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materia nº 117/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público ao Estado do Pará, destinado à instalação da sede da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, e dá outras providências.
native_id3546

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-26 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T09:59:43.719355-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

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texto original #

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PREFEITURA DE
ET] fg! aitAMiRa [ET
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEINº. /2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel público ao Estado do Pará, destinado à
instalação da sede da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Pará — ADEPARÁ, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Agência de Defesa Agropecuária
do Estado do Pará - ADEPARÁ, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.347/0001-1 I,
com sede na Travessa Mariz e Barros, 1200 - Pedreira, Belém - PA, CEP 66.080-008, um imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal, para a construção de uma unidade administrativa
desta no município.
Art. 2º A instalação da sede da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará — ADEPARÁ,
será em uma área pública pertencente ao Município de Altamira, localizada na Avenida Tancredo
Neves, s/n, atualmente integrante da área onde se encontra instalada a Secretaria Municipal de
Agricultura —- SEMAGRI, inserida nas matrículas nº 31.990 e 31.991 — Livro 2 do Cartório de
Registro de Imóveis de Altamira/PA.
81º A área objeto da presente doação possui 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), com 20,00
metros de frente e 30,00 metros de fundo, perfazendo perímetro total de 100,00 metros.
82º O imóvel encontra-se delimitado conforme memorial descritivo, levantamento planimétrico e
croqui anexos, que passam a integrar a presente Lei para todos os fins legais.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será realizada com encargo, consistindo na construção da
sede institucional da ADEPARÁ no imóvel doado.
$1º O prazo para início e conclusão da obra será de até 01 (um) ano, contado a partir da lavratura
da escritura pública de doação ou da formalização do instrumento legal equivalente.
$2º A edificação deverá ser destinada exclusivamente ao funcionamento da unidade administrativa
da ADEPARÁ no Município de Altamira.
Art. 4º O descumprimento do encargo estabelecido nesta Lei, bem como a destinação do imóvel
para finalidade diversa da prevista, implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do
Município de Altamira, independentemente de indenização por benfeitorias eventualmente
realizadas.
Parágrafo único. A cláusula de reversão deverá constar expressamente na escritura pública de
doação, bem como no respectivo registro imobiliário.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da formalização da doação, inclusive as referentes à
lavratura da escritura pública, registro imobiliário e demais encargos cartorários, correrão por
conta do donatário.
Pg.2/3
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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qm PREFEITURA DE
fg! aiTAMiRA. e
RENOVAÇÃO, UMÃO E TRABALHO
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Altamira, Estado do Pará, aos 20 (vinte) dias do mês de março
de 2026.
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Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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