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materia nº 896/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 896 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Altamira que determine, junto à secretaria competente, a adoção e regulamentação, no âmbito do município, do Protocolo “Não é Não”, instituído pela Lei Federal nº 14.786/2024, bem como a implementação de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher em ambientes de lazer e entretenimento.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
Rua 1º de Janeiro,1274 - Fone: 0XX-93-3515-1528 - CEP: 68.371-075
Altamira - Pará 
 INDICAÇÃO nº __/GAB/VER/CMA/26
Altamira-PÀ 29 de abril de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Diogo do Socorro de Andrade Pereira
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, 
respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Altamira que determine, junto à secretaria competente, a adoção e 
regulamentação, no âmbito do município, do Protocolo “Não é Não”, instituído 
pela Lei Federal nº 14.786/2024, bem como a implementação de ações voltadas 
à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher em ambientes de 
lazer e entretenimento.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de 
proteção às mulheres no município de Altamira, especialmente em locais de 
grande circulação, como casas de eventos, bares, festas, atividades culturais e 
esportivas.
A Lei Federal nº 14.786/2024 instituiu o Protocolo “Não é Não” e o selo “Mulheres 
Seguras”, estabelecendo diretrizes importantes para prevenir e enfrentar 
situações de constrangimento, importunação sexual e violência contra mulheres 
em ambientes de lazer.
Dessa forma, torna-se essencial que o município adote medidas 
complementares para garantir a efetividade dessa legislação, promovendo a 
capacitação de equipes para acolhimento de vítimas, o afastamento imediato de 
agressores, o acionamento das autoridades competentes e a preservação de 
provas, como imagens de segurança.
Além disso, o Poder Público Municipal pode incentivar a adesão dos 
estabelecimentos locais ao protocolo, bem como promover campanhas 
educativas e ações de conscientização, contribuindo para a construção de 
ambientes mais seguros e respeitosos para todas as mulheres.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a proteção dos direitos das 
mulheres, a prevenção da violência e a promoção de uma cultura de respeito, 
alinhando-se às diretrizes nacionais e fortalecendo a atuação local.
Diante da relevância da presente solicitação, espera-se que o Poder Executivo 
Municipal adote as providências necessárias para sua implementação.
 _______________________________________________________
 Chesther Luchetti Pedro
 Vereador 
 
 

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