON | assinado de forma digital
por TONY GLEYDSON DA
DASILVA ILVA BARROS:82601836253
BARROS:82601836 Dados 2025035 190658
253 -03'00'
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
Prefeito Municipal de Altamira
GABINETE DO PREFEITO - GAP
Rua Otaviano Santos nº2288 — Sudam | - Altamira - PA.
E-mail: gabinetealtamira.pa.gov.br
PREFEITURA DE
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na
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
PREFEITURA DE
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RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTAMIRA/PA
Ref.: Requerimento de Urgência para o Projeto de Lei nº///./2026
O Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, requerer a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA do Projeto de Lei nº/!Y 12026, que dispõe sobre a
denominação de "Instituto de Longa Permanência para Idosos Silvano
Bomfim Costa" a unidade de acolhimento municipal que especifica.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa homenagear o saudoso senhor
Silvano Bomfim Costa, figura de notório reconhecimento social em
nosso município, cujo legado de solidariedade e auxílio aos vulneráveis
é amplamente reconhecido pela comunidade altamirense.
A urgência na apreciação desta matéria justifica-se pela
proximidade da data de inauguração da unidade de acolhimento,
agendada para o dia 30 de março de 2026. A aprovação célere deste
Projeto de Lei é medida que se impõe para que a denominação oficial
possa ser devidamente incorporada à comunicação oficial e às placas
indicativas da instituição já no ato de sua inauguração, conferindo a
devida honraria à memória do homenageado.
Diante da relevância da matéria e da proximidade do evento,
solicito o apoio dos nobres pares para a inclusão do referido projeto
na pauta de votação da próxima sessão ordinária que acontecerá no
dia 24 de março de 2026.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Altamira/PA, 23 de março de 2026.
LOREDAN DE Assinado de forma
ANDRADE digital por LOREDAN
MELLO:2793111988 DE ANDRADE
6 MELLO:27931119886
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Pg. 1/1
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
PREFEITURA DE
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RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEINº/// DE 23 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
“INSTITUTO DE LONGA PERMANÊNCIA
PARA IDOSOS SILVANO BOMFIM
COSTA' A UNIDADE DE
ACOLHIMENTO MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, ESTADO DO PARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada "Instituto de Longa Permanência para
Idosos Silvano Bomfim Costa" a unidade de acolhimento de idosos de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção
Social (SEMAPS), a ser inaugurada no dia 30 de março de 2026, localizada
neste município.
Art. 2º As placas indicativas e a comunicação oficial do referido
Instituto deverão conter a denominação estabelecida no art. 1º desta
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altamira/PA, 23 de março de 2026.
LOREDAN DE Assinado de forma
ANDRADE digital por LOREDAN
MELLO:2793111988 DE ANDRADE
6 MELLO:27931119886
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Altamira
Rua Otaviano Santos, nº 2288, no bairro Sudam |, CEP 68371-288
PREFEITURA DE
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RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTAMIRA/PA
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis o anexo Projeto
de Lei que dispõe sobre a denominação de Instituto de Longa
Permanência para Idosos Silvano Bomfim Costa” a unidade de
acolhimento municipal que especifica.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por escopo prestar justa homenagem
ao senhor Silvano Bomfim Costa (1946-2025), cidadão cuja trajetória de
vida em Altamira foi marcada pelo trabalho, pela resiliência e, sobretudo,
por um profundo espírito de solidariedade.
Pioneiro na região da Transamazônica desde 1975, Silvano Bomfim
Costa não apenas contribuiu para o desenvolvimento econômico local
através de suas atividades no setor do cacau, borracha e castanha, mas
deixou um legado humanitário inestimável. Em 2003, movido por sua fé
cristã e sensibilidade social, dedicou parte de sua vida e de seus recursos
a acolher pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes
abrigo e dignidade.
A escolha de seu nome para o Instituto de Longa Permanência
para Idosos (ILPI) Lar Nova Vida é um reconhecimento da municipalidade
a um homem que, em vida, fez do serviço ao próximo a sua maior missão.
Eternizar o nome de Silvano Bomfim Costa na fachada desta instituição é
honrar a memória de um cidadão que, de forma discreta e generosa,
sempre estendeu a mão aos mais necessitados, servindo de exemplo
para as futuras gerações de altamirenses.
Prefeitura Municipal de Altamira
Rua Otaviano Santos, nº 2288, no bairro Sudam |, CEP 68371-288
PREFEITURA DE
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RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação e aprovação dos
nobres pares desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
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- LOREDAN DE Assinado de forma
ANDRADE digital por LOREDAN
MELLO:279311 DEANDRADE
19886 MELLO:27931119886
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Altamira
Rua Otaviano Santos, nº 2288, no bairro Sudam |, CEP 68371-288
Biografia — Silvano Bomfim Costa
Silvano Bomfim Costa nasceu em 28 de novembro de 1946, em Guanambi, na
Bahia. Homem simples e trabalhador, foi um dos pioneiros da região da Rodovia
Transamazônica, tendo a trajetória diretamente ligada ao desenvolvimento de
Altamira.
Assim como muitos brasileiros da época, Silvano migrou para o Norte do país
em 10 de julho de 1975, movido-pela esperança de construir uma vida melhor.
Com coragem e determinação, ajudou a desbravar a região.
Ao longo de sua caminhada, exerceu diversas atividades, com destaque para o
trabalho com o cacau, atuando como comprador e vendedor, além de também
trabalhar com a borracha e a castanha. Seu esforço sempre foi guiado pelo
propósito de garantir o sustento da família, construída com base no trabalho
honesto, na dignidade e na perseverança.
Silvano era conhecido por sua sensibilidade diante das dificuldades do próximo.
Homem de poucas palavras, ajudava de forma discreta, sempre disposto a
estender a mão a quem precisava. Seu jeito silencioso revelava um coração
generoso e atento às necessidades da comunidade.
Católico devoto de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, era reconhecido por
sua fé firme e pelo compromisso com os valores cristãos que orientaram sua
vida.
Em 2003, movido pelo espírito de solidariedade, Silvano adquiriu um imóvel que
passou a acolher pessoas em situação de vulnerabilidade. O espaço tornou-se
um ponto de apoio para quem enfrentava momentos difíceis, oferecendo abrigo
e dignidade.
Benfeitor dos mais necessitados, tinha alegria em doar e servir. Foi um homem
justo, exemplo de dedicação, com uma vida marcada pelo serviço ao próximo.
Na vida pessoal, era casado com Lúcia Costa, com quem construiu uma família
e teve quatro filhos.
Silvano Bomfim Costa faleceu no dia 25 de setembro de 2025, aos 78 anos,
deixando um legado de coragem, trabalho e espírito pioneiro.
Sua história permanece viva na memória de familiares, amigos e de todos que
caminharam ao seu lado.