| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 3.458, de 06 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação, com cláusula de reversão, de bem imóvel ao Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Pará - FASPMPA, para prorrogar o prazo previsto no art. 4° e incluir autorização para desmembramento e parcelamento do solo da área doada, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE EESEES] Mg? aaa ER RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO PROJETO DE LEINº. / 2026 Altera a Lei Municipal nº 3,458, de 06 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer donção, com cláusula de reversão, de bem imóvel no Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Pará - FASPMPA, para prorrogar o prazo previsto no art, 4º e incluir autorização para desmembramento e parcelamento do solo da área doada, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas atribuições | legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.458, de 06 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 4º Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) anos, a contar de janeiro de 2024, para o início das referidas construções e, decorrido esse prazo sem que as mesmas tenham sido iniciadas, retornará o imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação extrajudicial e ação judicial." (NR) Art. 2º Fica acrescido o art. 3-A à Lei Municipal nº 3.458, de 06 de outubro de 2023, com a seguinte redação: "Art, 3-A Fica expressamente autorizado o desmembramento e o parcelamento do solo da área imóvel doada nos termos desta Lei, para fins de divisão em lotes urbanos destinados exclusivamente nos policiais militares e bombeiros militares estaduais contribuintes do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pg.3/4 Prefeitura Municipal de Altamira End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250 PREFEITURA DE ALTAMIRA TR | Estado do Pará - FASPMPA, observada a legislação urbanística municipal vigente e as condicionantes estabelecidas na escritura de donção. Parágrafo único. O parcelamento do solo de que trata o caput deste artigo deverá ser previamente aprovado pelo órgão municipal competente, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da legislação urbanística municipal aplicável, mantendo-se, em qualquer hipótese, a destinação social do bem e a cláusula de reversão prevista nesta Lei." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2026. LOREDANDE Assada detoma apr ANDRADE MELLO 2793119886. MELLO:27931119886 Midas 20260320 100254 LOREDAN DE ANDRADE MELLO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Altamira End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250 Scanned with