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materia nº 115/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a Lei Municipal n° 3.458, de 06 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação, com cláusula de reversão, de bem imóvel ao Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Pará - FASPMPA, para prorrogar o prazo previsto no art. 4° e incluir autorização para desmembramento e parcelamento do solo da área doada, e dá outras providências."
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PREFEITURA DE
EESEES] Mg? aaa ER
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEINº. / 2026
Altera a Lei Municipal nº 3,458, de 06 de outubro
de 2023, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a fazer donção, com cláusula de
reversão, de bem imóvel no Fundo de Assistência
Social da Polícia Militar do Estado do Pará -
FASPMPA, para prorrogar o prazo previsto no
art, 4º e incluir autorização para desmembramento
e parcelamento do solo da área doada, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
| legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.458, de 06 de outubro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art, 4º Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) anos, a contar de janeiro de 2024,
para o início das referidas construções e, decorrido esse prazo sem que as mesmas
tenham sido iniciadas, retornará o imóvel ao patrimônio do Município,
independente de notificação extrajudicial e ação judicial." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 3-A à Lei Municipal nº 3.458, de 06 de outubro de 2023,
com a seguinte redação:
"Art, 3-A Fica expressamente autorizado o desmembramento e o parcelamento
do solo da área imóvel doada nos termos desta Lei, para fins de divisão em lotes
urbanos destinados exclusivamente nos policiais militares e bombeiros militares
estaduais contribuintes do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do
Pg.3/4
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
PREFEITURA DE
ALTAMIRA TR |
Estado do Pará - FASPMPA, observada a legislação urbanística municipal
vigente e as condicionantes estabelecidas na escritura de donção.
Parágrafo único. O parcelamento do solo de que trata o caput deste artigo deverá
ser previamente aprovado pelo órgão municipal competente, nos termos da Lei
Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da legislação urbanística
municipal aplicável, mantendo-se, em qualquer hipótese, a destinação social do
bem e a cláusula de reversão prevista nesta Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, aos 20 (vinte) dias do mês
de março de 2026. LOREDANDE Assada detoma apr
ANDRADE MELLO 2793119886.
MELLO:27931119886 Midas 20260320 100254
LOREDAN DE ANDRADE MELLO
Prefeito Municipal
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