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materia nº 118/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaEMENTA: PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI N° 3.207, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id3549

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-26 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T10:01:39.474160-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
E 1)
EESC fig! Altamira ECC
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
PROJETO DE LEINº » DE 24 DE MARÇO DE 2026
EMENTA: PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 3.207, DE 07 DE
OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA-PA, no uso de suas atribuições, nos termos
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte prorrogação:
Ar. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 3.207, de 07 de outubro
de 2015.
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altamira/PA, 24 de março de 2025.
LOREDAN DE | Assinado de forma digital
MELLO:279311198 besos aosamna 1sass7
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Loredan Mello De Andrade
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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PREFEITURA DE
ALTAMIRA [aa
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
JUSTIFICATIVA
Em 07 de outubro de 2015 foi aprovado o Plano Municipal de Educação,
por meio da Lei nº 3.207, cuja validade expirou em de outubro de 2025. O atual
PME (2015-2025), que é originário do Projeto nº 133 que resultou na aprovação
da Lei nº 3.207, de 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, embora não
tenha tido uma discussão permanente e intensa durante sua tramitação no
Parlamento, foi aprovado, buscando consonância com a Lei nº 13.005, de 25
de junho de 2014 (PNE 2014-2024) e com a Leinº 8.186, de 23 de junho de 2015.
Considerando que o PNE 2014-2025, foi prorrogado nos termos da Lei nº
14.934, de 25 de julho de 2024, com a justificativa de evitar um vácuo legislativo
no planejamento educacional do País, por menor que seja duração, propõe-
se alinhamento, a fim de garantir a continuidade das políticas públicas
educacionais e a harmonização com o PNE e o PEE-PA. Para tanto, a Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) argumenta no sentido da relevância e da
necessidade de dilação do prazo de vigência do PME-PA (2015-2025).
Acrescenta-se a esse fato, que o PME-ATM, aprovado Lei nº 3.207, de 07
de outubro de 2015, se encontra em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias estabelecidas no PNE e no PEE-PA, em vista da articulação do
Sistema Nacional de Educação com o Sistema Estadual de Educação do Pará
e com o Sistema Municipal de Educação de Altamira, de modo que a
prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo plano
municipal de educação, com ampla participação dos segmentos sociais e
educacionais, que atuam em âmbito municipal, a fim de construir um
planejamento educacional robusto, que atenda às reais necessidades do
município e promova uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.
A favor dessa medida, infelizmente, conta o fato de acumularmos metas
do PME/ATM (2015-2025) que remanescem por ser cumpridas, assim como se
verifica no PNE (2014-2024) e no PEE-PA (2015-2025), há problemas que ainda
precisam ser enfrentados no planejamento municipal, que expirou em outubro
de 2025, entre os mais críticos e desafiadores, a podem ser assinalados: a
garantia de oportunidade de vagas em creches, à melhoria do índice de
desenvolvimento dos anos finais do ensino fundamental, aspecto estes cruciais
para a redução do analfabetismo funcional no município.
Além dessas questões mencionamos a dimensão geográfica
continental, caracterizada por localidades distantes e de difícil acesso como
distritos situados a mais de 1.000 km da sede, áreas ribeirinhas, reservas
extrativas, áreas indígenas, e outras, tomam a educação um processo
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288, Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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PREFEITURA DE
ALTAMIRA ET
RENOVAÇÃO, UNIÃO E TRABALHO
complexo, além do que já é. Assegurar educação de qualidade com
equidade, é um desafio imenso.
í Por esses motivos, dada a importância e relevância do tema em questão,
submetemos esta proposta à apreciação deste Egrégio Legislativo,
considerando o que prevê a legislação pertinente ao tema, solicitando aos
nobres vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o
compromisso da gestão com a continuidade e aprimoramento das políticas
públicas educacionais em benefício da população, considerando a
necessidade de reverter ou minimizar os problemas apontados anteriormente.
Altamira/PA, 24 de março de 2026.
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MELLO:27931119 MeLLO27931119006 |
886 Erro
Loredan De Andrade Mello
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Prefeitura Municipal de Altamira
End.: Rua Otaviano Santos, nº 2288. Bairro: Sudam. CEP: 68371-250
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