| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Altamira que determine, junto à secretaria competente, a adoção e regulamentação, no âmbito do município, do Protocolo “Não é Não”, instituído pela Lei Federal nº 14.786/2024, bem como a implementação de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher em ambientes de lazer e entretenimento. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075 Altamira - Pará INDICAÇÃO nº __/GAB/VER/CMA/26 Altamira-PÀ 29 de abril de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Diogo do Socorro de Andrade Pereira Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Altamira que determine, junto à secretaria competente, a adoção e regulamentação, no âmbito do município, do Protocolo “Não é Não”, instituído pela Lei Federal nº 14.786/2024, bem como a implementação de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher em ambientes de lazer e entretenimento. Justificativa: A presente indicação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres no município de Altamira, especialmente em locais de grande circulação, como casas de eventos, bares, festas, atividades culturais e esportivas. A Lei Federal nº 14.786/2024 instituiu o Protocolo “Não é Não” e o selo “Mulheres Seguras”, estabelecendo diretrizes importantes para prevenir e enfrentar situações de constrangimento, importunação sexual e violência contra mulheres em ambientes de lazer. Dessa forma, torna-se essencial que o município adote medidas complementares para garantir a efetividade dessa legislação, promovendo a capacitação de equipes para acolhimento de vítimas, o afastamento imediato de agressores, o acionamento das autoridades competentes e a preservação de provas, como imagens de segurança. Além disso, o Poder Público Municipal pode incentivar a adesão dos estabelecimentos locais ao protocolo, bem como promover campanhas educativas e ações de conscientização, contribuindo para a construção de ambientes mais seguros e respeitosos para todas as mulheres. A iniciativa reforça o compromisso do município com a proteção dos direitos das mulheres, a prevenção da violência e a promoção de uma cultura de respeito, alinhando-se às diretrizes nacionais e fortalecendo a atuação local. Diante da relevância da presente solicitação, espera-se que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para sua implementação. _______________________________________________________ Chesther Luchetti Pedro Vereador