| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Requer a convocação de Audiência Pública para debater o Projeto de mineração de ouro da empresa Belo Sun, denominado "Projeto Volta Grande", no município de Senador José Porfírio, Pará. |
| native_id | 3542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-99) 3515 - 1528 - CEP: 68371-020 Altamira - Pará GABINETE DO VEREADOR MAYCKON PONTES REQUERIMENTO Nº 12026 ASSUNTO: Requer a convocação de Audiência Pública para debater o Projeto de mineração de ouro da empresa Belo Sun, denominado “Projeto Volta Grande”, no município de Senador José Porfírio, Pará. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, MAYCON PONTES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência e demais pares, requerer a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir o Projeto de mineração de ouro da empresd CÂMARAMUNCIRASDEIALTAMRA “Projeto Volta Grande”. GABINETE DA PRESIDÊNCIA Recebias. OQ; 44 Em (070) Assinatura A presente proposição encontra amparo nos mais basilares princípios que regem a administração pública e o exercício da cidadania, expressos na legislação municipal. A Lei Orgânica do Município de Altamira estabelece, em seu Art. 3º, a prática democrática (Inciso 1) e a cidadania (Inciso X)como princípios norteadores da organização municipal. Ademais, o Art. 9º, Inciso 36, confere ao Município a competência para “estimular a participação popular na formulação de políticas públicas e sua ação governamental”. JUSTIFICATIVA No mesmo sentido, o Art. 10 da referida Lei estabelece como dever do Poder Municipal, em cooperação com outros entes, “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” (Inciso VI) e “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisas e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território” (Inciso IX). O Regimento Interno Scanned with | 9 CamsScanner; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-99) 3515 « 1528 - CEP: 68371-020 GABINETE DO VEREADOR MAYCKON PONTES desta Casa, por sua vez, prevê em seu Art. 100, Inciso VIII, a possibilidade de requerimento para a realização de audiência de Comissão, instrumento que, por analogia, reforça a legitimidade da presente solicitação de Audiência Pública como mecanismo de participação e fiscalização. Considerando a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), que autorizou a retomada do licenciamento do “Projeto Volta Grande”, um dos maiores empreendimentos de mineração de ouro do Brasil, localizado na região da Volta Grande do Xingu, no município vizinho de Senador José Porfírio. Considerando a magnitude do projeto, com uma produção anual estimada em 205 mil onças (aproximadamente 6,4 toneladas) de ouro e uma vida útil prevista de 17 anos, é inegável o potencial de profundos impactos para toda a região, incluindo o nosso município de Altamira. Considerando a necessidade de garantir a máxima transparência no processo e de proporcionar à sociedade de Altamira e região os devidos esclarecimentos sobre as implicações do empreendimento, faz-se imprescindível a convocação dos diretores da companhia Belo Sun Mineração para que apresentem o projeto em detalhes. O objetivo principal desta audiência é oferecer um espaço democrático para o debate, em que possam ser abordadas questões cruciais como: A. A real perspectiva de geração de empregos diretos e indiretos para a população local; B. Os impactos econômicos e sociais para o município de Altamira e comunidades vizinhas; C. Os impactos ambientais para o ecossistema da Volta Grande do Xingu, bem como os planos de mitigação e compensação propostos pela empresa; D. Os resultados do Estudo de Componente Indígena (ECT) e o diálogo com as comunidades tradicionais e povos indígenas afetados. Scanned with ul REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de janeiro, 1274 - FONE: (0XX-93) 3515 - 1528 - CEP; 68971-020 GABINETE DO VEREADOR MAYCKON PONTES Diante do exposto, e com o intuito de assegurar que o desenvolvimento econômico caminhe em harmonia com a justiça social e a sustentabilidade ambiental, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento. REQUER-SE, após ouvido o Soberano Plenário, que seja aprovada a presente proposição e que se oficie à diretoria da empresa Belo Sun Mineração, convidando- aaparticipar de Audiência Pública a ser realizada na Câmara Municipal de Altamira, ou em outro local adequado que venha a ser definido, em data a ser agendada, para apresentar o “Projeto Volta Grande” e prestar os esclarecimentos necessários à sociedade. Requer-se, ainda, que a referida audiência seja presidida por este Vereador requerente. Nestes termos, Pede deferimento. Altamira - PA, 13 de março de 2026. RONI EMERSON |, Assinado de forma digital por RONI — EMERSON HECK91598176153 HECK:915981761 53 Dados: 20260317 1005:49-0300 Roni Heck vereador/MDB Mayckôn Pontes Vice-Presidente o Socorro de| Andrade Pereira Presidente da Câmara Municipal de Altamira Scanned with